REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 5.304, DE 11 DE ABRIL DE 2001

ALTERA O ART. 105, DA LEI Nº 4.167/94 - PDU.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica alterado o Art. 105, da Lei nº 4.167/94, que terá a seguinte redação:

Artigo 105 Considera-se índice de controle urbanístico o conjunto de normas que regula o dimensionamento das edificações, em relação ao terreno onde serão construídas, e ao uso a que se destinam.

§ 1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo, a edificação em espaço aéreo sobre via pública.

§ 2º Nos casos previstos no parágrafo anterior, será necessária apresentação de Relatório de Impacto Urbano, cuja elaboração e análise deverá enfatizar os impactos visuais na paisagem.

§ 3º Na hipótese prevista no § 1º, competirá ao Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano – CMPDU a definição dos índices de controle urbanísticos aplicáveis em cada caso.

§ 4º A implantação dos empreendimentos descritos no § 1º, ficará subordinada à prévia autorização legislativa para celebração do contrato de concessão, nos termos da Resolução do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano – CMPDU, que aprovará cada empreendimento.”

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de abril de 2001.

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.