REVOGADA PELA LEI Nº 9.795/2021

 

LEI Nº 5.443, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

CRIA INFRAÇÕES E PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Artigo 1º A violação às normas da Lei n.º5.131, de 24 de março de 2000 e da Lei n.º 4.438, de 28 de maio de 1997, bem como das demais normas aplicáveis ou o descumprimento de determinação de caráter normativo, constitui infração administrativa, penalizados nos termos desta Lei, independentemente da obrigação de reparação dos danos causados ao meio ambiente.

 

Parágrafo único - Cabe à SEMMAM instaurar processo administrativo, após a lavratura do auto de infração por agente credenciado, assegurando direito de ampla defesa ao autuado.

Artigo 2º As infrações administrativas serão punidas pela SEMMAM, mediante a aplicação das penalidades previstas no Art. 140 da Lei n.º 4.438, de 28 de maio de 1997, e regulamentadas por meio de ato do Poder Executivo Municipal, ouvido o COMDEMA.

 

Artigo 3º A aplicação das penalidades previstas nesta Lei serão procedidas através dos autos de que trata o Art. 131, da Lei n.º 4.438, de 28 de maio de 1997, já adotados pela SEMMAM no exercício do poder de polícia.

 

Artigo 4º Aplica-se às infrações previstas nesta lei, as normas estabelecidas no Código Municipal de Meio Ambiente, Lei n.º 4.438, de 28 de maio de 1997, para os procedimentos relacionados ao exercício do poder de polícia pela SEMMAM, bem como para a tramitação processual, inclusive quanto à defesa e recurso em primeira e segunda instâncias, contra a aplicação das penalidades.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, 14 de dezembro de 2001.

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.