REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 5.023, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 4167/94, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR URBANO DE VITÓRIA, PARA AS ZUD 3/04, ZUD 3/05 E ZUD 3/06

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O trecho da ZUD 3/04 compreendido entre as Ruas Eurico de Aguiar e Aleixo neto, passará a ser classificado como ZR 3/11, tendo a altura das edificações ali inseridas limitada em 15,00m, conforme delimitação constante no Anexo desta Lei.

 

Artigo 2º O trecho da ZUD 3/06 compreendido entre as Ruas Eurico de Aguiar, Constante Sodré e fundo dos lotes com frente para as Ruas Eurico de Aguiar, Constante Sodré, Sirenuza Paiva Stela e Honório E’. Andrade passará a ser classificada como ZR 3/12, tendo a altura das edificações ali inseridas limitada em 15,00m, conforme delimitação constante no Anexo desta Lei.

 

Artigo 3º No Anexo 6/1/3 da lei n° 4167/94, na coluna correspondente a Altura da edificação ficam incluídas as ZR 3/11 e ZR 3/12 com limite de altura de 15,00.

 

Artigo 4º Fica criada a ZR 4/04 com a seguinte delimitação: começa na confluência da Rua Arnaldo M. Filho com a Av. Rio Branco, segue por esta rua até a confluência com a Rua Eurico de Aguiar, segue por esta rua até a confluência com a Rua Constante Sodré, segue por esta rua até o fundo dos lotes com frente para a Av. Nossa Senhora da Penha, seguindo pelos fundos dos lotes com frente para a Rua Eugênio Neto e novamente pelos fundos dos lotes com frente para a Av. Nossa Senhora da Penha até encontrar a Rua Fortunato Ramos até confluência com a Rua Eurico de Aguiar, segue por este até a confluência com a Rua Aleixo Neto, segue por esta até a confluência com a Rua Arnaldo M. Filho e segue por esta até o ponto inicial, conforme descrito no anexo desta Lei.

 

Artigo 5º Ficam, desde logo, identificadas para efeito de implantação de atividades, constantes do § 1° do art. 95, da Lei n° 4167/94, as seguintes vias:

 

- Av. Rio Branco — entre as Ruas Eurico de Aguiar e Eugênio Netto;

 

- Rua José Teixeira — da Av. Rio Branco até a Av. Nossa Senhora da Penha.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.