REVOGADO PELA LEI Nº 6249/2004
LEI
Nº 5.947, DE 11 DE JULHO DE 2003
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CRIAR “ÁREA DE LAZER MUNICIPAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o
Poder Executivo a criar “Área de Lazer Municipal” no bairro Santa Tereza (Morro
do Cabral), próximo ao Parque da Fonte Grande com os seguintes atendimentos à
população:
I – Centro de
pesquisa e preservação da fauna e flora da reserva;
II – Restaurante
panorâmico e lanchonete;
III – Área destinada
ao lazer;
IV – Quadra
poliesportiva;
V – Teleférico;
VI – Mirante.
Artigo 2º O Município de
Vitória pode conceder concessão a empresários que construirão a Área de Lazer
Municipal e gozarão de sua renda pelo prazo de 20 (vinte) anos, mediante autorização
legislativa em projeto específico, e após seu término retornará ao Município.
Parágrafo único – Será permitido
cobrar ingressos do público, ficando isentos de pagamento os alunos de escolas
da Rede Pública Municipal quando em excursão oficial, acompanhados de seus
professores.
Artigo 3º Ficará sob
responsabilidade do Executivo Municipal a auditoria e supervisão das ações dos
arrendatários da Área de Lazer Municipal.
Artigo 4º Autoriza o Poder
Executivo Municipal a desapropriar áreas de propriedade particular, que ficam
próximos ao Parque da Fonte Grande, a fim de que seja criado a “Área de Lazer
Municipal”, mediante autorização legislativa em projeto específico.
Artigo 5º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão À conta da dotação própria.
Artigo 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 11 de julho de 2003.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.