ALTERA A DELIMITAÇÃO DAS ZONAS ZUD 5, ZUD 3/02, ZRE 2/06
E ZE 1, CONSTANTES DO ANEXO 7 DA LEI Nº 4.167, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE
INSTITUIU O PLANO DIRETOR DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Altera a delimitação das zonas ZUD 5, ZUD 3/02, ZRE 2/06 e ZE 1,
que passa a ser a constante na planta em anexo.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de agosto de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.