LEI Nº 5.445, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o montante
de R$ 3.439.398,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e trezentos e
noventa e oito reais), no Orçamento vigente.
Artigo 2º Os créditos
serão alocados, de acordo com a programação constante do Anexo I a esta Lei.
Artigo 3º Os recursos
necessários para abertura dos créditos suplementares serão provenientes,
conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, da
anulação de dotações orçamentárias, discriminadas no Anexo II a esta Lei.
Artigo 4º Os créditos
abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no
limite estabelecido no art. 8º, da Lei 5.256/01.
Artigo 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de
dezembro de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1401.08411902.0143
– Caixas Escolares – Pré-Escola
4.5.50.42.00
...................................... 432.500
1401.08421882.0126
– Caixas Escolares – 1º Grau
4.5.50.42.00 ......................................
236.898
1402.08421882.0149
– Transf. Ao FUNDEF
3.4.60.41.00
...................................... 165.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
2101.08482472.0085 – Coord. Prom. Inc. às Atividades
Artísticas e Culturais
3.4.50.41.00
...................................... 335.000
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
3001.03070212.0150
– Pagamento de Sentenças Judiciárias
3.4.90.91.00
...................................... 970.000
3001.03080332.0050 – Juros, amortização e encargos dívida
pública
1
....................................... 30.000
2
.................................... 1.270.000
TOTAL
........................................... 3.439.398
ANEXO II
GABINETE DO PREFEITO
1003.03070241.0110 – Prog. Integrado Tec. Inform. – PMAT2
1
...................................... 570.000
2
....................................... 70.000
1003.10583231.0107
– Projeto Terra
3.4.90.39.00
...................................... 150.000
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
1201.16915751.0084
– Intervenções Viárias
4.5.90.51.00
....................................... 90.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
1301.10583231.0114
– Orla Marítima
4.5.90.51.00
...................................... 100.000
1301.10603231.0120
– Macrodrenagem
4.5.90.51.00
...................................... 200.000
1301.16915751.0084
– Intervenções Viárias
4.5.90.51.00
...................................... 100.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1401.08411902.0143
– Caixas Escolares – Pré-Escola
3.4.50.43.00
...................................... 432.500
1401.08421882.0126
– Caixas Escolares – 1º Grau
3.4.50.43.00
...................................... 236.898
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
1601.13764481.0105
– Munic. Sist. Água e Esgoto
3.4.90.39.00
....................................... 90.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1901.03070212.0001
– Coord. e Manut. Serv. Administ.
3.4.90.39.00 ...................................... 125.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E
INFRA-EST. URBANA
2301.10603271.0044
– Melhorias Ilum. Pública
3.4.90.35.00 ...................................... 40.000
1
...................................... 25.000
2
...................................... 20.000
2301.10603271.0118
– Eficiência Energética
3.4.90.35.00 ....................................... 90.000
3.4.90.39.00
...................................... 160.000
2301.16910212.0161
– Gestão Trânsito – Atend. Ao Público
3.4.90.39.00 .......................................
50.000
2301.16915711.0119
– Vitória Transporte – P. Desenv. Sist.
1
....................................... 20.000
2
....................................... 30.000
2301.16915712.0157
– Vitória Transporte – A. Desenv. Sist.
3.4.90.35.00
....................................... 70.000
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
3001.03070212.0150
– Pagamento de Sentenças Judiciárias
4.5.90.91.00
...................................... 470.000
3001.03080332.0051
– Refinanciamento Dívida Pública
3.2.90.21.00
...................................... 300.000
TOTAL
........................................... 3.439.398