LEI
Nº 5.008, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999
ALTERA A REDAÇÃO DA
LEI N° 4943, DE 07—07—1999
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 1° da Lei n° 4943, de
07 de julho do corrente ano.
Artigo 2º O Art. 4° da
Lei n° 4943, de 07-07-99, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar
do dia 1° de julho de
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 10 de julho do corrente ano.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de novembro de 1999.
HUGO BORGES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.