REVOGADO PELA LEI Nº 6075/2003
LEI
Nº 5.210, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A REDUZIR A ALÍQUOTA DO ISSQN PARA ATIVIDADES NO CENTRO DE VITÓRIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a alíquota do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de 5% (cinco por cento) para até
0,5% (meio por cento), para as atividades que já estejam instaladas ou venham a
se instalar no Cento de Vitória, que forem consideradas relevantes para o
projeto de revitalização dessa área.
Artigo 2º A aplicação do ISSQN
poderá ter taxas diferenciadas, levando em consideração a repercussão
econômico-social de cada tipo de atividade, segundo critérios a serem
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Artigo 3º A aplicação das
alíquotas vigorará pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada,
por iguais períodos, através de Decreto do Poder Executivo.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando
os seus efeitos a partir da publicação de Decreto pelo Poder Executivo.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 06 de dezembro de 2000.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.