LEI
Nº 6.033, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
Altera
a Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal de
Transportes e Infra-Estrutura Urbana e da Secretaria Municipal de Cidadania e
Segurança Pública, cria a Guarda Civil Municipal de Vitória e dispõe sobre a
sua organização, direitos, deveres e atribuições e dÁ outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada, na estrutura organizacional do Gabinete do
Prefeito, a Guarda Civil Municipal de Vitória - GCMV, corporação uniformizada e
aparelhada, à qual caberá a vigilância dos próprios municipais, o policiamento
urbano de trânsito, a prevenção à violência urbana e a colaboração na segurança
pública, na forma da Lei.
Parágrafo único - A colaboração na segurança pública, nela
inserida o policiamento ostensivo na área municipal, será exercida mediante
convênio com o Estado do Espírito Santo.
Artigo 2º Compete à Guarda Civil Municipal de Vitória:
I - Estabelecer as políticas,
diretrizes e programas de Segurança Pública e Fiscalização do Trânsito, no que
diz respeito a garantir o pleno exercício dos direitos e garantias
fundamentais, individuais, coletivas, sociais e políticas e ainda, a proteção
dos bens, serviços e instalações municipais, estabelecidas nas Constituições
Federal e Estadual e na Lei Orgânica Municipal;
II - Promover Convênios com
anuência do Chefe do Poder Executivo com Órgãos Municipais, Estaduais e
Federais e Empresas Particulares, visando cooperação e/ou obtenção de recursos
financeiros para solução dos problemas de segurança pública e de fiscalização
do trânsito no Município de Vitória;
III - Articular e apoiar as ações
de Segurança Pública desenvolvidas por Forças de Segurança Estadual e Federal
dentro dos limites do Município;
IV - Definir e fiscalizar as
aplicações de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de programas
de Segurança Pública e Fiscalização de Trânsito no Município de Vitória;
V - Participar das campanhas
educacionais relacionadas à Segurança Pública e Fiscalização do Trânsito;
VI - Estabelecer, em conjunto com
a Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana, as diretrizes,
o gerenciamento e as prioridades de policiamento, controle e fiscalização do
trânsito nas vias e logradouros municipais;
VII - Planejar, fixar diretrizes,
coordenar e executar a operação, a fiscalização e o policiamento do trânsito;
VIII - Colaborar com Campanhas e
demais atividades de outros Órgãos Municipais que desenvolvam trabalhos correlatos
com as missões da Guarda Civil Municipal de Vitória;
IX - Contribuir para a prevenção e
a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de
conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
X - Promover a proteção dos bens,
serviços e instalações municipais de Vitória;
XI - Promover a proteção do meio
ambiente, do patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do
Município;
XII - Prestar a colaboração, em
caráter excepcional, com operações de defesa civil do Município;
XIII - Realizar policiamento
preventivo permanente no território do Município para a proteção da população,
agindo junto à comunidade objetivando diminuir a violência e a criminalidade,
promovendo a mediação dos conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos
cidadãos;
XIV - Prevenir e inibir atos
delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais,
priorizando a segurança escolar;
XV - Estabelecer mecanismos de
interação com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e
projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades;
XVI - Estabelecer parcerias com
órgãos estaduais e da União, por meio de celebração de convênios, com vistas à
implementação de ações policiais integradas e preventivas;
XVII - Estabelecer articulação com
órgãos municipais de políticas sociais, visando ações interdisciplinares de
segurança no Município;
XVIII - praticar demais atos
pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas por Decreto
pelo Prefeito Municipal;
XIX - Desempenhar outras
atribuições afins.
Artigo 3º A Guarda Civil Municipal de Vitória tem o seu Regulamento
Disciplinar estabelecido em Lei.
Artigo 4º A Coordenação da Guarda Civil Municipal de Vitória será
exercida, preferencialmente, por Oficial das Forças Armadas ou da Polícia
Militar do Estado, de livre escolha do Prefeito Municipal.
Artigo 5º A Guarda Civil Municipal de Vitória fornecerá os efetivos
necessários para o cumprimento de ações de proteção patrimonial através de
requisição da Secretaria Municipal de Administração.
Artigo 6º Os servidores ocupantes dos cargos de Analista Municipal
de Trânsito e Agente Municipal de Trânsito lotados na Secretaria Municipal de
Transportes e Infra-Estrutura Urbana e os servidores ocupantes do cargo de
Agente de Segurança I em exercício na Secretaria Municipal de Administração,
passam a integrar o corpo da Guarda Civil Municipal de Vitória, com os direitos
e deveres a ela pertinentes.
Artigo 1º
Fica criada a Guarda Civil Municipal de Vitória - GCMV, corporação uniformizada
e aparelhada, à qual caberá a vigilância dos próprios municipais, o
policiamento urbano de trânsito, a prevenção à violência urbana e a colaboração
na segurança pública, na forma da Lei. (Redação dada pela Lei nº.
8114/2011)
Parágrafo único - A
colaboração na segurança pública, nela inserida o policiamento ostensivo na
área municipal, poderá ser exercida mediante convênio com o Estado do Espírito
Santo. (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)
Artigo 2º Compete
à Guarda Civil Municipal de Vitória: (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)
I - participar do processo de definição das políticas,
diretrizes e programas de Segurança Pública e Fiscalização do Trânsito, no que
diz respeito à garantia do pleno exercício dos direitos humanos, individuais,
coletivos, sociais, políticos e ambientais e ainda, a proteção dos bens,
serviços e instalações municipais, estabelecidas nas Constituições Federal e
Estadual e na Lei Orgânica do Município de Vitória; (Redação
dada pela Lei nº. 8114/2011)
II - apoiar as ações de Segurança Pública desenvolvidas por
Forças de Segurança Estadual e Federal dentro dos limites do Município; (Redação
dada pela Lei nº. 8114/2011)
III - participar das campanhas educacionais relacionadas à Segurança
Pública e Fiscalização do Trânsito; (Redação dada pela Lei nº.
8114/2011)
IV - executar a operação, a fiscalização e o policiamento do
trânsito; (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)
V - colaborar com campanhas e demais atividades intersetoriais
desenvolvidas por outros setores da Administração Municipal ou por outras
instâncias federativas, que visem atender ao interesse público, de acordo com
as atribuições da Guarda Civil Municipal de Vitória; (Redação
dada pela Lei nº. 8114/2011)
VI - contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e
da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos
humanos; (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)
VII - promover a proteção dos bens, serviços e instalações
municipais de Vitória; (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)
VIII - promover a proteção do meio ambiente, do patrimônio
histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município; (Redação
dada pela Lei nº. 8114/2011)
IX - prestar a colaboração, em caráter excepcional, com
operações de defesa civil do Município; (Redação dada pela Lei nº.
8114/2011)
X - colaborar na realização do policiamento preventivo
permanente no território do Município para a proteção da população, agindo junto
à comunidade objetivando diminuir a violência e a criminalidade, promovendo a
mediação dos conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos; (Redação
dada pela Lei nº. 8114/2011)
XI - prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os
bens, serviços e instalações municipais, priorizando a segurança escolar; (Redação
dada pela Lei nº. 8114/2011)
XII - participar da definição de mecanismos de interação com a
sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais
voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades; (Redação
dada pela Lei nº. 8114/2011)
XIII - participar da articulação com órgãos municipais de
políticas sociais, visando ações interdisciplinares de segurança no Município; (Redação
dada pela Lei nº. 8114/2011)
XIV - praticar demais atos pertinentes às atribuições que lhe
forem outorgadas ou delegadas por Decreto do Chefe do Poder Executivo; (Redação
dada pela Lei nº. 8114/2011)
XV - participar no âmbito da competência municipal, de ações e programas voltados para a área de Segurança
Pública, dentre os quais a implementação do Sistema Único de Segurança Pública
(SUSP), observando os princípios e diretrizes da Conferência Nacional de
Segurança Pública, além de participar do Gabinete de Gestão Integrada Municipal
- GGI-M e/ou o que lhe suceder. (Redação dada pela Lei nº.
8114/2011)
XVI - desempenhar outras atribuições
afins. (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)
Artigo 3º A
Guarda Civil Municipal de Vitória tem o seu Regulamento Disciplinar
estabelecido em Lei. (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)
Artigo 4º O
Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal é integrado pelos cargos de provimento
efetivo de Agente Comunitário de Segurança, Agente Municipal de Trânsito e
Analista Municipal de Trânsito, cujos quantitativos estão previstos no anexo I
da Lei nº 7.363, de 04 de abril de 2008 - Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Vitória. (Redação
dada pela Lei nº. 8114/2011)
Parágrafo único - Os
integrantes da Guarda Civil Municipal de Vitória terão acrescidos antes da
denominação de seu cargo para efeito de tratamento a expressão “Guarda Civil
Municipal”. (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)
Artigo 5º A
Gestão da Guarda Civil Municipal de Vitória será exercida pela Secretaria de
Segurança Urbana, de acordo com suas respectivas atribuições fixadas em Lei. (Redação
dada pela Lei nº. 8114/2011)
Artigo
6º As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,
previstas no orçamento do corrente ano do Município de Vitória. (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)
Artigo 7º
Fica criado o Conselho Consultivo da Guarda Civil Municipal de Vitória, sendo
constituído por um representante do Gabinete do Prefeito, um da Guarda Civil
Municipal de Vitória, um da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança
Pública, um da Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana e
um da Secretaria Municipal de Administração, que terá suas atribuições e
funcionamento definidos por ato do Executivo Municipal.
Artigo 8º
O Gabinete do Prefeito do Município de Vitória passa a compor-se dos seguintes
órgãos:
I - Unidade de Apoio Setorial;
II - Núcleo de Planejamento
Setorial;
III - Unidade de Controle da
Documentação Oficial;
IV - Unidade de Atividades
Auxiliares;
V - Junta de Serviço Militar;
VI - Assessoria de Cerimonial e
Relações Públicas;
VII - Assessoria para Assuntos
Internacionais;
VIII - Coordenadoria de Governo;
IX - Assessoria de Relações
Comunitárias;
X - Subcoordenadoria de
Valorização da Juventude;
XI - Núcleo de Integração de
Projetos;
XII - Núcleo de Desenvolvimento e
Capacitação;
XIII - Coordenadoria de
Comunicação;
XIV - Assessoria de Imprensa;
XV - Divisão de Publicidade;
XVI - Divisão de Divulgação;
XVII - Serviço de Relações
Públicas;
XVIII - Serviço de Imagem e Som;
XIX - Coordenadoria de
Planejamento;
XX - Subcoordenadoria de
Planejamento Urbano;
XXI - Núcleo de Informações
Gerenciais;
XXII - Núcleo de Planejamento
Estratégico e de Qualidade e Produtividade;
XXIII - Unidade de Apoio Setorial;
XXIV - Coordenadoria para Assuntos
Parlamentares;
XXV - Núcleo de Articulação
Política;
XXVI - Núcleo de Acompanhamento de
Assuntos Parlamentares;
XXVII - Coordenadoria Especial de
Captação de Recursos Financeiros;
XXVIII - Guarda Civil Municipal de
Vitória;
XXIX - Conselho Consultivo;
XXX - Unidade de Apoio Setorial;
XXXI - Departamento de Controle
Interno;
XXXII - Divisão Técnica de Prevenção,
Correições e Informações Funcionais Disciplinares;
XXXIII - Divisão Técnica de
Sindicâncias Administrativas e de Processos Administrativos Disciplinares;
XXXIV - Departamento de Proteção
Comunitária e Guarda Patrimonial;
XXXV - Inspetoria de Proteção
Comunitária e Guarda Patrimonial;
XXXVI - Subinspetoria;
XXXVII - Departamento de Operação
e Fiscalização do Trânsito;
XXXVIII - Inspetoria de Operação e
Fiscalização do Trânsito;
XXXIX - Subinspetoria.
Artigo 9º
O emprego da Guarda Civil Municipal de Vitória, sua administração e sua direção
são da competência e responsabilidade de seu Coordenador Geral, subordinando-se
operacionalmente nas atividades de trânsito e de proteção ao cidadão, ao
planejamento da Secretaria Municipal de Transporte e Infra-Estrutura Urbana e
da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, respectivamente e
respondendo diretamente ao Prefeito Municipal.
Parágrafo único - O Diretor do Departamento de Controle Interno é o substituto
eventual e imediato do Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Vitória.
Artigo
I - Órgãos de Direção:
a) Coordenador Geral;
b) Conselho Consultivo; e
c) Departamento de Controle
Interno.
II - Órgão de Execução:
a) Departamento de Proteção
Comunitária e Guarda Patrimonial;
b) Departamento de Operação e
Fiscalização do Trânsito;
c) Unidade de Apoio Setorial;
d) Divisão Técnica de Prevenção,
Correições e Informações Funcionais Disciplinares;
e) Divisão Técnica de Sindicâncias
Administrativas e de Processos Administrativos Disciplinares;
f) Inspetorias de Proteção
Comunitária e Guarda Patrimonial;
g) Inspetorias de Operação e
Fiscalização do Trânsito; e
h) Subinspetorias.
§ 1º Os
Departamentos da Guarda Civil Municipal de Vitória são constituídos em
INSPETORIAS e SUBINSPETORIAS, e sua organização pormenorizada constará de um
Quadro de Detalhamento da Guarda Civil Municipal de Vitória, a ser
regulamentado por ato do Executivo Municipal.
§ 2º
Inspetoria é uma unidade de serviços da Guarda Civil Municipal de Vitória
responsável por suas atividades em jurisdição dentro do Município de Vitória,
sendo definida por suas atribuições específicas, e constituídas de um Chefe e
frações subordinadas em número variável de acordo com as necessidades indicadas
pelas atribuições.
