REVOGADA PELA LEI Nº 8.354/2012
LEI
Nº 5.009, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999
ALTERA A LEI NO
4.857, DE 15 DE ABRIL DE 1999, MODIFICADA PELA LEI N° 4.926, DE 09.06.99, QUE
INSTITUIU A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS QUE PERMITAM A MEDIÇÃO
ISOLADA DO CONSUNO DE ÁGUA DE CADA UNIDADE HABITACIONAL DOS PRÉDIOS DE
APARTAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogado o Parágrafo
único do art. 1° da Lei n° 4.857, de 15
de abril de 1999, modificada pela Lei
n° 4.926, de 09 de junho de 1999.
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 1999.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 18 de novembro de 1999.
HUGO
BORGES JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.