REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 5.007, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999

 

MODIFICA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI N° 4167/ 94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A observação 2, no item 2, do anexo 6/1/1, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Anexo 6/1/1

 

Zona Residencial 1

 

Tabela de Controle Urbanístico

 

Observações:

 

1 ...

 

2. Na Zona Residencial ZR1/09, é permitido apenas o uso residencial unifamiliar, exceto nas vias identificadas no Anexo 6/5 (Lei 4387/96).

 

3...

 

4...

 

5...

 

6...

 

7...

 

8...

 

9...”

 

Artigo 2º Acrescente-se ao art. 98, da Subseção II, Seção III, do Capítulo V da Lei n° 4167/94, o § 1° com a seguinte redação:

 

Artigo 98 ...

 

§ 1º O disposto no presente artigo não será aplicado nas Ruas Izaltino A. Marques, Desembargador Carlos Xavier Paes Barreto, Waldomiro Antônio Pereira, no trecho da Avenida Nicolau Von Schilgen (entre as Ruas Waldomiro Antônio Pereira e Maria de Lourdes Poyares Labuto), no trecho da Rua Maria de Lourdes Poyares Labuto (entre as Avenidas Nicolau Von Shilgen e Aristóbulo Barbosa Leão), Rua Ary Ferreira Chagas, Avenida Comendador Álvaro Martins (no trecho entre as Ruas Ary Ferreira Chagas e José Pinto da Silva), Rua José Pinto da Silva situadas na ZONA RESIDENCIAL (ZR-09).

 

Artigo 3º O parágrafo único constante do artigo 98 passa a ser o § 2° do mesmo artigo.

 

Artigo 4º A delimitação da Zona Residencial 01/09, passa a ser a constante da planta anexa.

 

Artigo 5º Fica incluído na ZR 3/09 o trecho constante na planta anexa.

 

Artigo 6º Na Avenida Demerval Lyrio, na ZR 1/09, além do uso residencial passa a ser permitido apenas o uso do comércio e serviço social local.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de novembro de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.