LEI
Nº 5.394, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica criado o Núcleo para Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Ação Social,
Trabalho e Geração de Renda.
Artigo 2º
O Núcleo para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência tem
por objetivo a articulação, a sistematização das ações e o incentivo à
participação da pessoa portadora de deficiência na Política Municipal para sua
integração.
Artigo 3º
Ficam criados, e incluídos no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988,
os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo I desta Lei, com seus
respectivos quantitativos e padrões.
Artigo 4º
Fazem parte integrante desta Lei os anexos:
I -
VETADO;
II –
organograma da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda
- Anexo II; e
III -
regimento interno do Núcleo para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência,
do Departamento de Assistência Social e da Divisão de Atendimento a Grupos
Especiais da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda.
Artigo 5º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias previstas no orçamento do corrente ano do
Município de Vitória.
Artigo 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20
de setembro de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITATIVO |
Chefe do Núcleo para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência |
CC-2 |
01 |
Assessor para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência |
CC-3 |
01 |
ANEXO II
ORGANOGRAMA
ANEXO III
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO PARA
INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO A GRUPOS ESPECIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA.
NÚCLEO PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA
DE DEFICIÊNCIA
Objetivo: O
Núcleo para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência tem por objetivo a
articulação, a sistematização das ações e o incentivo à participação da pessoa
portadora de deficiência na Política Municipal para sua integração.
1. Viabilizar as ações governamentais e
medidas que se refiram à pessoa com deficiência.
2. Programar, supervisionar e coordenar a execução
de atividades dos órgãos envolvidos na integração da pessoa portadora de
deficiência.
3. Dispor a integração de órgãos
envolvidos para evitar a superposição de atividades.
4. Desenvolver e promover intercâmbios com
as entidades de atendimento à pessoa portadora de deficiência, visando o
aperfeiçoamento e atualização de recursos.
5. Oferecer subsídios para a elaboração e
execução da política municipal para integração da pessoa portadora de
deficiência.
6. Desenvolver a pesquisa para implantação
de programas em áreas básicas de interesse e de direitos da pessoa portadora de
deficiência.
7. Organizar e ou apoiar cursos, debates,
palestras, pesquisas, seminários e outros
temas que visam o aprimoramento dos profissionais que trabalham com
pessoa portadoras de deficiência.
8. Promover campanhas de conscientização
ou programas educativos em nível municipal, em especial sobre a prevenção da
deficiência e sobre as potencialidades da pessoa com deficiência e seus
direitos inalienáveis como seres humanos e cidadãos.
9. Manifestar-se sempre que a pessoa
portadora de deficiência tiver seus direitos violados, seja por omissão ou ato
abusivo, por discriminação e/ou outras formas de infração, bem como receber
denúncias quanto ao descumprimento das leis que regem os direitos da pessoa
portadora de deficiência.
10. Prestar o apoio técnico e
administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos
das Pessoas Portadoras de Deficiência.
11. Proporcionar as pessoas portadores de
deficiências oportunidades de participação na vida econômica e social do
Município e o pleno exercício de sua cidadania.
12. Identificar parcerias e fontes de
financiamento, procurando viabilizar a captação de recursos para programas e
projetos desenvolvidos pelo Núcleo , em articulação com a área afim.
13. Propor a elaboração de convênios para
o desenvolvimento de projetos.
14. Encaminhar dados e informações
produzidas no órgão ao Núcleo de Planejamento Setorial.
15. Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo: Promover
o atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área de assistência
social, na forma prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, visando
minimizar problemas relativos as suas necessidades básicas.
1. Fornecer subsídios para a definição de
políticas sociais da Secretaria.
2. Definir programas e projetos que
atendam aos munícipes carentes, à população de rua, aos migrantes, aos idosos ,
de acordo com as especificidades de cada grupo.
3. Prestar esclarecimento e orientação à
população carente quanto aos recursos existentes na Prefeitura e na comunidade
visando atender as suas necessidades
materiais, financeiras e psicossociais,
bem como promover o seu encaminhamento.
4. Promover a realização de trabalhos de
abordagem com a população de rua do Município, proporcionando-lhe acolhimento
em abrigo, higienização e acompanhamento psicossocial.
5. Promover a realização de registros dos
atendimentos efetuados objetivando o levantamento das demandas, assim como
elaborar estudos para subsidiar propostas de intervenção na tentativa de
solucionar os problemas apresentados.
6. Discutir e avaliar, em conjunto com o
Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário e com o Departamento de
Assistência à Criança e ao Adolescente, os casos que envolvam o atendimento
junto às famílias.
7. Oferecer atendimento ao migrante, como
concessão de passagens, albergamento e apoio psicossocial, através dos recursos
existentes e de acordo com critérios definidos e análise social dos casos.
8. Proporcionar aos idosos, diretamente
e/ou em parceria com outros órgãos, oportunidades de integração, geração de
renda, lazer, cultura e recreação, objetivando o resgate de sua auto-estima e
dignidade, melhorando assim sua qualidade de vida.
9. Identificar parcerias e fontes de
financiamento, procurando viabilizar a captação de recursos para programas e
projetos desenvolvidos pelo Departamento, em articulação com a área afim.
10. Propor a elaboração de convênios para
o desenvolvimento de projetos.
11. Encaminhar dados e informações
produzidas no Departamento ao Núcleo de Planejamento Setorial.
12. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE ATENDIMENTO A GRUPOS ESPECIAIS
Objetivo: Executar
programas e projetos que atendam aos munícipes idosos, de acordo com as suas
especificidades e com o plano de trabalho da Secretaria, assegurando seus
direitos sociais e criando condições para promover sua autonomia, integração e
participação efetiva na sociedade.
1. Proporcionar aos idosos, diretamente
e/ou em parceria, oportunidade de integração, geração de renda, cultura e
recreação, objetivando o resgate de sua auto-estima e dignidade, melhorando sua
qualidade de vida.
2. Incentivar a socialização do idoso em
sua própria comunidade.
3. Proporcionar, através de oficinas e ou
cursos, o aprendizado e/ou aperfeiçoamento de atividades que possam gerar
complementação de renda, e sua integração social.
4. Proporcionar o conhecimento corporal e
suas possibilidades de movimento, buscando assim, autonomia corporal.
5. Desempenhar outras
atribuições afins.