§ 3º
Subinspetoria é uma fração da unidade de serviço da Guarda Civil Municipal de
Vitória, constituídas de um Chefe e de um grupo de Guardas Civis com efetivo
variável de acordo com as atribuições da fração.
Artigo 11
Os Departamentos, Inspetorias e Subinspetorias da Guarda Civil de Vitória serão
chefiados por Diretores e Inspetores Chefe I e II respectivamente.
Artigo 12
Os integrantes da Guarda Civil Municipal de Vitória, constituindo-se o seu
Quadro de Pessoal, compõem-se de:
I - Parte Permanente: cargos de
provimento efetivo que não comportam substituição;
a) Analista Municipal de Trânsito;
b) Agente Municipal de Trânsito;
c) Agente Comunitário de
Segurança; e
d) Agente de
Segurança I. (Revogado pela Lei nº 6752/2006)
II - Parte de Comando: cargos de
provimento efetivo que comportam substituição.
a) Coordenador Geral;
b) Diretor;
c) Inspetor Chefe I e II;
d) Assessor Técnico;
e) Chefe da Inspetoria de Operação
e Fiscalização do Trânsito; e
f) Chefe da Subinspetoria de
Operação e Fiscalização do Trânsito.
Parágrafo único - Os integrantes da Guarda Civil Municipal de Vitória terão acrescidos
antes da denominação de seu cargo para efeito de tratamento a expressão “Guarda
Civil”.
Artigo 13
Os cargos de provimento em comissão de Inspetor Chefe II, padrão CC-4, serão
preferencialmente preenchidos por servidores efetivos do corpo da Guarda Civil
Municipal de Vitória, indicados pelo seu Coordenador Geral e nomeados por ato
do Prefeito Municipal.
Artigo
Artigo 15
Junto à Unidade de Apoio Setorial funcionará a Comissão de Promoções do pessoal
da Guarda Civil Municipal de Vitória e outras comissões temporárias
determinadas a estudos e a critério do Coordenador Geral.
Artigo 16
O Departamento de Controle Interno é o órgão responsável pela apuração das
infrações disciplinares atribuídas aos integrantes da Guarda Civil de Municipal
Vitória, às correições em seus diversos setores e à apreciação das
representações relativas à atuação irregular de seus membros.
Artigo 17
Ao Diretor do Departamento de Controle Interno compete, basicamente:
I - Assistir ao Coordenador Geral
da Guarda Civil Municipal de Vitória nos assuntos disciplinares;
II – Manifestar-se sobre assuntos de
natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação do Coordenador Geral
da Guarda Civil Municipal de Vitória, bem como indicar a composição das
Comissões Processantes;
III - Dirigir, planejar, coordenar
e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços do
Departamento de Controle Interno;
IV - Apreciar e encaminhar as
representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de
servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal de
Vitória, bem como propor ao Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de
Vitória a instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos
disciplinares, para a apuração de infrações administrativas atribuídas aos
referidos servidores;
V - Avocar, excepcional e
fundamentadamente, processos administrativos disciplinares e sindicâncias
administrativas instauradas para a apuração de infrações administrativas
atribuídas a servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil
Municipal de Vitória;
VI - Responder as consultas
formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua
competência;
VII - Determinar a realização de
correições extraordinárias nas unidades da Guarda Civil Municipal de Vitória,
remetendo, sempre, relatório reservado ao Coordenador Geral da Guarda Civil
Municipal de Vitória;
VIII - Remeter ao Coordenador
Geral da Guarda Civil Municipal de Vitória relatório circunstanciado sobre a
atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da
Guarda Civil Municipal de Vitória em participação de cursos, propondo, se for o
caso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação
pertinente;
IX - Submeter ao Coordenador Geral
da Guarda Civil Municipal de Vitória relatório circunstanciado e conclusivo
sobre a atuação pessoal e funcional de servidor integrante do Quadro de Pessoal
da Guarda Civil Municipal de Vitória indicado para o exercício de chefias e
comandos, observada a legislação aplicável;
X - Praticar todo e qualquer ato
ou exercer quaisquer das atribuições e competências das unidades ou dos
servidores subordinados;
XI - Exercer as competências
previstas para os dirigentes, inerentes aos sistemas de administração, no
âmbito da Diretoria de Controle Interno;
XII - Proceder, pessoalmente, às correições
nas Divisões que lhe são subordinadas;
XIII - Aplicar penalidades, na
forma prevista em Lei;
XIV - Julgar os recursos de
classificação ou reclassificação de comportamento dos servidores integrantes do
Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal de Vitória.
Artigo 18
Infração disciplinar é toda violação aos deveres funcionais previstos no
Regulamento Disciplinar pelos integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil
Municipal de Vitória instituído por Lei.
§ 1º Ficam
criadas, na Divisão Técnica de Sindicâncias Administrativas e de Processos
Administrativos Disciplinares, 2 (duas) Comissões Processantes Permanentes, bem
como 1 (um) Cartório para atendimento de serviços de natureza procedimental,
realização de diligências e intimações.
§ 2º A
presidência das Comissões Processantes Permanentes da Divisão Técnica de
Sindicâncias Administrativas e de Processos Administrativos Disciplinares será
exercida por integrante da Guarda Civil Municipal de Vitória bacharel em direito.
Artigo 19
O Departamento de Proteção Comunitária e Guarda Patrimonial é o órgão
responsável pelo policiamento administrativo da cidade de Vitória, e de
proteção dos bens e instalações pertencentes ao Município.
Artigo 20
O Departamento de Operação e Fiscalização do Trânsito é o órgão responsável
pela coordenação das atividades de operação e fiscalização de trânsito no
âmbito da competência municipal estabelecida na Lei Federal n° 9503/1997 -
Código de Trânsito Brasileiro.
Artigo 21
Ficam revogadas as Leis n° 4545, de 05 de dezembro de
1997 e n° 4779, de 07 de dezembro de 1998.
Artigo 22
Fica criado, passando a integrar a estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Cidadania e Segurança Pública, o Conselho Municipal de Direitos
Humanos e Segurança Pública, com o objetivo de sistematizar as ações das
organizações sociais do Município de Vitória, nas discussões dos problemas
afetos aos Direitos Humanos e à Segurança Pública e na elaboração dos Planos
Municipais de Direitos Humanos e de Segurança Pública.
Parágrafo único - O Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Pública terá
sua organização e constituição definidos por ato do Executivo Municipal.
Artigo 23
O Núcleo de Políticas de Segurança Pública da Secretaria Municipal de Cidadania
e Segurança Pública passa a denominar-se Núcleo de Políticas de Direitos
Humanos e Segurança Pública e o seu cargo de provimento em comissão de Chefe do
Núcleo de Políticas de Segurança Pública, padrão CC-2, passa a denominar-se
Chefe do Núcleo de Políticas de Direitos Humanos e Segurança Pública, padrão
CC-2, e o cargo de provimento em comissão de Assessor para Políticas de
Segurança Pública, padrão CC-3, passa a denominar-se Assessor para Políticas de
Direitos Humanos e Segurança Pública, padrão CC-3.
Artigo
Artigo 25
Fica criado, passando a integrar a estrutura organizacional da Subsecretaria de
Direitos Humanos e Segurança Pública, o Centro Integrado de Cidadania de
Vitória, com o objetivo de atuar na resolução pacífica de conflitos e no
combate à impunidade, na facilitação do acesso dos cidadãos à justiça e à
documentação civil básica, na construção da cidadania plena e na defesa dos
direitos humanos.
Artigo 26
Fica criado, passando a integrar a estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Cidadania e Segurança Pública, o Conselho Municipal do Centro
Integrado de Cidadania de Vitória, com o objetivo de ser o fórum de acompanhamento
e avaliação das atividades desenvolvidas no CIC-Vitória e de proposição de
ações que agreguem valor aos atendimentos prestados aos cidadãos.
Parágrafo único - O Conselho Municipal do Centro Integrado de Cidadania de Vitória
terá sua organização e constituição definidos por ato do Chefe do Poder
Executivo.
Artigo 27
Fica criado, passando a integrar a estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Cidadania e Segurança Pública, o Núcleo de Políticas de Gênero e
Raça.
Artigo 28 Fica transformado um cargo de provimento em comissão de
Coordenador de Serviços Urbanos, padrão CC-2, da Secretaria Municipal de
Serviços, em um cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, padrão
CC-2, e transferido para o Núcleo de Planejamento Setorial da Secretaria
Municipal de Cidadania e Segurança Pública.
Artigo 28 Fica transformado um cargo de provimento em comissão de Coordenador
Regional de Serviços Urbanos, padrão CC-2, da Secretaria Municipal de Serviços,
em um cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, padrão CC-2, e
transferido para o Núcleo de Planejamento Setorial da Secretaria Municipal de
Cidadania e Segurança Pública. (Redação dada pela Lei nº
6096/2004)
Artigo 29
O Núcleo de Atendimento à Mulher da Subsecretaria de Cidadania e Segurança
Pública passa a denominar-se Divisão de Atendimento Intrafamiliar da
Subsecretaria de Direitos Humanos e Segurança Pública e o seu cargo de
provimento em comissão de Chefe do Núcleo de Atendimento à Mulher, padrão CC-3,
passa a denominar-se Chefe da Divisão de Atendimento Intrafamiliar, padrão
CC-3.
Artigo 30
Fica criada, passando a integrar a estrutura organizacional da Subsecretaria de
Direitos Humanos e Segurança Pública, a Divisão de Assistência Jurídica
Gratuita, com o objetivo de prover o acesso à justiça e promover as atividades
de arbitragem, negociação, conciliação e mediação prioritariamente para a
população hipossuficiente.
Artigo 31
Fica criado, passando a integrar a estrutura organizacional do Centro Integrado
de Cidadania de Vitória, o Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Infra-estrutura,
com o objetivo de atuar na coordenação das atividades de recepção,
encaminhamento e pré-atendimento ao cidadão e de manutenção, conservação e
operacionalização da infra-estrutura do CIC-Vitória, e o cargo de provimento em
comissão de Administrador da Casa do Cidadão Norte, padrão CC-3, passa a
denominar-se Chefe do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Infra-estrutura,
padrão CC-3.
Artigo 32 Fica criado, passando a integrar
a estrutura organizacional do Centro Integrado de Cidadania de Vitória, o
Núcleo de Pesquisa, Avaliação e Treinamento, com o objetivo de atuar na
pesquisa do grau de satisfação do cidadão com o atendimento do CIC-Vitória, na
avaliação dos serviços ofertados e na operacionalização do programa de
treinamento e formação continuada dos servidores do atendimento integrado, e o
cargo de provimento em comissão de Administrador da Casa do Cidadão Centro,
padrão CC-3, passa a denominar-se Chefe do Núcleo de Pesquisa, Avaliação e
Treinamento, padrão CC-3.
Artigo 32 Fica criado, passando a integrar a estrutura organizacional do Centro
Integrado de Cidadania de Vitória, o Núcleo de Pesquisa, Avaliação e
Treinamento, com o objetivo de atuar na pesquisa do grau de satisfação do
cidadão com o atendimento do CIC-Vitória, na avaliação dos serviços ofertados e
na operacionalização do programa de treinamento e formação continuada dos
servidores do atendimento integrado, e o cargo de provimento em comissão de
Administrador da Casa João Luiz Barone, padrão CC-3, passa a denominar-se Chefe
do Núcleo de Pesquisa, Avaliação e Treinamento, padrão CC-3. (Redação
dada pela Lei nº 6096/2004)
Artigo 33
As atividades desenvolvidas nas Casas do Cidadão Centro e Norte da
Subsecretaria de Cidadania e Segurança Pública são absorvidas pelo Centro
Integrado de Cidadania de Vitória, ficando aquelas estruturas organizacionais extintas.
Artigo 34
As Divisões de Atendimento Norte e Centro do Departamento de Proteção e Defesa
do Consumidor PROCON-Vitória, da Subsecretaria de Proteção e Defesa do
Consumidor, passam a denominar-se Divisão de Atendimento ao Consumidor, e os
seus cargos de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Atendimento Norte
e de Chefe da Divisão de Atendimento Centro, padrão CC-3, passam a
denominar-se, respectivamente, Chefe da Divisão de Atendimento ao Consumidor e
Assessor Técnico do PROCON-Vitória, padrão CC-3.
Artigo
I - Gabinete do Secretário;
II - Conselho Municipal de
Direitos Humanos e Segurança Pública;
III - Conselho Municipal do Centro
Integrado de Cidadania de Vitória;
IV - Conselho Municipal da Mulher;
V - Conselho Municipal do Negro;
VI - Conselho Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor;
VII - Núcleo de Políticas de
Direitos Humanos e Segurança Pública;
VIII - Núcleo de Políticas de Gênero
e Raça;
IX - Núcleo de Planejamento
Setorial;
X - Unidade de Apoio Setorial;
XI - Subsecretaria de Direitos
Humanos e Segurança Pública;
XII - Divisão de Atendimento
Intrafamiliar;
XIII - Divisão de Assistência
Jurídica Gratuita;
XIV - Centro Integrado de
Cidadania de Vitória;
XV - Núcleo de Atendimento ao
Cidadão e Infra-estrutura;
XVI - Núcleo de Pesquisa,
Avaliação e Treinamento;
XVII - Subsecretaria de Proteção e
Defesa do Consumidor;
XVIII - Departamento de Proteção e
Defesa do Consumidor;
XIX - Divisão de Atendimento ao
Consumidor;
XX - Divisão de Fiscalização.
