LEI
Nº 5.397, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001
CRIA A ESCOLA DA
CIÊNCIA – FÍSICA E A ESCOLA DA CIÊNCIA – BIOLOGIA/HISTÓRIA
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Ficam criadas, na estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Educação do Município de Vitória, a Escola da Ciência – Física e a
Escola da Ciência – Biologia/História, que passam a integrar, para todos os
efeitos, o Sistema Municipal de Ensino, instituído através da lei nº. 4747, de 27 de julho de 1998.
Artigo 2º
Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei nº. 3565, de 16 de
dezembro de 1988, (01) um cargo de provimento em comissão de Diretor da Escola
da Ciência – Física, padrão CC-2, (01) um cargo de provimento em comissão de
Diretor da Escola da Ciência – Biologia/História, padrão CC-2 e (03) três
cargos de provimento em comissão de Coordenador de Monitoria, padrão CC-4.
Artigo 3º
Fazem parte integrante desta Lei os anexos:
I - Regimento
Interno – atribuições específicas da Escola da Ciência - Física e da Escola da
Ciência – Biologia/História – Anexo I; e
II - Organograma
da Secretaria Municipal de Educação – Anexo II.
Artigo 4º
Ficam extintos o Centro de Educação Infantil “Pedra Sant’Ana
Rodrigues” e um cargo de Diretor de Centro de Educação Infantil, de provimento
em comissão, padrão CC-4, criados pela Lei nº. 3905,
de 03 de fevereiro de 1993.
Artigo 5º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotação da Secretaria Municipal de Educação, consignada no orçamento do
Município de Vitória.
Artigo 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de setembro de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA CIÊNCIA –
FÍSICA E DA ESCOLA DA CIÊNCIA – BIOLOGIA/HISTÓRIA
1. ESCOLA DA CIÊNCIA – FÍSICA E ESCOLA DA
CIÊNCIA – BIOLOGIA /HISTÓRIA
Objetivo: Planejar, coordenar, desenvolver
e supervisionar projetos e atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à
divulgação de assuntos de caráter científico, de forma a sensibilizar crianças,
jovens, adultos, alunos das redes públicas e particulares e à população em
geral sobre a importância do conhecimento científico e social e sua utilização
no mundo contemporâneo, interagindo por meio de estratégias lúdicas.
1 – Fornecer subsídios técnicos e/ou
informações às unidades organizacionais da Secretaria Municipal de Educação e
outras entidades afins.
2 – Coordenar, executar e supervisionar as
atividades administrativas-financeiras desenvolvidas nas Escolas, de acordo com
a legislação em vigor.
3 – Contribuir de forma efetiva para a
elevação dos padrões de qualidade do ensino oferecido pelas unidades escolares
da rede municipal de ensino.
4 – Manter intercâmbio com entidades
científicas visando à troca de experiências.
5 – Informar sobre dados estatísticos, com
base na elaboração de mapas e relatórios das atividades e programas.
6 – Desenvolver outras atividades afins que
se enquadrem na esfera da sua competência.
ANEXO II – ORGANOGRAMA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO