LEI Nº 5.013, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999

 

DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 4.692, DE 17 DE JUNHO DE 1998

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 1° da Lei n° 4.692, de 17 de junho de 1998, passa a viger com a seguinte redação:

 

Artigo 1º Fica denominado Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, o logradouro que tem o seu início no final da Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes na confluência com a Avenida Leitão da Silva e Rua Ferreira Coelho, no bairro Bento Ferreira e o seu final na Rua Manha de Rezende Scarton Coutinho sob a Ponte Darcy Castelo Mendonça (Terceira Ponte).”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de novembro de 1999.

 

HUGO BORGES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.