Artigo
I - Gabinete do Secretário;
II - Unidade de Apoio Setorial;
III - Núcleo de Planejamento
Setorial;
IV - Subsecretaria de Transportes
e Infra-estrutura Urbana;
V - Núcleo de Atendimento ao
Cidadão;
VI - Núcleo de Estudos
Estatísticos;
VII - Núcleo de Educação para o
Trânsito;
VIII - Departamento de Transporte
Coletivo e Individual de Passageiros;
XIX - Divisão de Estudos Técnicos;
X - Serviço de Planejamento
Operacional;
XI - Visão de Transporte Coletivo;
XII - Serviço de Fiscalização e
Controle Operacional;
XIII - Serviço de Administração da
Câmara de Compensação Tarifária;
XIV - Divisão de Transporte
Individual;
XV - Serviço de Fiscalização e
Controle Operacional;
XVI - Departamento de Engenharia
de Trânsito;
XVII - Divisão de Sinalização
Semafórica;
XVIII - Serviço de Fiscalização
Semafórica;
XIX - Divisão de Planejamento;
XX - Serviço de Projetos de
Sinalização;
XXI - Serviço de Pesquisa e
Cadastro;
XXII - Divisão de Sinalização
Horizontal e Vertical;
XXIII - Serviço de Fiscalização da
Sinalização Horizontal;
XXIV - Serviço de Fiscalização da
Sinalização Vertical;
XXV - Departamento de Gestão
Operacional do Trânsito;
XXVI - Divisão de Processamento de
Autuações;
XXVII - Serviço de Controle de
Autuações;
XXVIII - Divisão de Recursos de
Infração;
XXIV - Serviço de Defesa Prévia;
XXV - Serviço de Apoio às JARI’S;
XXVI - Divisão de Planejamento e
Estacionamento Rotativo;
XXVII - Serviço de Gestão do
Estacionamento Rotativo;
XXVIII - Serviço de Planejamento e
Intervenções Especiais;
XXIV - Departamento de Gestão de
Infra-Estrutura Urbana;
XXV - Divisão de Iluminação
Pública.
Artigo 37
Ficam excluídos do Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os cargos
de provimento em comissão relacionados no Anexo I desta Lei, com seus
respectivos quantitativos e padrões.
Artigo 38
Ficam criados e incluído no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988,
os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo II desta Lei, com
seus respectivos quantitativos e padrões.
Artigo 39
Ficam transformados os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal
de Transportes e Infra-estrutura Urbana relacionados no Anexo III desta Lei,
constantes do Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, com seus
respectivos quantitativos e padrões.
Artigo 40
Fazem parte integrante desta Lei os anexos:
I - Relação de cargos de
provimento em comissão extintos - Anexo I;
II - Relação dos cargos de
provimentos em comissão criados - Anexo II;
III - Relação dos cargos de provimento
em comissão transformados da Secretaria Municipal de Transportes e
Infra-Estrutura Urbana - Anexo III;
IV - Organograma do Gabinete do
Prefeito - Anexo IV;
V - Organograma da Secretaria
Municipal de Cidadania e Segurança Pública - Anexo V;
VI - Organograma da Secretaria
Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana - Anexo VI;
V - Atribuições específicas da
Guarda Civil Municipal de Vitória - Anexo VII;
VI - Atribuições específicas da
Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública - Anexo VIII;
VII - Atribuições específicas da
Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana - Anexo IX;
VIII - Impacto financeiro - Anexo
X.
Artigo
Artigo
Artigo 43
As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, previstas no orçamento do corrente ano do Município de Vitória.
Artigo 44
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19
de dezembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
Cargos extintos da Secretaria
Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana
CARGO |
PADRÃO |
QUANTIDADE |
Chefe da Divisão de Fiscalização do Trânsito -
Continente |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Fiscalização do Trânsito - Norte |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Fiscalização do Trânsito -
Centro/Sul |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Operação do Transito |
CC-3 |
1 |
Supervisor de Fiscalização do Trânsito - Continente |
CC-4 |
1 |
Supervisor de Fiscalização Trânsito - Centro/Sul |
CC-4 |
1 |
Supervisor de Fiscalização do Trânsito - Norte |
CC-4 |
1 |
Chefe do Serviço de Remoção e Guarda de Veículos |
CC-4 |
1 |
Encarregado de Apoio Logístico â Fiscalização de
Trânsito |
CC-5 |
1 |
Encarregado de Vistoria de Veículos Apreendidos |
CC-5 |
1 |
Encarregado de Apoio Logístico às Operações de Trânsito |
CC-5 |
1 |
Encarregado de Pátio de Depósitos de Veículos |
CC-7 |
3 |
Encarregado de Interdições de Vias |
CC-7 |
2 |
Assessor Técnico |
CC-2 |
1 |
Assessor de Infra-Estrutura Urbana |
CC-2 |
1 |
ANEXO II
Cargos de Provimento
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITATIVO |
LOCALIZAÇÃO |
Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Vitória |
CC-S |
01 |
Guarda Civil Municipal de Vitória |
Chefe da Unidade de Apoio Setorial |
CC-4 |
01 |
Guarda Civil Municipal de Vitoria |
Diretor do Departamento de Controle Interno |
CC-2 |
01 |
Guarda Civil Municipal de Vitoria |
Chefe da Divisão Técnica de Prevenção, Correições e Informações
Funcionais Disciplinares |
CC-3 |
01 |
Guarda Civil Municipal de Vitoria |
Chefe da Divisão Técnica de Sindicâncias Administrativas
e de Processos Administrativos Disciplinares |
CC-3 |
01 |
Guarda Civil Municipal de Vitoria |
Diretor do Departamento de Proteção Comunitária e Guarda
Patrimonial |
CC-2 |
01 |
Guarda Civil Municipal de Vitoria |
Inspetor - Chefe I |
CC-3 |
03 |
Guarda Civil Municipal de Vitoria |
Inspetor - Chefe II |
CC-4 |
15 |
Guarda Civil Municipal de Vitoria |
Diretor do Departamento de Operação e Fiscalização do
Trânsito |
CC-2 |
01 |
Guarda Civil Municipal de Vitoria |
Chefe da Inspetoria de Operação e Fiscalização do
Trânsito |
CC-3 |
4 |
Guarda Civil Municipal de Vitoria |
Chefe da Subinspetoria de Operação e Fiscalização do
Trânsito |
CC-4 |
9 |
Guarda Civil Municipal de Vitoria |
Assessor Técnico |
CC-2 |
02 |
Guarda Civil Municipal de Vitoria |
Chefe do Núcleo de Políticas de Gênero de Raça |
CC-2 |
01 |
SEMCID |
ANEXO III
Cargos de Provimento
Secretaria Municipal
de Transportes e Infra-estrutura Urbana
CARGOS EXISTENTES |
QUANTI DADE |
PADRÃO |
CARGOS TRANSFORMADOS |
QUANTI DADE |
PADRÃO |
Diretor do Departamento de Operações e Fiscalização do Trânsito |
1 |
CC-2 |
Diretor
do Departamento
de Gestão Operacional
do Trânsito |
1 |
CC-2 |
Assessor Técnico |
1 |
CC-2 |
Chefe
do Núcleo de Educação para o Trânsito |
1 |
CC-2 |
Chefe do Núcleo de Educação para o Trânsito |
1 |
CC-3 |
Assessor
de Infra-Estrutura Urbana |
1 |
CC-3 |
Chefe do Núcleo de Infra-Estrutura Urbana |
1 |
CC-2 |
Diretor
do Departamento
de Gestão
de Infra-Estrutura Urbana |
1 |
CC-2 |
Chefe da Divisão de Gerenciamento do Sistema de Estacionamento Rotativo |
1 |
CC-3 |
Chefe
da Divisão
de Planejamento
e Estacionamento Rotativo |
1 |
CC-3 |
Chefe do Núcleo de Apoio as Juntas Administrativas de
Infração |
1 |
CC-3 |
Chefe
da Divisão de Recursos de Infração |
1 |
CC-3 |
Chefe da Divisão de Administração de Contratos e Fiscalização |
1 |
CC-3 |
Chefe
da Divisão
da Sinalização 5 ema
fá rica |
1 |
CC-3 |
Chefe da Divisão de Sinalização |
1 |
CC-3 |
Chefe
da Divisão De
Sinalização Horizontal e Vertical |
1 |
CC-3 |
Supervisor de Atendimento a Recursos de Autuações de Trânsito |
1 |
CC-4 |
Chefe
do Serviço
de Defesa
Prévia |
1 |
CC-4 |
Supervisor de Atendimento a Recursos de Autuações de Trânsito |
1 |
CC-4 |
Chefe
do Serviço
de Apoio às
JARI’S |
1 |
CC-4 |
Chefe do Serviço de Fiscalização do Transporte Coletivo |
1 |
CC-4 |
Chefe
do Serviço
de Fiscalização
e Controle Operacional |
1 |
CC-4 |
Chefe do Serviço de Fiscalização de Táxi |
1 |
CC-4 |
Chefe
do Serviço
de Fiscalização
e Controle Operacional |
1 |
CC-4 |
Chefe do Serviço de Fiscalização do Transporte Escolar |
1 |
CC-4 |
Chefe
do Serviço
de Planejamento Operacional |
1 |
CC-4 |
Chefe do Serviço de Fiscalização de Controles Eletrônicos |
1 |
CC-4 |
Chefe
do Serviço
de Fiscalização Semafórico |
1 |
CC-4 |
Chefe do Serviço de Fiscalização da Sinalização Horizontal e Vertical |
1 |
CC-4 |
Chefe
do Serviço
de Fiscalização da
Sinalização Horizontal |
1 |
CC-4 |
Chefe do Serviço de Controle da Sinalização |
1 |
CC-4 |
Chefe
do Serviço
de Fiscalização da
Sinalização Vertical |
1 |
CC-4 |
Supervisor de Dados Estatísticos |
1 |
CC-4 |
Chefe
do Núcleo
de Estudos Estatísticos |
1 |
CC-3 |
Chefe do Serviço de Fiscalização do Estacionamento Rotativo da Região Centro |
1 |
CC-4 |
Chefe
do Serviço
de Planejamento
de Intervenções Especiais |
1 |
CC-4 |
Encarregado de Registro de Entrada de Auto de Infração |
1 |
CC-5 |
Encarregado
de Expediente |
1 |
CC-5 |
Encarregado de Fiscalização do Táxi |
1 |
CC-5 |
Encarregado
de Expediente |
1 |
CC-5 |
Encarregado de Atendimento ao Público |
1 |
CC-5 |
Encarregado
de Manutenção
da Sinalização Horizontal
e Vertical |
1 |
CC-5 |
Encarregado de Fiscalização do Estacionamento Rotativo |
3 |
CC-7 |
Encarregado |
3 |
CC-7 |
Encarregado de Levantamento de Informações Cadastrais de Sinalização |
1 |
CC-7 |
Encarregado |
1 |
CC-7 |
Encarregado de Levantamento de Informações Cadastrais de Sinalização |
1 |
CC-7 |
Encarregado |
1 |
CC-7 |
ORGANOGRAMA DO GABINETE DO PREFEITO
Conselho Consultivo
Coordenadoria de Governo
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E
SEGURANÇA PÚBLICA
ANEXO VI
ORGANOGRAMA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E INFRA-ESTRUTURA URBANA
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VITÓRIA
GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DE VITÓRIA
Objetivo: vigilância dos próprios municipais e a
colaboração na segurança pública, na forma da Lei.
1. Estabelecer as políticas,
diretrizes e programas de Segurança Pública e Fiscalização do Trânsito, no que
diz respeito a garantir o pleno exercício dos direitos e garantias
fundamentais, individuais, coletivas, sociais e políticas e ainda a proteção
dos bens, serviços e instalações municipais, estabelecidas nas Constituições
Federal e Estadual e na Lei Orgânica Municipal.
2. Promover Convênios com anuência
do Chefe do Poder Executivo com Órgãos Municipais, Estaduais e Federais e
Empresas Particulares, visando cooperação e/ou obtenção de recursos financeiros
para solução dos problemas de segurança pública e de fiscalização do trânsito
no Município de Vitória.
3. Articular e apoiar as ações de
Segurança Pública desenvolvidas por Forças de Segurança Estadual e Federal
dentro dos limites do Município.
4. Definir e fiscalizar as
aplicações de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de programas
de Segurança Pública e Fiscalização de Trânsito no Município de Vitória.
5. Participar das campanhas de
Educação relacionadas com Segurança Pública e Fiscalização do Trânsito.
6. Estabelecer, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana, as diretrizes, o
gerenciamento e as prioridades de policiamento, controle e fiscalização do
trânsito nas vias e logradouros municipais;
7. Planejar, fixar diretrizes,
coordenar e executar a operação, a fiscalização e o policiamento do trânsito.
8. Colaborar com Campanhas e
demais atividades de outros Órgãos Municipais que desenvolvam trabalhos
correlatos com as missões da Guarda Civil Municipal de Vitória.
9. Contribuir para a prevenção e a
diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos
e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.
10. Promover a proteção dos bens,
serviços e instalações municipais de Vitória.
11. Promover a proteção do meio
ambiente, do patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do
Município.
12. Prestar a colaboração, em
caráter excepcional, com operações de defesa civil do Município.
13. Realizar policiamento
preventivo permanente no território do Município para a proteção da população,
agindo junto à comunidade objetivando diminuir a violência e a criminalidade,
promovendo a mediação dos conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos
cidadãos.
14. Prevenir e inibir atos
delituosos que atentem contra os bens e serviços e instalações municipais,
priorizando a segurança escolar.
15. Estabelecer mecanismos de
interação com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e
projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades.
16. Estabelecer parcerias com
órgãos estaduais e da União, por meio de celebração de convênios, com vistas a
implementação de ações policiais integradas e preventivas.
17. Estabelecer articulação com
órgãos municipais de políticas sociais, visando ações interdisciplinares de
segurança no Município.
18. Praticar demais atos
pertinentes às atribuições que lhe forem outorgada ou delegada por Decreto pelo
Prefeito Municipal.
