LEI Nº 5.397, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001

 

CRIA A ESCOLA DA CIÊNCIA – FÍSICA E A ESCOLA DA CIÊNCIA – BIOLOGIA/HISTÓRIA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criadas, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação do Município de Vitória, a Escola da Ciência – Física e a Escola da Ciência – Biologia/História, que passam a integrar, para todos os efeitos, o Sistema Municipal de Ensino, instituído através da lei nº. 4747, de 27 de julho de 1998.

 

Artigo Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei nº. 3565, de 16 de dezembro de 1988, (01) um cargo de provimento em comissão de Diretor da Escola da Ciência – Física, padrão CC-2, (01) um cargo de provimento em comissão de Diretor da Escola da Ciência – Biologia/História, padrão CC-2 e (03) três cargos de provimento em comissão de Coordenador de Monitoria, padrão CC-4.

 

Artigo Fazem parte integrante desta Lei os anexos:

 

I - Regimento Interno – atribuições específicas da Escola da Ciência - Física e da Escola da Ciência – Biologia/História – Anexo I; e

 

II - Organograma da Secretaria Municipal de Educação – Anexo II.

 

Artigo Ficam extintos o Centro de Educação Infantil “Pedra Sant’Ana Rodrigues” e um cargo de Diretor de Centro de Educação Infantil, de provimento em comissão, padrão CC-4, criados pela Lei nº. 3905, de 03 de fevereiro de 1993.

 

Artigo As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação da Secretaria Municipal de Educação, consignada no orçamento do Município de Vitória.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de setembro de 2001.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

 

REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA CIÊNCIA – FÍSICA E DA ESCOLA DA CIÊNCIA – BIOLOGIA/HISTÓRIA

 

1. ESCOLA DA CIÊNCIA – FÍSICA E ESCOLA DA CIÊNCIA – BIOLOGIA /HISTÓRIA

 

Objetivo: Planejar, coordenar, desenvolver e supervisionar projetos e atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à divulgação de assuntos de caráter científico, de forma a sensibilizar crianças, jovens, adultos, alunos das redes públicas e particulares e à população em geral sobre a importância do conhecimento científico e social e sua utilização no mundo contemporâneo, interagindo por meio de estratégias lúdicas.

 

1 – Fornecer subsídios técnicos e/ou informações às unidades organizacionais da Secretaria Municipal de Educação e outras entidades afins.

 

2 – Coordenar, executar e supervisionar as atividades administrativas-financeiras desenvolvidas nas Escolas, de acordo com a legislação em vigor.

 

3 – Contribuir de forma efetiva para a elevação dos padrões de qualidade do ensino oferecido pelas unidades escolares da rede municipal de ensino.

 

4 – Manter intercâmbio com entidades científicas visando à troca de experiências.

 

5 – Informar sobre dados estatísticos, com base na elaboração de mapas e relatórios das atividades e programas.

 

6 – Desenvolver outras atividades afins que se enquadrem na esfera da sua competência.

 

ANEXO II – ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Organograma