LEI Nº 5.394, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001

 

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado o Núcleo para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda.

 

Artigo O Núcleo para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência tem por objetivo a articulação, a sistematização das ações e o incentivo à participação da pessoa portadora de deficiência na Política Municipal para sua integração.

 

Artigo Ficam criados, e incluídos no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo I desta Lei, com seus respectivos quantitativos e padrões.

 

Artigo Fazem parte integrante desta Lei os anexos:

 

I - VETADO;

 

II – organograma da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda - Anexo II; e

 

III - regimento interno do Núcleo para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, do Departamento de Assistência Social e da Divisão de Atendimento a Grupos Especiais da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda.

 

Artigo As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do corrente ano do Município de Vitória.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de setembro de 2001.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITATIVO

Chefe do Núcleo para Integração da

Pessoa Portadora de Deficiência

CC-2

01

Assessor para Integração da Pessoa

Portadora de Deficiência

CC-3

01

 

ANEXO II

 

ORGANOGRAMA

 

Organograma

 

ANEXO III

 

REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO A GRUPOS ESPECIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA.

 

NÚCLEO PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

 

Objetivo: O Núcleo para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência tem por objetivo a articulação, a sistematização das ações e o incentivo à participação da pessoa portadora de deficiência na Política Municipal para sua integração.

 

1. Viabilizar as ações governamentais e medidas que se refiram à pessoa com deficiência.

 

2. Programar, supervisionar e coordenar a execução de atividades dos órgãos envolvidos na integração da pessoa portadora de deficiência.

 

3. Dispor a integração de órgãos envolvidos para evitar a superposição de atividades.

 

4. Desenvolver e promover intercâmbios com as entidades de atendimento à pessoa portadora de deficiência, visando o aperfeiçoamento e atualização de recursos.

 

5. Oferecer subsídios para a elaboração e execução da política municipal para integração da pessoa portadora de deficiência.

 

6. Desenvolver a pesquisa para implantação de programas em áreas básicas de interesse e de direitos da pessoa portadora de deficiência.

 

7. Organizar e ou apoiar cursos, debates, palestras, pesquisas, seminários e outros  temas que visam o aprimoramento dos profissionais que trabalham com pessoa portadoras de deficiência.

 

8. Promover campanhas de conscientização ou programas educativos em nível municipal, em especial sobre a prevenção da deficiência e sobre as potencialidades da pessoa com deficiência e seus direitos inalienáveis como seres humanos e cidadãos.

 

9. Manifestar-se sempre que a pessoa portadora de deficiência tiver seus direitos violados, seja por omissão ou ato abusivo, por discriminação e/ou outras formas de infração, bem como receber denúncias quanto ao descumprimento das leis que regem os direitos da pessoa portadora de deficiência.

 

10. Prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência.

 

11. Proporcionar as pessoas portadores de deficiências oportunidades de participação na vida econômica e social do Município e o pleno exercício de sua cidadania.

 

12. Identificar parcerias e fontes de financiamento, procurando viabilizar a captação de recursos para programas e projetos desenvolvidos pelo Núcleo , em articulação com a área afim.

 

13. Propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.

 

14. Encaminhar dados e informações produzidas no órgão ao Núcleo de Planejamento Setorial.

 

15. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Objetivo: Promover o atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área de assistência social, na forma prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, visando minimizar problemas relativos as suas necessidades básicas.

 

1. Fornecer subsídios para a definição de políticas sociais da Secretaria.

 

2. Definir programas e projetos que atendam aos munícipes carentes, à população de rua, aos migrantes, aos idosos , de acordo com as especificidades de cada grupo.

 

3. Prestar esclarecimento e orientação à população carente quanto aos recursos existentes na Prefeitura e na comunidade visando atender as suas necessidades

materiais, financeiras e psicossociais, bem como promover o seu encaminhamento.

 

4. Promover a realização de trabalhos de abordagem com a população de rua do Município, proporcionando-lhe acolhimento em abrigo, higienização e acompanhamento psicossocial.

 

5. Promover a realização de registros dos atendimentos efetuados objetivando o levantamento das demandas, assim como elaborar estudos para subsidiar propostas de intervenção na tentativa de solucionar os problemas apresentados.

 

6. Discutir e avaliar, em conjunto com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário e com o Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente, os casos que envolvam o atendimento junto às famílias.

 

7. Oferecer atendimento ao migrante, como concessão de passagens, albergamento e apoio psicossocial, através dos recursos existentes e de acordo com critérios definidos e análise social dos casos.

 

8. Proporcionar aos idosos, diretamente e/ou em parceria com outros órgãos, oportunidades de integração, geração de renda, lazer, cultura e recreação, objetivando o resgate de sua auto-estima e dignidade, melhorando assim sua qualidade de vida.

 

9. Identificar parcerias e fontes de financiamento, procurando viabilizar a captação de recursos para programas e projetos desenvolvidos pelo Departamento, em articulação com a área afim.

 

10. Propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.

 

11. Encaminhar dados e informações produzidas no Departamento ao Núcleo de Planejamento Setorial.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ATENDIMENTO A GRUPOS ESPECIAIS

 

Objetivo: Executar programas e projetos que atendam aos munícipes idosos, de acordo com as suas especificidades e com o plano de trabalho da Secretaria, assegurando seus direitos sociais e criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

 

1. Proporcionar aos idosos, diretamente e/ou em parceria, oportunidade de integração, geração de renda, cultura e recreação, objetivando o resgate de sua auto-estima e dignidade, melhorando sua qualidade de vida.

 

2. Incentivar a socialização do idoso em sua própria comunidade.

 

3. Proporcionar, através de oficinas e ou cursos, o aprendizado e/ou aperfeiçoamento de atividades que possam gerar complementação de renda, e sua integração social.

 

4. Proporcionar o conhecimento corporal e suas possibilidades de movimento, buscando assim, autonomia corporal.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.