REVOGADA PELA LEI Nº 8753/2014
LEI
Nº 5.373,
DE 02 DE AGOSTO DE 2001
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI Nº 4409, DE 26 DE MARÇO
DE 1997.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º O art. 4º da Lei 4409, de 26 de março
de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º O Registro de Preços será utilizado
para contratações de serviços e nas aquisições de materiais de consumo e
permanentes, pelos órgãos da administração direta do município”.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 02 de agosto de 2001.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.