19. Desempenhar outras atribuições
afins.
UNIDADE DE APOIO
SETORIAL
Objetivo: planejamento, execução,
controle e fiscalização das atividades de pessoal, financeira e de logística.
1. Controlar a freqüência dos
servidores de toda a Guarda Civil Municipal de Vitória.
a. encaminhar formulário de
freqüência aos diversos setores da Guarda Civil Municipal de Vitória e orientar
quanto ao correto preenchimento;
b. receber os formulários
preenchidos, controlar e encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos.
2. Efetuar distribuição de
Vales-Transporte e Contra-Cheques.
3. Controlar a lotação e
movimentação de pessoal.
a. controlar a movimentação de
pessoal em conjunto com a área afim;
b. manter atualizado o cadastro
funcional dos servidores em conjunto com a área afim.
4. Controlar a concessão de férias
e de licenças aos servidores.
a. elaborar escala de férias para
o pessoal da Guarda Civil Municipal de Vitória;
b. solicitar a aprovação das áreas
na escala de férias do pessoal da Guarda Civil Municipal de Vitória;
c. controlar a época de concessão
de férias do pessoal da Guarda Civil Municipal de Vitória.
5. Controlar a correspondência
oficial da Guarda Civil Municipal de Vitória.
a. receber e efetuar a
distribuição da correspondência encaminhada à Guarda Civil Municipal de
Vitória;
b. preparar a redação e
datilografia da correspondência do Coordenador Geral;
c. despachar a correspondência da
Guarda Civil Municipal de Vitória.
6. Divulgar, no âmbito da Guarda
Civil Municipal de Vitória, os atos do Executivo Municipal de interesse da
área.
7. Solicitar e controlar os
adiantamentos para a Guarda Civil Municipal de Vitória:
a. solicitar adiantamentos em
formulário específico;
b. controlar os adiantamentos da
Guarda Civil Municipal de Vitória;
c. encaminhar prestação de contas
dos adiantamentos.
8. Aprovar e controlar as contas
de telefone, água e luz da Guarda Civil Municipal de Vitória.
9. Controlar o encaminhamento à
Secretaria Municipal de Fazenda, de contas de telefone, água e luz de imóveis
locados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da
Guarda Civil Municipal de Vitória.
10. Preparar e acompanhar os
processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens para os
servidores da Guarda Civil Municipal de Vitória, até a prestação de contas.
11. Controlar a execução
orçamentária da Guarda Civil Municipal de Vitória.
12. Manter o almoxarifado suprido
com uniformes e equipamentos necessários ao exercício da fiscalização e
operação de trânsito:
a. solicitar aquisição dos
materiais da área, mantendo sempre o estoque mínimo de reposição;
b. receber, registrar, controlar e
distribuir o material estocado;
c. distribuir os uniformes de
acordo com as requisições autorizadas;
d. receber os uniformes e
equipamentos usados dando a destinação final.
13. Manter o controle da frota de
veículos e motocicletas, primando:
a. pela sua manutenção e reparos
sempre que necessário;
b. pelo controle do uso
operacional;
c. pela baixa de veículos e motocicletas
quando não mais se encontrarem em condições de uso.
14. Manter o controle dos
equipamentos de rádio, comunicação e telefonia, zelando pelo seu bom uso.
15. Desempenhar outras atribuições
afins.
DEPARTAMENTO DE
CONTROLE INTERNO
Objetivo: apuração das infrações
disciplinares atribuídas aos integrantes da Guarda Civil Municipal de Vitória,
às correições em seus diversos setores e a apreciação das representações
relativas à atuação irregular de seus membros.
1. Apurar as infrações
disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da
Guarda civil Municipal de Vitória.
2. Realizar visitas de inspeção e
correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Civil Municipal de
Vitória.
3. Apreciar as representações que
lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes
do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal.
4. Promover investigação sobre os
comportamentos ético, social e funcional dos candidatos a cargos na Guarda
Civil Municipal, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório e
dos indicados para o exercício de chefias.
5. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO TÉCNICA DE
PREVENÇÃO, COPREIÇÕES E INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DISCIPLINARES
Objetivo: Colher informações de
interesse da Administração sobre servidores integrantes do Quadro de Pessoal da
Guarda Civil Municipal.
1. Colher informações sobre
servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal em
realização de curso de formação, opinando em cada caso concreto, inclusive
quanto à manutenção ou não do respectivo vínculo funcional.
2. Prestar informações às
autoridades competentes sobre a existência de condições permissivas ou
impeditivas ao exercício de chefia e comando de servidores integrantes do
Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal.
3. Registrar as decisões
prolatadas em autos de sindicâncias e de processos disciplinares, bem como de
inquéritos policiais e de ações penais pertinentes;
4. Coligir, manter atualizado e
controlar um banco de dados sobre a vida funcional dos servidores integrantes
do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal, procedendo a classificação e a
reclassificação de seu comportamento, observados os prazos previstos em lei
específica.
5. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO TÉCNICA DE
SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS E DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES
Objetivo: processar, por meio de
suas Comissões Processantes Permanentes, as sindicâncias relativas a infrações
administrativas atribuídas a servidores integrantes do Quadro de Pessoal da
Guarda Civil Municipal de Vitória.
1. Coordenar e supervisionar os
serviços de suas Comissões Processantes Permanentes.
2. Desempenhar outras atribuições
afins.
DEPARTAMENTO DE
OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
Objetivo: planejar e coordenar as
atividades de operação e fiscalização de trânsito no âmbito do Município de
Vitória, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
1. Estabelecer, em conjunto com os
órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de
trânsito.
2. Planejar e coordenar a
arrecadação de taxas para a remoção e estadia de veículos e objetos, escolta de
veículos de cargas, autorizações parta interdições de vias e desvios de
trânsito para obras e eventos e outros serviços a serem realizados no leito
viário.
3. Credenciar veículos para o
serviço de escolta.
4. Planejar a aquisição de
materiais, equipamentos e acessórios utilizados nas operações e fiscalização do
trânsito.
5. Coordenar e promover o controle
e o acompanhamento do tráfego de cargas.
6. Cumprir e fazer cumprir as
diretrizes para a fiscalização e o policiamento ostensivo de trânsito nas
regiões do Município.
7. Executar a fiscalização de
trânsito, autuando e aplicando as medidas administrativas cabíveis no exercício
regular do poder de polícia administrativa de trânsito, por infrações de
circulação, estacionamento, parada, por excesso de peso, dimensões e lotação de
veículo previstas no Código de Trânsito Brasileiro e outras que lhes forem
delegadas.
8. Estabelecer políticas e
prioridades de controle das intervenções operacionais da fiscalização nas
regiões do Município.
9. Relacionar-se com outros órgãos
visando ao desenvolvimento das atividades conjuntas de fiscalização e
autorização de infrações de trânsito.
10. Providenciar apoio logístico
para o desenvolvimento das atividades operacionais de fiscalização.
11. Planejar os recursos humanos e
materiais disponíveis para atuação da operação e da fiscalização de trânsito
nas respectivas regiões de Vitória.
12. Desempenhar outras atribuições
afins.
INSPETORIA DE
OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
Objetivo: operar e fiscalizar o
trânsito nas vias das regiões do Município.
1. Executar o Plano Diretor de
Operações de Trânsito.
2. Analisar e autorizar a
realização de obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre
circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança.
3. Credenciar o serviço de escolta.
4. Aprovar período, horários e
roteiros adequados para a execução de operações especiais de trânsito.
5. Avaliar solicitações e emitir
autorização especial para circulação de veículos de carga com excesso de peso e
dimensões.
6. Analisar e autorizar a
circulação de veículos de cargas com características especiais.
7. Responsabilizar-se pela
vistoria prévia e a guarda dos veículos retidos ou apreendidos por intermédio
dos Agentes Municipais de Trânsito ou Polícia de Trânsito, no âmbito do
Município, até que sejam cumpridas as formalidades legais.
8. Planejar a compra e
distribuição de materiais, equipamentos e acessórios utilizados nas operações e
fiscalização do trânsito.
9. Analisar e solicitar
solicitações de interferências no sistema viário, em virtude da realização de
obras, eventos e atividades especiais, propondo alteração de itinerários do
tráfego em geral e interdição de vias em período e horário que menos interfiram
na segurança e livre circulação de veículos e pedestres.
10. Aprovar períodos, horários e
roteiros adequados para a execução de operações especiais de trânsito.
11. Promover o controle e o
acompanhamento do tráfego de cargas.
12. Acompanhar o estabelecimento
de desvios provisórios para permitir a execução de obras, melhorias ou outros
usos temporários de vias públicas.
13. Cumprir e fazer cumprir as
diretrizes para a fiscalização e o policiamento ostensivo de trânsito nas
regiões do Município.
14. Executar a fiscalização de
trânsito, autuando e aplicando as medidas administrativas cabíveis no exercício
regular do poder de polícia administrativa de trânsito, por infrações de
circulação, estacionamento, parada, por excesso de peso, dimensões e lotação de
veículo previstas no Código de Trânsito Brasileiro e outras que lhes forem
delegadas.
15. Fiscalizar e emitir permissão
prévia para a realização de obra ou evento que possa perturbar ou interromper a
livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança.
16. Fiscalizar e adotar medidas de
segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte
de carga indivisível.
17. Estabelecer políticas e
prioridades de controle das intervenções operacionais da fiscalização nas
regiões do Município.
18. Relacionar-se com outros órgãos
visando ao desenvolvimento das atividades conjuntas de fiscalização e
autorização de infrações de trânsito.
19. Fiscalizar o cumprimento dos
termos de autorização especial para a circulação de veículos de cargas com
características especiais.
20. Providenciar apoio logístico
para o desenvolvimento das atividades operacionais de fiscalização.
21. Fiscalizar o cumprimento dos
termos de autorização para o estabelecimento de desvios provisórios para
permitir a execução de obras, melhorias ou outros usos temporários de vias
públicas.
22. Alocar de forma otimizada os
recursos humanos e materiais disponíveis para atuação da fiscalização nas
respectivas regiões.
23. Desempenhar outras atividades
afins.
DEPARTAMENTO DE
PROTEÇÃO COMUNITÁRIA E GUARDA PATRIMONIAL
Objetivo: realizar o policiamento
administrativo da cidade de Vitória e a proteção dos bens e instalações
pertencentes ao Município.
1. Promover a vigilância dos
logradouros públicos realizando patrulhamento diurno e noturno.
2. Promover o exercício do
patrulhamento escolar, atuando no entorno das escolas municipais e fornecendo
proteção ao acesso dos escolares.
3. Apoiar à fiscalização da
Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia
administrativa do Município.
4. Promover o exercício das ações
coordenadas de colaboração na segurança pública segundo convênio com o Estado.
5. Promover a fiscalização da
utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio
público, evitando sua depredação e concorrendo para a proteção do público
usuário.
6. Promover a vigilância das áreas
de preservação do patrimônio natural e cultural do Município; os mananciais e a
defesa da fauna e flora.
7. Desempenhar outras atribuições
afins.
INSPETORIAS DE
PROTEÇÃO COMUNITÁRIA E GUARDA PATRIMONIAL
Objetivo: executar e supervisionar
o policiamento administrativo da cidade de Vitória e de proteção dos bens e
instalações pertencentes ao Município.
1. Executar e supervisionar a
vigilância dos logradouros públicos, realizando patrulhamento diurno e noturno.
2. Executar e supervisionar o
patrulhamento escolar, atuando no entorno das escolas municipais e fornecendo
proteção ao acesso dos escolares.
3. Executar o apoio à fiscalização
da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de
polícia administrativa do Município.
4. Executar e supervisionar a
fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens
de domínio público, evitando sua depredação e concorrendo para a proteção do
público usuário.
5. Executar e supervisionar a
vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do
Município; os mananciais e a defesa da fauna e flora.
6. Desempenhar outras atribuições
afins.
ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA MUNICIPAL
DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA
Objetivo: propiciar aos habitantes
do Município de Vitória, especialmente aos cidadãos e cidadãs hipossuficientes,
conhecimento de seus direitos fundamentais, meios eficazes para exercitar tais
direitos, remover os obstáculos para acesso à justiça e promover, assim, o
pleno exercício da cidadania e dos direitos humanos.
1. Promover a educação para a
cidadania.
2. Disseminar, promover e defender
os direitos da pessoa humana.
3. Prestar serviços de orientação
e assistência jurídica e defesa dos necessitados, em parceria com outros órgãos
públicos.
4. Articular-se com os órgãos
públicos das esferas Federal, Estadual e Municipal, empresas privadas,
organizações não-governamentais e sociedade civil organizada para a promoção da
cidadania e dos direitos humanos.
5. Planejar, orientar e coordenar
a execução da política municipal de direitos humanos.
6. Planejar, orientar e coordenar
a execução da política municipal de segurança pública.
7. Planejar, orientar e coordenar
a execução da política municipal de educação, proteção e defesa do consumidor.
CONSELHO MUNICIPAL
DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA
Objetivo: Sistematizar as ações
das organizações sociais do Município de Vitória nas discussões dos problemas
afetos aos Direitos Humanos e à Segurança Pública e na elaboração dos Planos
Municipais de Direitos Humanos e de Segurança Pública.
1. Receber e encaminhar, às
autoridades competentes, denúncias de violação dos direitos humanos ocorridos
no Município de Vitória.
2. Propor às autoridades
competentes medidas que objetivem a prevenção e a repressão dos delitos
praticados em Vitória.
3. Apoiar a organização de movimentos
populares nas ações de combate à violência e na promoção dos Direitos Humanos.
4. Representar o Município junto
aos órgãos responsáveis pela promoção dos Direitos Humanos e da Justiça, nas
esferas Federal e Estadual.
