REVOGADO PELA LEI Nº 6162/2004

 

LEI Nº 5.346, DE 11 DE JUNHO DE 2001

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIOS DA SERRA.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município da Serra para a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre os serviços de: construção civil,serviços auxiliares e complementares da construção civil e montagem industrial que se adere ao solo, executados para a Companhia Siderúrgica de Tubarão na área compreendida pela expansão do parque industrial da referida companhia.

 

Artigo 2º O imposto a ser pago ao Município de Vitória pelo sujeito passivo da obrigação tributária não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor tributável apurado na forma do disposto na legislação fiscal em vigor.

 

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Companhia Siderúrgica de Tubarão para a retenção na fonte dos valores correspondentes ao ISSQN, relativos aos serviços estabelecidos no artigo 1º desta Lei.

 

Artigo 3º O critério de pagamento mencionado no artigo anterior será adotado independentemente do local onde os serviços estabelecidos no art. 1º desta Lei forem iniciados, sejam na faixa territorial de Vitória ou Serra, ou mesmo sobre a linha demarcatória de limites.

 

Artigo 4º Esta Lei terá vigência de( quatro) anos, contados a partir de 01 de junho de 2001.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6º Fica revogada a Lei nº4436, de 22 de maio de 1997.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de junho de 2001.

ADEMIR SANTOS CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.