LEI
Nº 6.025, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
Altera
o art. 1º e acrescenta Parágrafo Único a Lei nº 5.969, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de impressão do nÚmero do Disque Denúncias nas sacolas dos
supermercados, embalagens de pães (nas padarias), sacolas nos “Quilões” e
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
Dá nova redação ao art. 1° da Lei Municipal n°
5.969, e acrescenta o Parágrafo único:
“Artigo 1º Fica obrigatória a fixação do número do telefone “Disque
Denúncia Policial”, nas sacolas dos supermercados, padarias, farmácias,
drogarias e “quilões” deste Município.
Parágrafo único - O número do telefone 0800 2839944, ou qualquer outro que venha a
substituí-lo, deverá ser impresso nas sacolas dos supermercados, embalagens de
pães (nas padarias), sacolas nos “Quilões”, em drogarias e farmácias.”
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17
de dezembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.