LEI Nº 543, DE 17 DE SETEMBRO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica elevado para Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) e Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), respectivamente, o auxílio mensal referido no art. 1º, da Lei nº 328, de 5-12-1953.

 

Artigo 2º A despesa decorrente da execução desta correrá por conta da verba 905-8.99.0 do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro de 1956.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro de 1956.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.