LEI
Nº 5.450, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ALTERAR DISPOSITIVO DA LEI Nº 5383/2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos
do § 7º do Art. 83 da Lei
Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a incluir no Art. 2º da Lei nº 5383/2001, para efeito
de reclassificação, os cargos de Agentes de Saúde Pública e Agente de Proteção
Ambiental pertencentes aos níveis 8 e 7 respectivamente do anexo II da Lei nº
4468/97, ficando reclassificados no nível 9 da mesma tabela.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 17 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.