REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006
LEI Nº 5.374, DE 07
DE AGOSTO DE 2001
ALTERA A ESTRUTURA
DE CARGOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º Os cargos de Borracheiro,Eletricista de Manutenção, Eletricista
Instalador,Lanterneiro, Soldador, Ferreiro, Pintor e de Serralheiro,integrantes
dos níveis
Parágrafo único - Os
cargos mencionados no caput deste artigo serão extintos na vacância.
Artigo 2º Os cargos de Motorista, de Operador de Máquinas Pesadas e de
Mecânico de Veículos ficam reclassificados no nível 08H, da Tabela de
Vencimentos e Salários, instituída pela Lei nº 3563/88.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária
própria de pessoal.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 07 de agosto de 2001.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO ÚNICO
QUADRO SUPLEMENTAR
NÍVEL 7/PADRÃO H
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