REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 5.338, DE 29 DE MAIO DE 2001
ALTERA A LEI Nº
4.167/94 - PDU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do
Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º Na ZR-3,
Praia do Suá, fica identificada a Rua Almirante Tamandaré, na qual além das
atividades já permitidas, também poderão ser implantadas aquelas definidas como
Comércio e Serviço de Bairro, no Anexo5 da Lei 4.167/94.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
29 de maio de 2001.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.