REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI
Nº 5.322, DE 02 DE MAIO DE 2001
ALTERA E ACRESCENTA
INCISOS E PARÁGRAFOS AO ART. 137 DA LEI N° 2481/77, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE
POSTURAS DO MUNICÍPIO, ALTERADA PELAS LEIS 3745/91 E 3954/93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 137 da Lei n°
2.481/77, modificado pelas Leis 3745/91 e 3.954/93 passa a viger com as seguintes alterações:
“Artigo
137 .... omissis
§
1º
I - ....
II - ....
III - ….
IV - ....
V - Selos da Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos, cartões telefônicos, postais e comemorativos de eventos, papel de
cartas, envelopes, adesivos, bótons e etiquetas.
VI - VETADO.
VII - ....
VIII - ....
IX - ....
XI - ....
XII - ....
XIII - ....
XIV - VETADO
XV - Recolhimento de filmes para revelação
XVI - ....
XVII - Reprodução de cópias xerográficas.
XVIII - ....
XIX - Serviço de envio de fax.
XX - Serviço de envio de mensagens por
correio eletrônico, bem como outros serviços via Internet.
§
2º VETADO
§
3º
§
4º
§
5º
§
6º
§
7º O tamanho máximo da
banca será definido pela Prefeitura Municipal de Vitória, de acordo com o
espaço onde ela estiver localizada.
§
8º VETADO.
§
9º VETADO.”
Artigo 2º Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 02 de maio de 2001.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.