REVOGADA PELA LEI Nº 8.354/2012

 

LEI Nº 5.009, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999

 

ALTERA A LEI NO 4.857, DE 15 DE ABRIL DE 1999, MODIFICADA PELA LEI N° 4.926, DE 09.06.99, QUE INSTITUIU A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS QUE PERMITAM A MEDIÇÃO ISOLADA DO CONSUNO DE ÁGUA DE CADA UNIDADE HABITACIONAL DOS PRÉDIOS DE APARTAMENTO

 

Texto para Impressão

       

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogado o Parágrafo único do art. 1° da Lei n° 4.857, de 15 de abril de 1999, modificada pela Lei n° 4.926, de 09 de junho de 1999.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 1999.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de novembro de 1999.

 

HUGO BORGES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.