LEI
Nº 5.439, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001
CRIA CARGOS DE
PROVIMENTO
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei nº. 3.563, de 16 de
dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo
Único desta Lei, com seus respectivos quantitativos, padrões e subordinações.
Artigo
2º As despesas decorrentes desta Lei,
provenientes da criação de cargos, correrão à conta da dotação orçamentária
própria de pessoal, previstas para o orçamento do
corrente exercício.
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14
de dezembro de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO ÚNICO
CARGOS
DE PROVIMENTO
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITATIVO |
SUBORDINAÇÃO |
Assessor
Técnico |
CC-2 |
02 |
SETRAN |
Assessor
Técnico |
CC-2 |
02 |
PROJUR |