REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 5.302, DE 09 DE ABRIL
DE 2001
ALTERA O ANEXO 6/1/9
DA LEI Nº 4167/94, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR URBANO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam incluídas na coluna de usos tolerados do Anexo 6/1/9, as
atividades ligadas a pesquisa e cultura com área superior a 500,00m²
(quinhentos metros quadrados).
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de abril de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.