LEI
Nº 543, DE 17 DE SETEMBRO DE 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
elevado para Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) e Cr$ 500,00 (quinhentos
cruzeiros), respectivamente, o auxílio mensal referido no art. 1º, da Lei nº 328, de 5-12-1953.
Artigo 2º
A despesa decorrente da execução desta correrá por conta da verba 905-8.99.0 do
orçamento vigente.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 17 de setembro de 1956.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 17 de setembro de 1956.
SEBASTIANA SOUZA
MANGUEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.