LEI
Nº 6.019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003
Declara
de Utilidade Pública o IBEF/ES – Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças
do Espírito Santo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarada de Utilidade Pública nos termos da Lei
Municipal n° 4.230, 07 de agosto de 1995, o IBEF/ES - Instituto Brasileiro
de Executivos de Finanças do Espírito Santo.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02
de dezembro de 2003.
ADEMIR SANTOS
CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.