REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 5.430, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001

 

PROPÕE ALTERAÇÃO À LEI Nº 4.167/94 - PDU.

 

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Na ZR1 - 9, no Bairro Mata da Praia, fica identificada a Rua Erildo Martins, na qual além das atividades já permitidas, também poderão ser implantadas aquelas definidas como de COMÉRCIO E SERVIÇO DE BAIRRO do Anexo 5 da Lei n° 4.167/94 – PDU.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 22 de novembro de 2001.

 

ADEMAR ROCHA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.