LEI
Nº 5.551, DE 21 DE MAIO DE 2002
O Presidente
da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos
termos do § 7º do Art. 83
da Lei
Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
ALTERA
O ART. 3º DA LEI 3.730/91, QUE DISPÕE SOBRE O PROJETO CULTURAL “RUBEM BRAGA”.
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei 3.730/91, que dispõe
sobre o Projeto cultural “Rubem Braga”, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
I - (...)
(...)
IX - bolsa de
estudo nas áreas cultural a artística:
X - seminários
e cursos de caráter cultural ou artístico destinados à formação, à
especialização e ao aperfeiçoamento de pessoal na área da cultura ou por
estabelecimento de ensino sem fins lucrativos;
XI -
transporte e seguro de objetos de valor cultural, destinados à
exposições públicas.
Parágrafo
único. Somente
poderão ser beneficiados pelos incentivos de que trata o inciso XI desta Lei,
os projetos culturais que visem à exibição, a utilização ou circulação públicas
de bens culturais, sendo vedada a concessão de incentivo a projeto destinado ou
restrito a circuitos privados ou coleções particulares”.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivacqua, 21 de maio de 2002.