REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI
Nº 5.752, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002
ACRESCENTA INCISO AO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.806/92.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Parágrafo único
do Art. 1º da Lei nº 3.806, de 3 de agosto de 1992, fica acrescido do inciso
VIII, com a seguinte redação:
“Artigo 1º...
Parágrafo único...
VIII – As Promotorias de Justiça.”
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 11 de outubro de 2002.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.