LEI Nº 6481, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Modifica o Art.1º da Lei nº 5.959, de 22 de agosto de 2005, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 1º da Lei nº 5.959, de22 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Fica denominado Parque Natural Municipal Dom Luíz Gonzaga Fernandes com área de 638.858,90 (seiscentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinqüenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados), em área de propriedade do Município e da União, localizado na Baía Noroeste de Vitória abrangendo os Bairros Resistência, Nova Palestina e Redenção.” (NR)

 

Artigo 2º Permanece inalterado o Anexo I do Decreto nº 10.179, de 01 de junho de 1998, que criou o Parque Municipal da Baía Noroeste de Vitória, atualmente,Parque Municipal Dom Luíz Gonzaga Fernandes.

 

Artigo 3º São proibidas, no Parque,quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos.

 

Artigo 4º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM deverá, no prazo de até 360 dias, a partir da data de publicação desta Lei, elaborar o Plano de Manejo do Parque e submetê-lo a apreciação e aprovação do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA.

 

§ 1º O Município poderá efetivar convênios com pessoas físicas, jurídicas e organizações não governamentais e legalmente constituídas, com objetivo de desenvolver atividades estabelecidas no Plano de Manejo.

 

§ 2º O Plano de Manejo deve abrangera área do Parque, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover a sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas, sem comprometimento dos objetivos da criação do parque.

 

Artigo 5º O Parque disporá de um Conselho Consultivo, presidido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMAM, e constituído por representantes de órgãos públicos e de organizações da sociedade civil, em conformidade com o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de dezembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5422798/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.