REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI
Nº 5.838, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003
INCLUI ATIVIDADE NÃO
PREVISTA NO ANEXO 5 DA LEI Nº 4.167/94, PARA A RUA BELMIRO TEIXEIRA PIMENTA,
CLASSIFICADO NA ZR3/10.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluída na
Rua Belmiro Teixeira Pimenta, além das categorias de uso permitidas, aquelas
enquadradas na Categoria de comércio e Serviço Principal, descritas no Anexo 5
da Lei nº 4.167/94.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 26 de fevereiro de 2003.
ADEMAR
ROCHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.