LEI Nº 506, DE 07 DE ABRIL DE 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir
prédios próprios para o funcionamento de “Salas de Costuras Coletivas” nos
bairros proletários.
Artigo 2º O funcionamento das Salas de Costuras Coletivas, atenderá a
Regulamento próprio confeccionado pelos órgãos especializados da Prefeitura.
Artigo 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o necessário
Crédito especial para atender as despesas decorrentes da presente Lei no
exercício vigente e, para os futuros exercícios, será prevista dotação própria.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de abril de 1956.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de abril de 1956.
ACYR FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.