REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 5.338, DE 29 DE MAIO DE 2001

ALTERA A LEI Nº 4.167/94 - PDU.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Artigo 1º Na ZR-3, Praia do Suá, fica identificada a Rua Almirante Tamandaré, na qual além das atividades já permitidas, também poderão ser implantadas aquelas definidas como Comércio e Serviço de Bairro, no Anexo5 da Lei 4.167/94.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de maio de 2001.

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.