LEI Nº 5.419, DE 31 DE OUTUBRO
DE 2001
INSTITUI OS
REGIMES DE TRABALHO DE 6 E DE 8 HORAS PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS
DE MÉDICO E ODONTÓLOGO QUE ATUAREM NO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES INERENTES
AO SISTEMA MUNICIPAL DE AUDITORIA
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam
instituídos, para os servidores ocupantes dos cargos de Médico e Odontólogo,
com jornada de trabalho de 04 (quatro) horas/dia, e que atuam no desenvolvimento
de atividades inerentes ao Sistema Municipal de Auditoria em Saúde, os regimes
de trabalho de06 (seis) e de 08 (oito) horas diárias.
Parágrafo
único - O enquadramento nos regimes de trabalho de que trata o caput
deste artigo será realizado através de ato do Chefe do Executivo e a critério
da Administração Municipal.
Artigo
2º O vencimento de tabela ou salário-base, devido ao servidor a que
se refere o Art. 1º desta Lei, será acrescido em 50% (cinquenta por cento) de
seu valor atual para enquadramento no regime de trabalho de 06 (seis) horas e
em 100% (cem por cento) de seu valor atual para enquadramento no regime de
trabalho de 08 (oito) horas. (Regovado pela Lei nº 6519/2005)
Artigo 3º Aplicam-se
aos servidores enquadrados nos regimes de trabalho previstos no Art. 1º desta
Lei as disposições constantes do Art. 14 da Lei nº
4.177, de 03 de fevereiro de 1995, alterada pelo Art.
1º da Lei nº 4.398, de 04 de fevereiro de 1997.
Artigo 4º Cessando
a participação do servidor, a que se refere o Art. 1º desta Lei, no
desenvolvimento das atividades inerentes ao Sistema Municipal de Auditoria em
Saúde, o servidor será automaticamente enquadrado no regime de 04 (quatro)
horas.
Artigo 5º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do
orçamento vigente, previstas para pagamento de pessoal, observando o limite
estabelecido na Lei Complementar nº82/95 e nas Leis de Diretrizes
Orçamentárias.
Artigo 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de outubro
de 2001.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.