LEI Nº 5.419, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001

INSTITUI OS REGIMES DE TRABALHO DE 6 E DE 8 HORAS PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE MÉDICO E ODONTÓLOGO QUE ATUAREM NO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES INERENTES AO SISTEMA MUNICIPAL DE AUDITORIA EM SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam instituídos, para os servidores ocupantes dos cargos de Médico e Odontólogo, com jornada de trabalho de 04 (quatro) horas/dia, e que atuam no desenvolvimento de atividades inerentes ao Sistema Municipal de Auditoria em Saúde, os regimes de trabalho de06 (seis) e de 08 (oito) horas diárias.

 

Parágrafo único - O enquadramento nos regimes de trabalho de que trata o caput deste artigo será realizado através de ato do Chefe do Executivo e a critério da Administração Municipal.

Artigo 2º O vencimento de tabela ou salário-base, devido ao servidor a que se refere o Art. 1º desta Lei, será acrescido em 50% (cinquenta por cento) de seu valor atual para enquadramento no regime de trabalho de 06 (seis) horas e em 100% (cem por cento) de seu valor atual para enquadramento no regime de trabalho de 08 (oito) horas. (Regovado pela Lei nº 6519/2005)

Artigo 3º Aplicam-se aos servidores enquadrados nos regimes de trabalho previstos no Art. 1º desta Lei as disposições constantes do Art. 14 da Lei nº 4.177, de 03 de fevereiro de 1995, alterada pelo Art. 1º da Lei nº 4.398, de 04 de fevereiro de 1997.

 

Artigo 4º Cessando a participação do servidor, a que se refere o Art. 1º desta Lei, no desenvolvimento das atividades inerentes ao Sistema Municipal de Auditoria em Saúde, o servidor será automaticamente enquadrado no regime de 04 (quatro) horas.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, previstas para pagamento de pessoal, observando o limite estabelecido na Lei Complementar nº82/95 e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de outubro de 2001.

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.