REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003

 

LEI Nº 5.752, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002

 

ACRESCENTA INCISO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.806/92.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 3.806, de 3 de agosto de 1992, fica acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:

 

Artigo 1º...

 

Parágrafo único...

 

VIII – As Promotorias de Justiça.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de outubro de 2002.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.