ALTERA O ARTIGO 113 DA LEI Nº 4.167/94, QUE INSTITUIU O
PLANO DIRETOR URBANO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O art.113 da Lei nº 4.167/94, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
113 ..............
§ 1º
...................
I
- .....................
II
- ....................
III
- ...................
IV
- ....................
V
- .....................
VI - ....................
VII – Depósito de Lixo,
passadiços,guaritas, abrigos de portão e, nos casos de edifícios destinados a
hospitais já construídos ou com projetos aprovados até a data desta Lei, GRUPO
GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA, ocupando em todos os casos área máxima de 20%
(vinte por cento) da área do afastamento de frente, obedecido o limite máximo
de25,00m²(vinte e cinco metros quadrados).
VIII
- ..................”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de maio de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.