5. Promover estudos e pesquisas
relacionados com os Direitos Humanos e suas violações no Município de Vitória.
6. Promover estudos e pesquisas
relacionados com a violência e a criminalidade no Município de Vitória.
CONSELHO MUNICIPAL
DO CENTRO INTEGRADO DE CIDADANIA DE VITÓRIA
Objetivo: ser o fórum de
acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no Centro Integrado de
Cidadania de Vitória e de proposição de ações que agreguem valor aos
atendimentos prestados aos cidadãos.
1. Estudar e propor medidas de
promoção dos serviços ofertados e opinar sobre a elaboração e implementação de
campanhas publicitárias.
2. Referendar os padrões de
qualidade e os tempos de atendimento estabelecidos para cada serviço ofertado.
3. Opinar sobre o conteúdo das pesquisas
de avaliação do grau de satisfação dos cidadãos com os serviços prestados.
4. Apreciar os relatórios de
performance de atendimento e os resultados das pesquisas de avaliação do grau
de satisfação dos usuários, propondo medidas que aperfeiçoem o funcionamento
e/ou corrijam eventuais desvios.
5. Analisar os relatórios sobre
custeio e aprovar o rateio das despesas entre os órgãos parceiros, segundo os
critérios estabelecidos.
6. Opinar sobre a capacitação
sistemática, de caráter genérico, dos profissionais atuantes no Centro
Integrado de Cidadania de Vitória.
7. Opinar sobre a incorporação de
novos serviços e outras matérias de interesse do Centro Integrado de Cidadania
de Vitória que lhe sejam encaminhadas pelo Presidente do Conselho.
CONSELHO MUNICIPAL
DA MULHER
Objetivo: Assegurar à mulher o
exercício pleno de sua participação e integração no desenvolvimento econômico,
social, político e cultural.
1. Desenvolver estudos, projetos,
debates, seminários e congressos com o objetivo de combater as discriminações e
ampliar os direitos da mulher na busca da verdadeira cidadania.
2. Participar e colaborar com os
demais órgãos e entidades da Administração Municipal no que se refere ao
planejamento e execução de ações referentes à mulher.
3. Incorporar as preocupações e
sugestões manifestadas pela sociedade com referência específica à mulher,
opinando sobre as denúncias que lhe sejam encaminhadas e veiculando-as aos
órgãos competentes.
4. Criar instrumentos concretos
que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da
atividade municipal.
5. Ampliar o debate para criação
de alternativas de preparo para o mercado de trabalho para a mulher.
6. Manter o intercâmbio e promover
convênios com instituições públicas e privadas com a finalidade de incrementar
políticas que auxiliem no fiel cumprimento dos objetivos do Conselho.
7. Incentivar a promoção de uma
política global no Município que vise à eliminação das diversas formas de
violência às quais podem ser submetidas as mulheres.
CONSELHO MUNICIPAL
DO NEGRO
Objetivo: Trabalhar para criar
meios que assegurem à população negra o exercício pleno de sua participação e
integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural e a
construção de sua cidadania.
1. Promover e desenvolver estudos,
projetos, debates, seminários e congressos com o objetivo de formular planos e
ações de combate às discriminações e ampliação dos direitos da população negra
em busca de sua cidadania.
2. Propor aos demais órgãos e
entidades da administração municipal o planejamento e a execução de políticas
públicas relacionadas ao negro.
3. Opinar sobre denúncias que lhe
sejam dirigidas, encaminhando-as aos órgãos competentes, acompanhando e
cobrando as providências.
4. Propor a criação de
instrumentos legais que assegurem a participação qualificada do negro em todos
os níveis e setores da administração municipal.
5. Ampliar a garantia do acesso e
igualdade de tratamento do negro no mercado de trabalho e instituições
educacionais públicas e privadas.
6. Manter intercâmbio e promover
convênios com instituições públicas e privadas com a finalidade de implementar
políticas que contribuam para o pleno desenvolvimento e participação da
população negra nos bens produzidos pela sociedade.
7. Estimular e apoiar a criação de
uma política global no Município que vise a eliminação das diversas formas de
violência e discriminação, às quais são submetidos, em especial, os cidadãos
negros.
CONSELHO MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Objetivo: Administrar e gerir
financeira e economicamente os valores e recursos depositados no Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e deliberar sobre a forma de
aplicação e destinação dos recursos na reconstituição de bens lesados e na
prevenção de danos.
1. Zelar pela utilização
prioritária dos recursos do Fundo no próprio local onde o dano ocorreu ou possa
a vir ocorrer.
2. Firmar convênios e contratos
com o objetivo de elaborar, acompanhar e executar projetos pertinentes às
finalidades do Fundo estabelecidas no art. 2°, da Lei 5930/2003, diretamente ou
mediante repasse de valor a órgão ou entidade pública responsável na
providência.
3. Elaborar convênios com os
Conselhos de outros Municípios, Estados e com o Conselho Federal, com o
objetivo de orientação e intercâmbio recíprocos.
4. Prestar contas aos órgãos
competentes.
NÚCLEO DE POLÍTICAS
DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA
Objetivo: planejar, orientar,
coordenar e executar a política municipal de Direitos Humanos e de Segurança
Pública.
1. Elaborar estudos, projetos e
propostas, genéricos e específicos, objetivando a criação ou aperfeiçoamento de
recursos institucionais de formação, educação e proteção do munícipe nas áreas
dos Direitos Humanos e da Segurança Pública.
2. Promover a implementação e
desenvolvimento de infra-estrutura de serviços tecnológicos, como normatização
técnica, cientificação de qualidade e informação tecnológica nas áreas dos
Direitos Humanos e da Segurança Pública.
3. Coordenar o Conselho Municipal
de Direitos Humanos e Segurança Pública com o objetivo de implementar as
políticas de Direitos Humanos e de Segurança Pública.
4. Integrar os meios e forças da
comunidade e congregar esforços em defesa da população em assuntos pertinentes
às áreas de Direitos Humanos e de Segurança Pública.
5. Desempenhar outras atribuições
afins.
NÚCLEO DE POLÍTICAS
DE GÊNERO E RAÇA
Objetivo: Planejar, orientar,
coordenar e executar a política municipal de gênero e raça.
1. Atuar como Secretaria-Executiva
dos Conselhos Municipais da Mulher e do Negro.
2. Elaborar estudos, projetos e
propostas, genéricos e específicos, objetivando a criação ou aperfeiçoamento de
recursos institucionais de formação, educação e proteção do munícipe nas áreas
de gênero e raça.
3. Implementar as soluções
propostas às sugestões e preocupações manifestadas pela sociedade que lhe sejam
encaminhadas com referência à mulher e ao negro.
4. Encaminhar aos órgãos
competentes as denúncias apresentadas aos Conselhos Municipais da Mulher e do
Negro.
5. Operacionalizar os instrumentos
legais que assegurem a participação qualificada da mulher e do negro em todos
os níveis e setores da administração municipal.
6. Implementar as ações que
garantem o acesso e a igualdade de tratamento da mulher e do negro no mercado
de trabalho e instituições educacionais públicas e privadas.
7. Desempenhar outras atribuições
afins.
NÚCLEO DE
PLANEJAMENTO SETORIAL
Objetivo: Prestar assessoria de
planejamento à Secretaria.
1. Viabilizar o processo de
planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico:
a. colecionar e analisar
informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria, em
interação com as demais áreas a ela subordinadas;
b. elaborar estudos que forneçam
análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua, no
decorrer da sua implementação, das políticas setoriais;
c. elaborar análises técnicas que
permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da
implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas
setoriais.
2. Fornecer assessoria técnica ao
Secretário em assuntos e situações específicas.
3. Compilar dados para a proposta
orçamentária da Secretaria, encaminhando-os ao Departamento de Planejamento
Econômico-Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda.
4. Desempenhar outras atribuições
afins.
UNIDADE DE APOIO
SETORIAL
Objetivo: Dar suporte
administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1. Controlar a freqüência dos
servidores de toda a Secretaria:
a. encaminhar formulário de
freqüência aos diversos setores da Secretaria e orientar quanto ao correto
preenchimento;
b. receber os formulários
preenchidos, controlar e encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos.
2. Efetuar distribuição de
Vales-Transporte e Contracheques.
3. Controlar a lotação e
movimentação de pessoal:
a. controlar a movimentação de
pessoal em conjunto com a área afim;
b. manter atualizado o cadastro
funcional dos servidores em conjunto com a área afim.
4. Controlar a concessão de férias
e de licenças aos servidores:
a. elaborar escala de férias para
o pessoal da Secretaria;
b. solicitar a aprovação das áreas
na escala de férias do pessoal da Secretaria;
c. controlar a época de concessão
de férias do pessoal da Secretaria.
5. Controlar a correspondência
oficial da Secretaria:
a. receber e efetuar a
distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria;
b. preparar a redação e
datilografia da correspondência do Secretário;
c. despachar a correspondência da
Secretaria.
6. Divulgar, no âmbito da
Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.
7. Solicitar e controlar os
adiantamentos para a Secretaria:
a. solicitar adiantamentos em
formulário específico;
b. controlar os adiantamentos da
Secretaria;
c. encaminhar prestação de contas
dos adiantamentos.
8. Operar as máquinas
reprográficas da área, produzindo cópias para a Secretaria.
9. Aprovar e controlar as contas
de telefone, água e luz da Secretaria.
10. Controlar o encaminhamento à
Secretaria Municipal de Fazenda, de contas de telefone, água e luz de imóveis
locados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da
Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.
11. Preparar e acompanhar os
processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, para os
servidores da Secretaria, até a prestação de contas.
12. Controlar a execução
orçamentária da Secretaria.
13. Desempenhar outras atribuições
afins.
SUBSECRETARIA DE
DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA
Objetivo: Coordenar a execução das
políticas municipais de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos e de
segurança pública.
1. Subsidiar a definição de
políticas municipais, nos campos dos direitos humanos e da segurança pública.
2. Encaminhar as proposições de
aperfeiçoamento da legislação municipal nas áreas dos direitos humanos e da
segurança pública, de modo a permitir a eficaz repressão das violações dos direitos
da pessoa humana por parte de particulares ou de servidores públicos.
3. Acompanhar e promover estudos
sobre a eficácia da aplicação, no âmbito do Município de Vitória, das normas
asseguradoras dos direitos da pessoa humana, inscritos na Constituição Federal
e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
4. Promover a divulgação de
conteúdo e da significação de cada um dos direitos da pessoa humana, mediante
conferências e debates nos segmentos organizados da sociedade civil,
comunidades e instituições e por meio da mídia escrita, falada e televisada.
5. Promover, nas áreas do
Município que apresentem maiores índices de violação dos Direitos Humanos:
a. a realização de inquéritos para
investigar as suas causas e sugerir medidas tendentes a assegurar a plenitude
do gozo daqueles direitos;
b. campanhas de esclarecimento e
divulgação.
6. Receber representações que
contenham denúncias de violações dos direitos da pessoa humana, apurar sua
procedência e tomar providências capazes de fazer cessar os abusos dos
particulares ou das autoridades por elas responsáveis.
7. Estimular a participação da
comunidade em ações pró-ativas e preventivas, em parceria com as organizações
de segurança pública.
8. Estimular a gestão policial
voltada ao atendimento do cidadão.
9. Promover, documentar e
disseminar pesquisas voltadas para os direitos humanos e a segurança pública.
10. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE
ATENDIMENTO INTRAFANILIAR
Objetivo: Prevenir e reduzir a
violência doméstica, de gênero e inter-familiar, através do atendimento
integrado às vítimas, de forma a ajudá-las a sair da situação de violência, e
aos agressores, de forma a coibir suas ações violentas.
1. Desenvolver programas
comunitários capazes de alcançar as famílias isoladas pelas barreiras do
silêncio e do medo e oferecer-lhes recursos efetivos para romper a situação em
que se encontram.
2. Dar apoio inicial e fornecer
orientação aos cidadãos e cidadãs em situação de violência.
3. Divulgar informações sobre o
combate à violência.
4. Propiciar a criação de grupos
de ajuda mútua para cidadãos e cidadãs vítimas de violência.
5. Divulgar as medidas de
segurança para as vítimas, existentes no âmbito do Município, que as ajudem a
reduzir os riscos de agravamento da violência nos momentos de crise e a
diminuir suas conseqüências nefastas.
6. Manter e atualizar
permanentemente um cadastro de informações sobre os serviços disponíveis e
sobre o fluxo da demanda por esses serviços.
7. Articular-se com as várias
agências que prestam atendimento a vítimas e autores da violência, ajudando a
integrar as iniciativas existentes em uma rede de atendimento.
8. Incorporar a participação das
comunidades no atendimento intrafamiliar, por meio de redes solidárias de apoio
às vítimas.
9. Empreender campanhas
informativas e divulgar informações e orientações práticas, focalizando os
serviços disponíveis, os instrumentos para prevenir a violência e as formas de
lidar com situações de abuso.
10. Elaborar pesquisas de
vitimização e outros levantamentos de dados quantitativos e qualitativos,
referentes à atuação dos profissionais envolvidos, à visão de vítimas e
agressores e ao impacto das medidas adotadas para fazer face à violência
intrafamiliar.
11. Articular-se com o Juizado
Especial Criminal com vistas à implementação de um programa de aplicação de
penas alternativas para os autores da violência.
12. Desenvolver, em parceria com o
Juizado Especial Criminal, redes de organizações públicas e/ou privadas dispostas
a receber os serviços dos autores de violência.
13. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE
ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA
Objetivo: Prover o acesso à
justiça e promover as atividades de arbitragem, negociação, conciliação e mediação
prioritariamente para a população hipossuficiente.
