LEI
Nº 5.959, DE 22 DE AGOSTO DE 2003
DENOMINA PARQUE
MUNICIPAL DOM LUÍS GONZAGA FERNANDES, O PARQUE LOCALIZADO NA BAÍA NOROESTE DE
VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Parque Municipal Dom Luís Gonzaga
Fernandes o parque localizado na Baía Noroeste de Vitória.
Artigo 1º Fica denominado Parque Natural Municipal Dom Luíz Gonzaga Fernandes
com área de
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22
de agosto de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.