REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 5.838, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003

 

INCLUI ATIVIDADE NÃO PREVISTA NO ANEXO 5 DA LEI Nº 4.167/94, PARA A RUA BELMIRO TEIXEIRA PIMENTA, CLASSIFICADO NA ZR3/10.

 

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluída na Rua Belmiro Teixeira Pimenta, além das categorias de uso permitidas, aquelas enquadradas na Categoria de comércio e Serviço Principal, descritas no Anexo 5 da Lei nº 4.167/94.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 26 de fevereiro de 2003.

 

ADEMAR ROCHA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.