1. Promover, extrajudicialmente, a
conciliação entre as partes em conflito de interesses.
2. Praticar as atividades de
arbitragem, negociação e mediação em situações de conflito.
3. Assegurar aos seus assistidos,
em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com
recursos e meios a ela inerentes.
4. Atuar junto aos Juizados
Especiais Cível, Criminal e Federal.
5. Patrocinar os direitos e
interesses do consumidor lesado.
6. Desempenhar outras atribuições
afins.
CENTRO INTEGRADO DE
CIDADANIA DE VITÓRIA
Objetivo: Atuar na resolução
pacífica de conflitos e no combate à impunidade, na facilitação do acesso dos
cidadãos à justiça e à documentação civil básica, na construção da cidadania
plena e na defesa dos direitos humanos.
1. Coordenar, gerenciar, avaliar e
acompanhar a operacionalização, a administração e o funcionamento do
CIC-Vitória.
2. Levar as unidades de
atendimento pertencentes à estrutura municipal e instaladas no CIC-Vitória a
cumprir as competências estabelecidas para os convenentes.
3. Implementar ações
sócio-jurídicas de caráter preventivo que, integradas a ações em outras
esferas, proporcionem um enfrentamento dos conflitos e promovam a resolução das
questões e a resposta aos problemas encaminhados pelo cidadão.
4. Dar apoio aos familiares das
vítimas de homicídio no sentido de se recomporem social e psicologicamente,
promovendo amparo jurídico e acompanhamento até a solução processual do caso,
buscando enfrentar a impunidade e restabelecer a ordem social individual e
familiar.
5. Reunir representações de órgãos
públicos federais, estaduais e municipais, de organizações não-governamentais e
da iniciativa privada, para a prestação de serviços presenciais ao cidadão.
6. Desenvolver nos profissionais
atuantes na prestação de serviços a cultura da gestão pública voltada para o
cidadão e para a obtenção de resultados.
7. Priorizar a resolução das
questões encaminhadas pelo cidadão, respeitada a legislação em vigor, como
forma de promover o reconhecimento da cidadania e a garantia dos direitos
fundamentais da pessoa humana.
8. Dotar os locais de atendimento
de dispositivos que facilitem o deslocamento de cadeirantes e de cidadãos com
dificuldades de locomoção e dos demais elementos que promovam a acessibilidade
da parcela da população portadora de necessidades especiais.
9. Manter o programa de formação
contínua e de atualização e capacitação dos profissionais envolvidos com o
atendimento presencial ao cidadão.
10. Preestabelecer e tornar
público os padrões de qualidade a serem observados em cada serviço oferecido,
de modo que os cidadãos possam comparar o atendimento idealizado com o
atendimento real.
11. Agir no sentido de manter um
sistema permanente de pesquisas que permita ao cidadão avaliar a qualidade e a
amplitude dos serviços ofertados, bem como manifestar sua satisfação ou não com
os atendimentos recebidos.
12. Desempenhar outras atribuições
afins.
NÚCLEO DE ATENDINTO
AO CIDADÃO E INFRA-ESTRUTURA
Objetivo: Planejar, orientar,
coordenar e executar as atividades pertinentes à recepção e ao encaminhamento
do cidadão ao serviço demandado e aquelas vinculadas à manutenção da
infra-estrutura de atendimento.
1. Zelar pelo cumprimento dos
convênios assinados com órgãos federais, estaduais e municipais.
2. Ceder ao convenente o espaço
físico adequado à instalação de sua unidade de atendimento, dotando-o da
infra-estrutura necessária.
3. Prover o rateio das despesas de
custeio entre os convenentes, segundo os critérios estabelecidos, submetendo-o
à apreciação do Conselho Municipal do Centro Integrado de Cidadania de Vitória.
4. Executar ou administrar o
contrato com terceiros que executem os serviços de limpeza, segurança,
manutenção, copa e outros necessários ao bom funcionamento do CIC-Vitória.
5. Manter o controle patrimonial
sobre os equipamentos, mobiliário e demais componentes da infra-estrutura do
CIC-Vitória.
6. Analisar em conjunto com os convenentes
as questões administrativas relativas a pessoal, material, patrimônio, etc.
7. Exercer, mediante autorização
dos órgãos convenentes, o controle da freqüência dos profissionais lotados nas
unidades de atendimento.
8. Encaminhar à Subsecretaria de
Direitos Humanos e Segurança Pública os pedidos de alteração no espaço físico
ou na prestação de serviços já implementados, assim como as reclamações quanto
a infra-estrutura disponibilizada.
9. Promover a recepção e o
encaminhamento dos cidadãos-usuários às unidades prestadoras de serviços e
administrar os sistemas de senha e de agenda de atendimento.
10. Desempenhar outras atribuições
afins.
NÚCLEO DE PESQUISA,
AVALIAÇÃO E TREINAMENTO
Objetivo: Planejar, orientar,
coordenar e executar as atividades pertinentes às pesquisas de avaliação do
grau de satisfação dos cidadãos-usuários do CIC-Vitória e ao programa de
formação continuada dos profissionais vinculados ao atendimento do cidadão.
1. Promover a atualização e
capacitação sistemática, de caráter genérico, dos profissionais atuantes no CIC
- Vitória, ouvido o Conselho e em articulação com o órgão de treinamento do
Município de Vitória.
2. Zelar pelo programa de formação
continuada estabelecido na parceria com a Secretaria de Gestão do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, a Secretaria Nacional de Segurança Pública do
Ministério da Justiça e a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos da
Presidência da República.
3. Administrar o Espaço
Multifuncional, agendando e priorizando o uso do Auditório, da Sala dos
Conselhos e das Salas de Capacitação.
4. Manter o controle patrimonial
sobre os componentes dos sistemas de sonorização e de áudio-visual da
infra-estrutura de treinamento.
5. Promover as atividades do
CIC-Vitória, através do preparo e implementação de campanhas de divulgação,
ouvido o Conselho e em articulação com o órgão de comunicação do Município de
Vitória.
6. Realizar pesquisas periódicas
com o objetivo de promover a avaliação do grau de satisfação dos cidadãos-
usuários dos serviços do CIC-Vitória e produzir os relatórios demandados pelo
Programa de Qualidade no Serviço Público.
7. Coordenar as atividades diárias
de pesquisa de satisfação por amostragem, com a utilização dos equipamentos
adquiridos através de convênios com o Governo Federal.
8. Desempenhar outras atribuições
afins.
SUBSECRETARIA DE
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Objetivo: Coordenar a execução da
política municipal de educação, proteção e defesa do consumidor.
1. Dar atendimento aos consumidores,
processando regularmente as reclamações fundamentadas.
2. Fiscalizar as relações de
consumo.
3. Elaborar e divulgar anualmente,
no âmbito de sua competência, o cadastro de reclamações fundamentadas contra
fornecedores de produtos e serviços, de que trata o art. 44 da Lei n° 8078/90,
remetendo cópia ao Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública para
posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça.
4. Receber, analisar, avaliar e
apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou
pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por consumidores
individuais.
5. Prestar orientação permanente
sobre direitos e garantias dos consumidores.
6. Informar, conscientizar e
motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação.
7. Solicitar, à Polícia
Judiciária, a instauração de inquérito para apuração de delito contra o
consumidor, nos termos da legislação vigente.
8. Levar ao conhecimento dos
órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os
interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores.
9. Envidar esforços no sentido de
promover o concurso de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito
Federal e de outros Municípios, bem como auxiliar na fiscalização de preços,
abastecimento, quantidade e segurança de produtos e serviços.
10. Incentivar a criação de
representações municipais de defesa do consumidor e a formação, pelos cidadãos,
de entidades com esse mesmo objetivo.
11. Fiscalizar e aplicar as sanções
administrativas previstas na Lei n° 8078/90 e em outras normas pertinentes à
defesa do consumidor.
12. Desempenhar outras atribuições
afins.
DEPARTAMENTO DE
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON - Vitória
Objetivo: Planejar, orientar, coordenar
e integrar a política municipal de educação, proteção e defesa do consumidor.
1. Orientar permanentemente aos
consumidores e aos cidadãos sobre seus direitos, garantias e suas formas de
defesa e periculosidade dos bens e serviços.
2. Defender e proteger judicial e
extra-judicialmente os interesses individuais e coletivos dos consumidores, nos
termos da legislação em vigor.
3. Fiscalizar a qualidade dos bens
e serviços ofertados no mercado de consumo, bem como manifestar-se nos
processos relacionados com a proteção e promoção do consumidor.
4. Coordenar a ação do poder de
polícia, bem como promover diretamente ou através da Procuradoria Jurídica do
Município, as medidas judiciais cabíveis isoladamente ou em conjunto com os
órgãos municipais, estaduais e federais.
5. Fiscalizar a publicidade
enganosa e abusiva dos produtos ou serviços em conformidade com a legislação em
vigor.
6. Atender, aconselhar, conciliar
e encaminhar ações judiciais individuais ou coletivas para a defesa dos
interesses e direitos dos consumidores, independentemente da situação
financeira do consumidor.
7. Instaurar, processar e julgar
procedimentos administrativos para apuração de violação de direitos e
interesses dos consumidores e aplicação das sanções previstas.
8. Conhecer de ofício ou mediante
reclamação do interessado, o ato ou fato lesivo aos direitos e garantias dos
consumidores, aplicando as sanções cabíveis, sem prejuízo das medidas judiciais
civis ou criminais aplicáveis.
9. Requisitar, em caráter
preferencial e prioritário, informações, laudos, perícias, documentação,
serviços laboratoriais de análises e assistência técnico-científica aos demais
órgãos do poder público municipal.
10. Intermediar, arbitrar,
celebrar e homologar Termos de Compromisso de Ajustamento e Convenções
Coletivas de Consumidores, de acordo com a legislação em vigor.
11. Formar e coordenar uma
comissão com órgãos municipais, com o objetivo de atuar no controle de
qualidade e produtividade dos serviços públicos, no âmbito municipal, em conformidade
com a legislação em vigor.
12. Elaborar estudos, projetos e
propostas, genéricos ou específicos, objetivando a criação ou aperfeiçoamento
de recursos institucionais de formação, educação e proteção do consumidor e do cidadão,
inclusive para utilização de recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa
do Consumidor.
13. Promover a implementação e
desenvolvimento de infra-estrutura de serviços tecnológicos, tais como
normatização técnica, cientificação de qualidade e informação tecnológica em
seu limite de atuação.
14. Promover a capacitação dos
dirigentes e profissionais de empresas, instituições de ensino e pesquisa,
entidades públicas e privadas para qualidade e produtividade na sua área de
atuação.
15. Expedir notificação aos
infratores para que compareçam em audiência de conciliação patrocinada pelo
órgão, quando deverão, sob pena de desobediência, prestar informações sobre
questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
16. Fiscalizar o cumprimento das
normas de proteção e defesa do consumidor, sem prejuízo de idênticas
atribuições fiscalizatórias reconhecidas aos demais graus do Estado.
17. Desenvolver outras atividades
com o objetivo de prover o desenvolvimento e aperfeiçoamento das relações de
consumo.
18. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE
ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR
Objetivo: Orientar permanentemente
aos consumidores e cidadãos sobre seus direitos, garantias, formas de defesa e
periculosidade dos bens e serviços.
1. Emitir parecer à Divisão de
Fiscalização informando sobre possíveis descumprimentos da legislação em vigor.
2. Notificar os infratores sobre
as irregularidades cometidas e realizar audiências de conciliação entre as
partes, quando necessário.
3. Proceder ao encaminhamento dos
infratores a outros órgãos competentes para providências ante a infração
realizada.
4. Organizar e controlar o
calendário de audiências.
5. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO
Objetivo: Fiscalizar a qualidade
dos bens e serviços ofertados no mercado de consumo, bem como manifestar-se nos
processos relacionados com a proteção e promoção do consumidor.
1. Fiscalizar a publicidade
enganosa e abusiva dos produtos ou serviços em conformidade com a legislação em
vigor.
2. Notificar aos infratores para
que compareçam em audiência de conciliação patrocinada pelo órgão, quando
deverão, sob pena de desobediência, prestar informações sobre questões de
interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
3. Fiscalizar o cumprimento das
normas de proteção e defesa do consumidor, sem prejuízo de idênticas
atribuições fiscalizatórias reconhecidas aos demais graus do Estado.
4. Realizar diligências no sentido
de averiguar o descumprimento da legislação em vigor.
5. Desempenhar outras atribuições
afins.
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRMTSPORTES E INFRA-ESTRUTURA URBANA
SECRETARIA MUNICIPAL
DE TRANSPORTES E INFRA-ESTRUTURA URBANA
Objetivo: Planejar, coordenar e
gerenciar a execução das políticas municipais de transporte, trânsito e de
infra-estrutura, promovendo sua articulação com as políticas regionais,
estaduais e nacionais, através da adequada administração dos recursos
disponíveis.
1. Contribuir e coordenar a
formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e
setoriais inerentes à Secretaria.
2. Garantir a prestação de
serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.
3. Estabelecer diretrizes para a
atuação da Secretaria.
4. Estabelecer objetivos para o
conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua
consecução.
5. Promover a integração com
órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais.
6. Promover contatos e
articulações com autoridades e organizações dos diferentes níveis
governamentais, objetivando o desenvolvimento das políticas setoriais.
7. Promover o desenvolvimento de
serviços adequados à realidade político-institucional e administrativa,
objetivando melhorar o gerenciamento e controle do transporte, do trânsito e da
infra-estrutura da cidade.
8. Garantir o desenvolvimento de
procedimentos apropriados ao enfrentamento dos problemas típicos da circulação
urbana, em termos de fluidez, segurança, acessibilidade e impactos ambientais,
no que se refere ao tratamento das questões inerentes à Secretaria.
