LEI Nº 518, DE 11 DE MAIO DE 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder os
estudos necessárias para a extensão da linha de bondes de Jucutuquara,
passando por Maruípe, até atingir o ponto terminal da
linha de Praia do Canto.
Artigo 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão,
por conta de Crédito Especial, que será aberto oportunamente.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de maio de 1956.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do
Estado do Espírito Santo, em 11 de maio de 1956.
SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.