REVOGADO PELA LEI Nº 6055/2003
LEI
Nº 5.806, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
INCISO IV DO ART. 1º DA LEI Nº 5.545, DE 10 DE MAIO DE 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso IV do Art.
1º da Lei nº 5.545, de 10 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“IV – Receber da União (Infraero) áreas de terras, cujas
confrontações exatas serão estabelecidas quando da execução dos projetos, e que
totalizam aproximadamente
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 27 de dezembro de 2002.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.