REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI
Nº 5.430, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001
PROPÕE ALTERAÇÃO À
LEI Nº 4.167/94 - PDU.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Na ZR1 - 9, no
Bairro Mata da Praia, fica identificada a Rua Erildo Martins, na qual além das
atividades já permitidas, também poderão ser implantadas aquelas definidas como
de COMÉRCIO E SERVIÇO DE BAIRRO do Anexo 5 da Lei n°
4.167/94 – PDU.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivácqua, 22 de novembro de 2001.
ADEMAR
ROCHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.