LEI Nº 5.004, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 4.432, 12.05.97

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 7° da Lei n° 4.432, de 12 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 7º O CONEGRO terá. urna Comissão Executiva, composta de 5 (cinco) membros, escolhidos entre os Conselheiros.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de outubro de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.