LEI
Nº 5.004, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999
ALTERA REDAÇÃO DA
LEI Nº 4.432, 12.05.97
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 7° da
Lei n° 4.432, de 12 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 7º O CONEGRO
terá. urna Comissão Executiva, composta de 5 (cinco) membros, escolhidos entre
os Conselheiros.”
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25
de outubro de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.