LEI Nº 4.943, DE 07 DE JULHO DE 1999

 

PRORROGA PRAZO DE CONCESSÃO DO ABONO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O abono de R$ 40,00 (quarenta reais) de que trata o art. 3 da Lei n° 4.739, de 16 de julho de 1998, vigorará até o dia 31 de dezembro de 2000.

 

Parágrafo único - O abono a que se refere o caput deste artigo não se aplica ao pessoal contratado por tempo determinado. (Revogado pela Lei nº 5008/1999)

 

Artigo 2º O prazo de vigência do benefício previsto no art. 3° e seu parágrafo único da Lei nº 4.467, de 29 de julho de 1997, fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2000.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão á conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar do dia 1° de junho de 1999.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar do dia 1° de julho de 1999. (Redação dada pela Lei nº 5008/1999)

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de julho de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.