REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI
Nº 5.017 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999
ALTERA A DELIMITAÇÃO
DO ANEXO 1.2 DA LEI N° 4. 167/94
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso
III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º O Anexo 1.2 da Lei n°.
4.167/94 passa a ter a delimitação constante na planta anexa.
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 30 de novembro de 1999.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.