LEI Nº 6.019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Declara de Utilidade Pública o IBEF/ES – Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública nos termos da Lei Municipal n° 4.230, 07 de agosto de 1995, o IBEF/ES - Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de dezembro de 2003.

 

ADEMIR SANTOS CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.