LEI Nº 5.959, DE 22 DE AGOSTO DE 2003

 

DENOMINA PARQUE MUNICIPAL DOM LUÍS GONZAGA FERNANDES, O PARQUE LOCALIZADO NA BAÍA NOROESTE DE VITÓRIA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Parque Municipal Dom Luís Gonzaga Fernandes o parque localizado na Baía Noroeste de Vitória.

 

Artigo 1º Fica denominado Parque Natural Municipal Dom Luíz Gonzaga Fernandes com área de 638.858,90 m²(seiscentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinqüenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados), em área de propriedade do Município e da União, localizado na Baía Noroeste de Vitória abrangendo os Bairros Resistência, Nova Palestina e Redenção.(Redação dada pela Lei nº 6481/2005)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de agosto de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.