9. Integrar o planejamento e a
execução das políticas transporte, trânsito, infra-estrutura e ocupação do uso
do solo.
10. Promover o desenvolvimento e o
aprimoramento de metodologias de levantamento e análise de dados nas áreas de
transporte e trânsito.
11. Promover a concepção de bases
de dados que forneçam informações para o planejamento de trânsito e para
suporte à análise, à previsão e ao monitoramento do trânsito em geral.
12. Promover o desenvolvimento e a
aplicação de modelos matemáticos para previsão de demandas de trânsito e sua
integração com o uso do solo, por conjugação de variáveis sócio-econômicas, de
tráfego e de transporte.
13. Garantir o desenvolvimento e a
aplicação de planos e a análise das políticas públicas de transporte e
trânsito, como subsídio ao processo de tomada de decisão, identificando
impactos dos sistemas de tráfego e transporte sobre a comunidade e o meio
ambiente.
14. Promover a organização e a
supervisão das atividades de manutenção e controle do transporte coletivo e
individual de passageiros.
15. Promover, coordenar, controlar
e acompanhar os serviços e atividades relativas à infra-estrutura de
saneamento, energia e telecomunicações no Município.
UNIDADE DE APOIO
SETORIAL
Objetivo: Dar suporte
administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1. Controlar a freqüência dos servidores
da Secretaria e encaminhar as informações ao Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria Municipal de Administração.
2. Efetuar a distribuição de
vale-transporte e contracheques aos servidores da Secretaria.
3. Controlar a lotação e movimentação
do pessoal da Secretaria.
4. Efetuar a manutenção do
cadastro funcional dos servidores, atualizando-o sempre que necessário.
5. Controlar a concessão de
férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.
6. Providenciar a elaboração da
escala de férias para o pessoal da Secretaria.
7. Requisitar a aprovação dos
órgãos na escala de férias do pessoal.
8. Divulgar, no âmbito da
Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.
9. Controlar as contas de
telefone, água e luz, de imóveis locados ou do próprio Município para atender a
interesse da Secretaria e providenciar seu encaminhamento à Secretaria
Municipal de Fazenda, em conjunto com a Divisão de Administração Predial, do
Departamento de Administração Patrimonial da Secretaria Municipal de
Administração.
10. Preparar e acompanhar os
processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua
prestação de contas.
11. Controlar a correspondência
oficial da Secretaria.
12. Preparar a redação e
datilografia da correspondência do Secretário.
13. Despachar a correspondência da
Secretaria.
14. Receber e efetuar a
distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.
15. Supervisionar os serviços de
reprografia da Secretaria.
16. Desempenhar outras atribuições
afins.
NÚCLEO DE
PLANEJAMENTO SETORIAL
Objetivo: Prestar assessoria de
planejamento setorial à Secretaria.
1. Desenvolver estudos setoriais
necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a
coordenação da Coordenadoria de Administração Estratégica.
2. Elaborar levantamentos,
análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes
aos objetivos da Secretaria.
3. Acompanhar e avaliar a execução
de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê,
rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do
Governo Municipal.
4. Garantir a perfeita articulação
e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela
Coordenadoria de Planejamento, com o plano geral e setoriais da Administração
Municipal.
5. Viabilizar o processo de
planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico.
6. Colecionar e analisar
informações relevantes ao processo de planejamento da Secretaria, em interação
com as demais áreas a ela subordinadas.
7. Elaborar estudos que forneçam
análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das
políticas setoriais no decorrer da sua implementação.
8. Elaborar análises técnicas que
permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da
implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas
setoriais.
9. Compilar dados para a proposta
orçamentária da Secretaria, encaminhando-os ao Departamento de Planejamento
Econômico-Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda.
10. Prestar suporte
técnico-administrativo à área social da Administração Municipal, visando
melhorar a qualidade de vida do cidadão.
11. Acompanhar a execução dos
convênios firmados pela Secretaria com outras entidades.
12. Garantir a prestação de contas
dos convênios de recursos repassados à Secretaria e daqueles repassados pela
Secretaria a entidades conveniadas.
13. Fornecer assessoria técnica ao
Secretário em assuntos e situações específicas.
14. Desempenhar outras atribuições
afins.
SUBSECRETARIA DE
TRANSPORTES E INFRA-ESTRUTURA URBANA
Objetivo: Viabilizar internamente
a execução das políticas da Administração Municipal na área de transportes,
através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.
1. Coordenar as atividades das
áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos
físicos, materiais e humanos da Administração Municipal.
2. Promover o gerenciamento
técnico da Secretaria por delegação do Secretário da pasta.
3. Promover o entrosamento das
ações das unidades administrativas descentralizadas e as demais unidades de
execução programática.
4. Articular-se com órgãos que
mantenham parceria com a Secretaria objetivando agilizar as ações a serem
implementadas.
5. Promover o acompanhamento
técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento.
6. Assessorar o Secretário nas
tomadas de decisão.
7. Estabelecer e fazer cumprir
metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as
diversas áreas da Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana.
8. Acompanhar e orientar a
execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas.
9. Estabelecer e acompanhar
padrões de qualidade na execução de atividades.
10. Participar do processo de
planejamento setorial.
11. Fornecer informações sobre a
execução das atividades planejadas.
12. Indicar necessidades de
revisão de planos.
13. Apresentar propostas de
políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua
execução.
14. Tomar providências necessárias
à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos limites de decisão
estabelecidos.
15. Coordenar e acompanhar o
desenvolvimento de programas e dos projetos a cargo da Secretaria.
16. Avaliar sistematicamente os
resultados das atividades desenvolvidas pelas diversas unidades da Secretaria.
17. Autorizar a movimentação de
pessoal no âmbito da Subsecretaria.
18. Tomar decisões relativas à
aquisição de produtos e contratação de serviços.
19. Desempenhar outras atribuições
afins.
NÚCLEO DE
ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Objetivo: Gerenciar, coordenar e
controlar os serviços de atendimento e informação ao usuário de transportes,
trânsito e iluminação pública.
1. Solicitar aos diversos órgãos
da Secretaria, dados e informações sobre serviços prestados diariamente aos
usuários, visando à uniformização do sistema de informações.
2. Atender ao disposto no Capítulo
V, artigos 72 e 73, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro.
3. Receber as reivindicações dos
usuários e encaminhá-las aos órgãos responsáveis pelo atendimento da
solicitação/reclamação.
4. Informar aos usuários quanto ao
atendimento de sua reivindicação, através de ofício assinado pelo secretário.
5. Prestar informações aos
interessados sobre os vários serviços prestados pela Secretaria.
6. Receber e orientar os
interessados, prestando-lhes informações sobre o andamento de sua
reclamação/solicitação, supervisionando o encaminhamento dos mesmos ao órgão
responsável.
7. Providenciar junto às chefias
dos diversos órgãos análise das reclamações/solicitação, mantendo controle
permanente quanto ao tempo de resposta.
8. Documentar-se convenientemente
com dados de interesse geral para atendimento ao público e à Administração
Municipal.
9. Desempenhar outras atribuições
afins.
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO
DO TRÂNSITO
Objetivo: Coordenar as ações de
educação para o trânsito no âmbito municipal, em cumprimento ao § 1º do artigo
74, da Lei Federal nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
1. Formular, coordenar e
implementar a política municipal para a educação de trânsito.
2. Articular a política municipal
para a educação de trânsito com a política dos demais órgãos das áreas de
educação, desporto, saúde, trabalho, transportes e justiça, em consonância com
o previsto nos artigos 76, 77, 78 e 79 do Código de Trânsito Brasileiro.
3. Elaborar e implementar planos,
programas, projetos, atividades e ações específicas de curto, médio e longo
prazos para a melhoria dos padrões de comportamento de motoristas e pedestres.
4. Desempenhar outras atividades
afins.
NÚCLEO DE ESTUDOS
ESTATÍSTICOS
Objetivo: Coletar dados e elaborar
relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações
propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e
operacionais da Secretaria.
1. Elaborar estudos estatísticos,
dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos.
2. Analisar estatisticamente dados
coletados, para auxiliar na definição de prioridades.
3. Coletar dados estatísticos e
elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas.
4. Executar atividades de controle
estatístico operacional do sistema de transporte coletivo e individual de
passageiros.
5. Coordenar o monitoramento de
dados, com vistas às intervenções no trânsito e no transporte.
6. Definir, produzir e monitorar
indicadores de qualidade de vida, a partir de informações sociais produzidas
pelas diversas Secretarias Municipais da Prefeitura na área social.
7. Desempenhar outras atividades
afins.
DEPARTAMENTO DE
TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS
Objetivo: Coordenar e fiscalizar a
operação e expansão de serviços de transporte público de âmbito municipal.
1. Orientar as atividades de
planejamento e estudos de alterações no sistema de transporte coletivo e
individual de passageiros.
2. Coordenar a elaboração de
projetos de criação, alteração ou extinção de serviços.
3. Analisar e dar parecer técnico
às solicitações da comunidade.
4. Planejar e coordenar o controle
operacional, inclusive através da Câmara de Compensação Tarifária, do sistema
de transporte coletivo.
5. Planejar e coordenar o controle
operacional do sistema de táxi.
6. Coordenar o controle
operacional dos sistemas de transportes especiais.
7. Desenvolver estudos visando à
elaboração de planilhas de cálculo dos preços dos serviços de táxi e do
transporte coletivo de passageiros.
8. Coordenar a fiscalização,
vistoria e aplicação das normas operacionais de serviço.
9. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE ESTUDOS
TÉCNICOS
Objetivo: Fornecer suporte
técnico-operacional no gerenciamento do sistema de transporte coletivo e de
táxi, para viabilizar o planejamento, a operação, o controle e a fiscalização
dos serviços de transportes públicos.
1. Coordenar e promover o
planejamento do sistema operacional de transporte coletivo e de táxi.
2. Estudar a criação e alteração
de itinerários, pontos e terminais.
3. Planejar a programação
operacional das linhas.
4. Estabelecer a distribuição das
linhas entre as empresas concessionárias.
5. Planejar linhas e itinerários
para ocasiões especiais.
6. Estudar a localização, tipo e
demais características dos pontos de táxi.
7. Desenvolver projetos para os
sistemas de transporte coletivo e de táxi.
8. Efetuar análise e controle
estatístico de dados operacionais subsidiários à elaboração de estudos e projetos.
9. Realizar estudos da planilha
tarifária para o sistema de transporte coletivo e de táxi.
10. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE
PLANEJAMENTO OPERACIONAL
Objetivo: Efetuar o planejamento
operacional do sistema de transporte coletivo e individual de passageiros.
1. Realizar levantamentos,
pesquisas, análises e estudos com vistas ao planejamento operacional do
transporte coletivo e de táxi.
2. Realizar projetos de linhas e
itinerários de ônibus.
3. Efetuar levantamentos de campo
voltados para o transporte coletivo e de táxi.
4. Realizar estudos de demanda
para o sistema de táxi no âmbito do Município.
5. Efetuar pesquisas operacionais
de estudo e acompanhamento dos sistemas em vigor.
6. Efetuar estudos, em articulação
com as áreas afins, com vistas à elaboração de projetos do sistema viário que
tenham interface com o sistema de transporte.
7. Operar a manutenção de
cadastros referentes aos sistemas de ônibus e táxi.
8. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE
TRANSPORTE COLETIVO
Objetivo: Controlar e fiscalizar o
sistema de transporte coletivo do Município.
1. Coordenar, organizar e
controlar as atividades de fiscalização do transporte coletivo.
2. Estabelecer prioridades e
políticas de fiscalização.
3. Determinar ações especiais de
fiscalização.
4. Manter atualizados os cadastros
referentes ao sistema de transporte coletivo.
5. Manter cadastro de motoristas,
cobradores, passageiros especiais, veículos e demais informações referentes ao
sistema de transporte coletivo do Município.
6. Manter cadastro de veículos,
operadores e demais dados referentes aos serviços de transportes comerciais no
Município.
7. Registrar infrações nos
cadastros citados.
8. Controlar a emissão de
identificação de passageiros especiais e operadores.
9. Atender a reclamações e pedidos
de informações dos usuários.
10. Tomar providências adequadas e
dar respostas aos usuários.
11. Identificar responsabilidades
por irregularidades cometidas.
12. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE OPERACIONAL
Objetivo: Efetuar a fiscalização
do sistema de transporte coletivo municipal.
1. Fiscalizar o cumprimento da legislação
e das normas operacionais de serviço.
2. Fiscalizar a oferta de serviços
abrangendo viagens, horários, veículos por linha, pontos de parada,
itinerários, conservação dos veículos e outros itens de controle do serviço de
transporte coletivo municipal.
3. Notificar e autuar empresas e
operadores infratores.
4. Vistoriar a frota municipal de
ônibus em aspectos mecânicos, elétricos e de condições internas, visando
garantir segurança e conforto aos passageiros.
5. Fiscalizar, nos terminais e
pontos estratégicos, os horários de operação das linhas.
6. Aplicar, aos infratores, as
penalidades previstas na legislação.
7. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE
ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA DE COMPENSAÇÃO TARIFÁRIA
Objetivo: Executar atividades de
suporte à operação da Câmara de Compensação Tarifária.
1. Analisar relatórios e registros
de oferta e arrecadação do sistema.
2. Analisar os dados e emitir
pareceres necessários à operação da Câmara.
3. Controlar a transferência de
receita entre as operadoras.
4. Receber e analisar solicitações
de revisão de repasse das receitas.
5. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE
TRANSPORTE INDIVIDUAL
Objetivo: Controlar e fiscalizar o
sistema de transporte individual de passageiros do Município.
1. Coordenar, organizar e
controlar as atividades de fiscalização do transporte individual de
passageiros.
