LEI
Nº 5.013, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999
DÁ NOVA REDAÇÃO A
LEI Nº 4.692, DE 17 DE JUNHO DE 1998
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
O Art. 1° da Lei n° 4.692, de 17 de junho de 1998,
passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica
denominado Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, o logradouro que tem o seu início
no final da Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes na confluência com a Avenida
Leitão da Silva e Rua Ferreira Coelho, no bairro Bento Ferreira e o seu final
na Rua Manha de Rezende Scarton Coutinho sob a Ponte Darcy Castelo Mendonça
(Terceira Ponte).”
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23
de novembro de 1999.
HUGO BORGES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.