LEI
Nº 4.943, DE 07 DE JULHO DE 1999
PRORROGA PRAZO DE
CONCESSÃO DO ABONO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
O abono de R$ 40,00 (quarenta reais) de que trata o art.
3 da Lei n° 4.739, de 16 de julho de 1998, vigorará até o dia 31 de
dezembro de 2000.
Parágrafo único - O abono a que se refere o caput deste artigo não se aplica ao
pessoal contratado por tempo determinado. (Revogado pela Lei nº 5008/1999)
Artigo 2º
O prazo de vigência do benefício previsto no art.
3° e seu parágrafo único da Lei nº 4.467, de 29 de julho de 1997, fica
prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2000.
Artigo 3º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão á conta de dotações
orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a contar do dia 1° de junho de 1999.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar do dia 1° de julho de
1999. (Redação dada pela Lei nº 5008/1999)
Artigo 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07
de julho de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.