LEI Nº 5.439, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E INFRA-ESTRUTURA URBANA E DA PROCURADORIA JURÍDICA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei nº. 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo Único desta Lei, com seus respectivos quantitativos, padrões e subordinações.

 

Artigo As despesas decorrentes desta Lei, provenientes da criação de cargos, correrão à conta da dotação orçamentária própria de pessoal, previstas para o orçamento do corrente exercício.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de dezembro de 2001.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITATIVO

SUBORDINAÇÃO

Assessor Técnico

CC-2

02

SETRAN

Assessor Técnico

CC-2

02

PROJUR