REVOGADA PELA LEI Nº 9.250/2018
LEI Nº 5.946, DE 10
DE JULHO DE 2003
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE
BEM PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA DO DISPOSTO NO ARTIGO
1º DA LEI 4.880/99.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder o uso
de bem público municipal, caracterizado por trinta e quatro imóveis comerciais,
destinados à atividade de bar e lanchonete, localizados na Av. Dante Micheline, s/nº, Bairro de Jardim Camburi,
nesta Capital, mediante processo licitatório para escolha dos trinta e quatro
concessionários.
§ 1º O procedimento licitatório que precederá as novas
concessões, contemplará a aferição da melhor proposta em razão da combinação
dos critérios de melhor oferta pela outorga da concessão com o de melhor
técnica, na forma do inciso
VI, art. 16, da Lei nº 4.818, de 28 de dezembro de 1998.
§ 2º Considerar-se-á na avaliação da melhor técnica, o
aproveitamento da experiência local dos atuais concessionários que exploram os
módulos e quiosques de propriedade do Município de Vitória hoje existentes no
local, desde que constem, formalmente, nos contratos de concessão
extraordinária de uso e respectivos aditivos.
Artigo 2º Os critérios e condições, destinados ao estabelecimento da
concessão de uso autorizada, serão fixados pela Administração no Edital de
Concorrência Pública.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10
de julho de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.