LEI Nº 5.445, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o montante de R$ 3.439.398,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e trezentos e noventa e oito reais), no Orçamento vigente.

 

Artigo 2º Os créditos serão alocados, de acordo com a programação constante do Anexo I a esta Lei.

 

Artigo 3º Os recursos necessários para abertura dos créditos suplementares serão provenientes, conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, da anulação de dotações orçamentárias, discriminadas no Anexo II a esta Lei.

 

Artigo 4º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no art. 8º, da Lei 5.256/01.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de dezembro de 2001.

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1401.08411902.0143 – Caixas Escolares – Pré-Escola

4.5.50.42.00 ...................................... 432.500

1401.08421882.0126 – Caixas Escolares – 1º Grau

4.5.50.42.00 ...................................... 236.898

1402.08421882.0149 – Transf. Ao FUNDEF

3.4.60.41.00 ...................................... 165.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

2101.08482472.0085 – Coord. Prom. Inc. às Atividades Artísticas e Culturais

3.4.50.41.00 ...................................... 335.000

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

3001.03070212.0150 – Pagamento de Sentenças Judiciárias

3.4.90.91.00 ...................................... 970.000

3001.03080332.0050 – Juros, amortização e encargos dívida pública

1                      ....................................... 30.000

2                      .................................... 1.270.000

 

TOTAL ........................................... 3.439.398

ANEXO II

GABINETE DO PREFEITO

1003.03070241.0110 – Prog. Integrado Tec. Inform. – PMAT2

1                      ...................................... 570.000

2                      ....................................... 70.000

 

1003.10583231.0107 – Projeto Terra

3.4.90.39.00 ...................................... 150.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

1201.16915751.0084 – Intervenções Viárias

4.5.90.51.00 ....................................... 90.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

1301.10583231.0114 – Orla Marítima

4.5.90.51.00 ...................................... 100.000

1301.10603231.0120 – Macrodrenagem

4.5.90.51.00 ...................................... 200.000

1301.16915751.0084 – Intervenções Viárias

4.5.90.51.00 ...................................... 100.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1401.08411902.0143 – Caixas Escolares – Pré-Escola

3.4.50.43.00 ...................................... 432.500

1401.08421882.0126 – Caixas Escolares – 1º Grau

3.4.50.43.00 ...................................... 236.898

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

1601.13764481.0105 – Munic. Sist. Água e Esgoto

3.4.90.39.00 ....................................... 90.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1901.03070212.0001 – Coord. e Manut. Serv. Administ.

3.4.90.39.00 ...................................... 125.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E INFRA-EST. URBANA

2301.10603271.0044 – Melhorias Ilum. Pública

3.4.90.35.00 ...................................... 40.000

1                      ...................................... 25.000

2                      ...................................... 20.000

 

2301.10603271.0118 – Eficiência Energética

3.4.90.35.00 ....................................... 90.000

3.4.90.39.00 ...................................... 160.000

2301.16910212.0161 – Gestão Trânsito – Atend. Ao Público

3.4.90.39.00 ....................................... 50.000

2301.16915711.0119 – Vitória Transporte – P. Desenv. Sist.

1                      ....................................... 20.000

2                      ....................................... 30.000

 

2301.16915712.0157 – Vitória Transporte – A. Desenv. Sist.

3.4.90.35.00 ....................................... 70.000

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

3001.03070212.0150 – Pagamento de Sentenças Judiciárias

4.5.90.91.00 ...................................... 470.000

3001.03080332.0051 – Refinanciamento Dívida Pública

3.2.90.21.00 ...................................... 300.000

TOTAL ........................................... 3.439.398