REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI
Nº 5.023, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI NO 4167/94, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR URBANO DE VITÓRIA, PARA AS ZUD
3/04, ZUD 3/05 E ZUD 3/06
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo
1º O trecho da ZUD 3/04
compreendido entre as Ruas Eurico de Aguiar e Aleixo neto, passará a ser
classificado como ZR 3/11, tendo a altura das edificações ali inseridas
limitada em 15,00m, conforme delimitação constante no Anexo desta Lei.
Artigo
2º O trecho da ZUD 3/06
compreendido entre as Ruas Eurico de Aguiar, Constante Sodré e fundo dos lotes
com frente para as Ruas Eurico de Aguiar, Constante Sodré, Sirenuza Paiva Stela
e Honório E’. Andrade passará a ser classificada como ZR 3/12, tendo a altura
das edificações ali inseridas limitada em 15,00m, conforme delimitação
constante no Anexo desta Lei.
Artigo
3º No Anexo 6/1/3 da lei n°
4167/94, na coluna correspondente a Altura da edificação ficam incluídas as ZR
3/11 e ZR 3/12 com limite de altura de 15,00.
Artigo
4º Fica criada a ZR 4/04 com a
seguinte delimitação: começa na confluência da Rua Arnaldo M. Filho com a Av.
Rio Branco, segue por esta rua até a confluência com a Rua Eurico de Aguiar,
segue por esta rua até a confluência com a Rua Constante Sodré, segue por esta
rua até o fundo dos lotes com frente para a Av. Nossa Senhora da Penha,
seguindo pelos fundos dos lotes com frente para a Rua Eugênio Neto e novamente
pelos fundos dos lotes com frente para a Av. Nossa Senhora da Penha até encontrar
a Rua Fortunato Ramos até confluência com a Rua Eurico de Aguiar, segue por
este até a confluência com a Rua Aleixo Neto, segue por esta até a confluência
com a Rua Arnaldo M. Filho e segue por esta até o ponto inicial, conforme
descrito no anexo desta Lei.
Artigo
5º Ficam, desde logo,
identificadas para efeito de implantação de atividades, constantes do § 1° do art. 95, da Lei n° 4167/94, as
seguintes vias:
- Av. Rio
Branco — entre as Ruas Eurico de Aguiar e Eugênio Netto;
- Rua
José Teixeira — da Av. Rio Branco até a Av. Nossa Senhora da Penha.
Artigo
6º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 22 de dezembro de 1999.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.