LEI Nº 525, DE 07 DE JUNHO DE 1956

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado e incluído na Tabela I, anexa a Lei nº 58, de 20/10/54, 1 (um) cargo de Fiscal de Água, com o símbolo A.F.2.5.7, a ser lotado na Divisão de Água e Esgoto o Departamento de Serviços Municipais.

 

Artigo 1º Fica criado e incluído na Tabela nº 1, anexa à lei nº 58, de 20-10-54, um cargo de Fiscal de Água, com o símbolo A.F.2.5.7, a ser lotado na Divisão de Água e Esgoto do Departamento de Serviços Municipais. (Redação dada pela Lei nº 643/1957)

 

Artigo 2º Para atendimento da despesa decorrente da execução da presente lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos cruzeiros), com os recursos do provável excesso de arrecadação a ser verificado no corrente exercício.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor a partir da vigência da Lei nº 58, de 20 de outubro de 1954, revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de junho de 1956.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de junho de 1956.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.