REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 5.304, DE 11 DE ABRIL
DE 2001
ALTERA O ART. 105, DA
LEI Nº 4.167/94 - PDU.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterado o Art.
105, da Lei nº 4.167/94, que terá a seguinte redação:
“Artigo
105 Considera-se índice de controle urbanístico o conjunto de normas que
regula o dimensionamento das edificações, em relação ao terreno onde serão
construídas, e ao uso a que se destinam.
§ 1º Excetua-se do disposto no caput deste
artigo, a edificação em espaço aéreo sobre via pública.
§ 2º Nos casos previstos no parágrafo
anterior, será necessária apresentação de Relatório de Impacto Urbano, cuja
elaboração e análise deverá enfatizar os impactos visuais na paisagem.
§ 3º Na hipótese prevista no § 1º, competirá ao Conselho Municipal do Plano
Diretor Urbano – CMPDU a definição dos índices de controle urbanísticos
aplicáveis em cada caso.
§ 4º A implantação dos empreendimentos descritos no § 1º, ficará subordinada
à prévia autorização legislativa para celebração do contrato de concessão, nos
termos da Resolução do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano – CMPDU, que
aprovará cada empreendimento.”
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de abril de 2001.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.