REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 5.302, DE 09 DE ABRIL DE 2001

ALTERA O ANEXO 6/1/9 DA LEI Nº 4167/94, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR URBANO DE VITÓRIA.

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Artigo 1º Ficam incluídas na coluna de usos tolerados do Anexo 6/1/9, as atividades ligadas a pesquisa e cultura com área superior a 500,00m² (quinhentos metros quadrados).

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de abril de 2001.

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.