REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.192, DE 30
DE NOVEMBRO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O SERVIÇO DENOMINADO “DISQUE
IDOSO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo; faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o serviço denominado
“Disque Idoso” para atender a comunidade, principalmente da terceira idade, do
Município de Vitória.
Artigo 2º O Serviço “Disque
Idoso” consiste em oferecer à população da capital um número de telefone,
disponível em horário comercial, para adotar as providências necessárias quando
qualquer cidadão presenciar ou tiver ciência de que idosos foram ou estão sendo
submetidos a violência, maus tratos, desrespeito ou outro tipo de
constrangimento ilegal.
Parágrafo único - VETADO.
Artigo 3º A Prefeitura
Municipal de Vitória, para implantar o referido serviço, poderá firmar convênio
com os diversos órgãos estaduais e municipais envolvidos com esse assunto.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 30 de novembro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.