LEI Nº 5.008, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N° 4943, DE 07—07—1999

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 1° da Lei n° 4943, de 07 de julho do corrente ano.

 

Artigo 2º O Art. 4° da Lei n° 4943, de 07-07-99, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar do dia 1° de julho de 1999.”

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de julho do corrente ano.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de novembro de 1999.

 

HUGO BORGES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.