REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003

 

LEI Nº 5.322, DE 02 DE MAIO DE 2001

 

ALTERA E ACRESCENTA INCISOS E PARÁGRAFOS AO ART. 137 DA LEI N° 2481/77, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, ALTERADA PELAS LEIS 3745/91 E 3954/93.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 137 da Lei n° 2.481/77, modificado pelas Leis 3745/91 e 3.954/93 passa a viger com as seguintes alterações:

 

Artigo 137 .... omissis

 

§ 1º

 

I - ....

 

II - ....

 

III - ….

 

IV - ....

 

V - Selos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, cartões telefônicos, postais e comemorativos de eventos, papel de cartas, envelopes, adesivos, bótons e etiquetas.

 

VI - VETADO.

 

VII - ....

 

VIII - ....

 

IX - ....

 

XI - ....

 

XII - ....

 

XIII - ....

 

XIV - VETADO

 

XV - Recolhimento de filmes para revelação

 

XVI - ....

 

XVII - Reprodução de cópias xerográficas.

 

XVIII - ....

 

XIX - Serviço de envio de fax.

 

XX - Serviço de envio de mensagens por correio eletrônico, bem como outros serviços via Internet.

 

§ 2º VETADO

 

§ 3º

 

§ 4º

 

§ 5º

 

§ 6º

 

§ 7º O tamanho máximo da banca será definido pela Prefeitura Municipal de Vitória, de acordo com o espaço onde ela estiver localizada.

 

§ 8º VETADO.

 

§ 9º VETADO.”

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de maio de 2001.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.