2. Estabelecer prioridades e
políticas de fiscalização.
3. Determinar ações especiais de
fiscalização.
4. Manter atualizados os cadastros
referentes ao sistema de transporte individual.
5. Manter cadastro de condutores,
permissionários, frota, pontos e demais dados referentes ao serviço de táxi do
Município.
6. Registrar infrações nos
cadastros citados.
7. Atender a reclamações e pedidos
de informações dos usuários.
8. Tomar providências adequadas e
dar resposta aos usuários.
9. Identificar responsabilidades
por irregularidades cometidas.
10. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE OPERACIONAL
Objetivo: Efetuar a fiscalização
dos serviços de táxi, mantendo o controle operacional da frota.
1. Vistoriar periodicamente e
inspecionar a conservação interna e externa dos equipamentos de segurança dos
táxis.
2. Vistoriar periodicamente e
inspecionar o aferimento de taxímetros e a afixação de tabelas de preços.
3. Fiscalizar pontos de táxis
preventiva e corretivamente.
4. Fiscalizar o cumprimento da
legislação e das normas operacionais dos serviços de táxi.
5. Notificar e autuar infratores.
6. Aplicar, aos infratores, as
penalidades previstas na legislação.
7. Desempenhar outras atribuições
afins.
DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA DE TRÂNSITO
Objetivo: Estudar e promover
medidas pertinentes a maior segurança e rendimento do sistema viário, através
de regulamentação, proposição de obras, execução de sinalização e controle de
trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas.
1. Efetuar pesquisas, estudos e
medidas de desempenho do sistema viário.
2. Homologar as ondulações
transversais nos termos do art. 334 do Código de Trânsito Brasileiro;
3. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE
SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA
Objetivo: Identificar as demandas
do sistema de sinalização semafórica, providenciando sua implantação e
manutenção.
1. Elaborar a temporização dos
semáforos, diagramas de fase e estágios com base em pesquisa de campo e
cálculos de dimensionamento de rede, assim como seu sincronismo.
2. Estudar os congestionamentos e
demoras, propondo redimensionamentos da rede semafórica quando necessário.
3. Estudar e projetar controles
conjugados de sinalização semafórica para a rede viária.
4. Monitorar o sistema semafórico
de modo a garantir a segurança e fluidez do tráfego de veículos e pedestres.
5. Estudar e elaborar projetos de
modernização tecnológica da rede semafórica do Município.
6. Promover estudos e projetos
para a contínua melhoria da eficiência do sistema.
7. Providenciar a implantação e a
manutenção da sinalização semafórica.
8. Proceder à inspeção de campo da
sinalização semafórica, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário,
de forma sistemática, para fins de atualização, reposição e manutenção.
9. Elaborar estudos de
padronização da sinalização semafórica.
10. Estabelecer normas técnicas
relativas ao uso da sinalização semafórica, desenvolvendo instruções para sua
execução.
11. Proceder ao acompanhamento dos
contratos relativos ao fornecimento de materiais e serviços para a área de
sinalização semafórica.
12. Detalhar e especificar a
sinalização, para fins de contração de serviços de terceiros e respectiva
fiscalização.
13. Coordenar as atividades da
Central Semafórica.
14. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE
FISCALIZAÇÃO SEMAFÓRICA
Objetivo: Implantar e fiscalizar o
sistema de sinalização semafórica.
1. Proceder à inspeção de campo da
sinalização semafórica objetivando adequação dos projetos, implantação e
manutenção da sinalização, providenciando relatórios para encaminhamento à área
de estatística.
2. Estabelecer critérios para
reposição da sinalização semafórica.
3. Propor modificações na
sinalização semafórica adequando-as às mudanças operacionais do sistema viário.
4. Efetuar o controle de qualidade
dos materiais e dispositivos empregados na sinalização semafórica.
5. Proceder à medição dos serviços
executados no âmbito da sinalização semafórica, de acordo com o previsto nos
contratos firmados.
6. Prover e manter atualizado
cadastro da sinalização, dispositivos e equipamentos de controle eletrônicos da
rede viária.
7. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE
PLANEJAMENTO
Objetivo: Planejar, projetar e
regulamentar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o
desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.
1. Estudar, propor e orientar a
implantação de regulamentos de uso do sistema viário, para maior eficiência,
segurança e conforto de veículos e pessoas.
2. Desenvolver estudos específicos
das interseções em nível e das canalizações.
3. Pesquisar, configurar, cadastrar
e analisar a suficiência e segurança de veículos e pessoas, propondo
regulamentos de uso e estudos de melhoramentos com fundamento em dados básicos.
4. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE PROJETOS
DE SINALIZAÇÃO
Objetivo: Estudar e projetar a
regulamentação do sistema viário, para maior eficiência, segurança e conforto
de veículos e pedestres.
1. Elaborar estudos de implantação
de ondulações transversais nas vias públicas do Município.
2. Analisar solicitações e opinar
quanto à realização de atividades que interfiram no sistema viário do
Município.
3. Elaborar, estudos de circulação
e sinalização viária em resposta às solicitações dos munícipes e em consonância
com o Plano de Intervenções Viárias do Município.
4. Propor estudos de
melhoramentos, objetivando maior segurança do tráfego.
5. Opinar em projetos de novas
edificações urbanas, sob o ponto de vista dos impactos na estrutura viária.
6. Propor e elaborar projetos de
canalizações, ilhas, separadores e outros detalhes geométricos necessários para
a segurança do tráfego e dos pedestres, sempre respeitando as diretrizes do
Plano de Intervenções Viárias do Município e os Projetos desenvolvidos ou em
desenvolvimento em órgãos afins.
7. Propor a implantação de
sinalização que se fizer necessária nos cruzamentos e demais trechos da rede
viária.
8. Elaborar e propor a
regulamentação da circulação nas vias públicas por veículos e pedestres,
especificamente quanto ao sentido de circulação, movimentos de conversão,
segregação de veículos conforme tipo, itinerários e zonas especiais de carga e
descarga, de silêncio, de segurança e outros.
9. Examinar as interseções de vias
existentes, propondo melhorias e encaminhando as análises e solicitações aos
órgãos específicos.
10. Conduzir pesquisas e testes de
eficiência de dispositivos de controle do tráfego.
11. Estudar a necessidade de
travessias de pedestres semaforizadas e outras medidas de segurança.
12. Estudar os movimentos de
tráfego direcionais das interseções.
13. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE PESQUISA
E CADASTRO
Objetivo: Executar o monitoramento
da circulação nas principais vias, analisando o comportamento do trânsito,
objetivando melhorar as condições de fluidez e de segurança.
1. Medir a composição direcional e
seletiva dos volumes de tráfego.
2. Estudar a flutuação do tráfego
ao longo da rede viária.
3. Colher dados de velocidade e de
segurança do tráfego.
4. Proceder ao levantamento do
volume de pedestres.
5. Efetuar estudos de capacidade e
nível de serviço das vias.
6. Efetuar controle e avaliação
sistemática do desempenho da malha viária.
7. Elaborar informativos sobre
comportamento no trânsito, para divulgação à população.
8. Prover e manter atualizado o
cadastro viário, no referente às medidas das características físico-
geométricas, ondulações transversais e outros dispositivos existentes ao longo
da rede viária, que interferem diretamente na operacionalidade do tráfego.
9. Prover cadastro dos projetos de
sinalização do sistema viário.
10. Prover cadastro das ondulações
transversais.
11. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL
Objetivo: Implantar, manter e
controlar a sinalização horizontal e vertical.
1. Providenciar a implantação e a
manutenção da sinalização horizontal e vertical.
2. Proceder à inspeção de campo da
sinalização horizontal e vertical, dos dispositivos e dos equipamentos de
controle viário, de forma sistemática, para fins de atualização, reposição e
manutenção.
3. Proceder a estudos e pesquisas
de novos materiais de sinalização horizontal e vertical.
4. Elaborar estudos de
padronização da sinalização horizontal e vertical.
5. Estabelecer normas técnicas
relativas ao uso da sinalização horizontal e vertical, desenvolvendo instruções
para sua execução.
6. Especificar os materiais de
sinalização horizontal e vertical, dispositivos e os equipamentos de controle
viário.
7. Proceder ao acompanhamento dos
contratos relativos ao fornecimento de materiais e serviços para a área de
sinalização horizontal e vertical.
8. Detalhar e especificar a
sinalização horizontal e vertical, para fins de contração de serviços de
terceiros e respectiva fiscalização.
9. Prover e manter atualizado
cadastro da sinalização horizontal e vertical da rede viária.
10. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE
FISCALIZAÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
Objetivo: Implantar e fiscalizar o
sistema de sinalização horizontal.
1. Proceder à inspeção de campo da
sinalização horizontal, objetivando adequação dos projetos, implantação e
manutenção da sinalização horizontal, providenciando relatórios de controle.
2. Estabelecer critérios para
reposição da sinalização horizontal.
3. Propor modificações na
sinalização horizontal, adequando-as às mudanças operacionais do sistema
viário.
4. Efetuar o controle de qualidade
dos materiais e dispositivos empregados na sinalização horizontal.
5. Proceder à medição dos serviços
executados no âmbito da sinalização horizontal, de acordo com o previsto nos
contratos firmados.
6. Prover e manter atualizado
cadastro da sinalização horizontal da rede viária.
7. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE
FISCALIZAÇÃO DA SINALIZAÇÃO VERTICAL
Objetivo: Implantar e fiscalizar o
sistema de sinalização vertical.
1. Proceder à inspeção de campo da
sinalização vertical, objetivando adequação dos projetos, implantação e
manutenção da sinalização vertical, providenciando relatórios de controle.
2. Estabelecer critérios para
reposição da sinalização vertical.
3. Propor modificações na
sinalização vertical, adequando-as às mudanças operacionais do sistema viário.
4. Efetuar o controle de qualidade
dos materiais e dispositivos empregados na sinalização vertical.
5. Proceder à medição dos serviços
executados no âmbito da sinalização vertical, de acordo com o previsto nos
contratos firmados.
6. Prover e manter atualizado
cadastro da sinalização vertical da rede viária.
7. Desempenhar outras atribuições
afins.
DEPARTAMENTO DE
GESTÃO OPERACIONAL DO TRÂNSITO
Objetivo: Coordenar as atividades
de gestão operacional do trânsito, relativas a exploração do estacionamento
rotativo, processamento de autuações e recursos de infração do trânsito e ao
planejamento do sistema viário e de intervenções especiais.
1. Planejar e coordenar o processo
administrativo de notificação, de exercício da ampla defesa e do contraditório
e de arrecadação de multas e taxas referentes à aplicação de penalidades por
infrações de trânsito.
2. Planejar medidas para redução
da circulação de veículos e reorientação do tráfego com o objetivo de diminuir
a emissão global de poluentes.
3. Elaborar e avaliar, em conjunto
com a Guarda Municipal, a execução do Plano Diretor de Operações de Trânsito,
considerando os instrumentos adequados para o monitoramento técnico das
condições de fluidez.
4. Coordenar as atividades
relativas à exploração do Sistema de Estacionamento Rotativo no Sistema Viário
do Município.
5. Gerenciar os contratos e
convênios celebrados para o funcionamento do Sistema Viário.
6. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE
PROCESSAMENTO DE AUTUAÇÕES
Objetivo: Coordenar as atividades
inerentes ao processo administrativo previsto em Lei para a aplicação de
penalidades e medidas administrativas por infrações de trânsito.
1. Organizar e controlar as
atividades inerentes ao processo administrativo previsto em Lei.
2. Proceder à triagem e à análise
para a observância do correto preenchimento de autos de infração.
3. Processar e expedir
notificações de infração, inclusive do sistema de estacionamento rotativo.
4. Processar e expedir
notificações de penalidades, inclusive do sistema de estacionamento rotativo.
5. Informar processos relativos a
recursos administrativos interpostos às notificações, inclusive do sistema de
estacionamento rotativo.
6. Arrecadar valores provenientes
de multas e taxas, procedendo aos respectivos controles.
7. Encaminhar ao órgão executivo
estadual de trânsito as informações sobre penalidades aplicadas no Município em
veículos licenciados
8. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE CONTROLE
DE AUTUAÇÕES
Objetivo: Executar os controles
administrativos necessários ao processo de autuação e aplicação de penalidades
por infrações à legislação de trânsito, no âmbito da competência municipal.
1. Selecionar e analisar cada auto
de infração quanto ao seu correto preenchimento.
2. Registrar as deficiências
apresentadas no preenchimento dos autos de infração.
3. Relacionar os autos por tipo de
infração.
4. Elaborar relatórios
estatísticos referentes aos autos de infração, contemplando todas as situações
regulares e irregulares, inclusive quanto ao preenchimento.
5. Dar entrada dos autos de infração
no sistema de processamento.
6. Proceder às notificações
necessárias para a imposição de penalidades por infrações às normas de
trânsito.
7. Controlar a tramitação dos
processos referentes a impugnações e recursos interpostos aos autos de infração.
8. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE RECURSOS
DE INFRAÇÃO
Objetivo: Coordenar as atividades
de defesa prévia e de apoio ao processo administrativo de aplicação de
penalidades e medidas administrativas, no âmbito da competência municipal,
estabelecidas pela legislação em vigor.
1. Planejar e controlar o fluxo de
informações relativas ao processo administrativo de notificação, de exercício
de ampla defesa e do contraditório, de arrecadação de multas e taxas referentes
à aplicação de penalidades e medidas administrativas por infrações de trânsito.
2. Organizar e controlar as
atividades inerentes à interposição de recursos de defesa prévia previstos em
Lei para a impugnação de multas de infrações de trânsito.
3. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE DEFESA
PRÉVIA
Objetivo: Executar as atividades
de defesa prévia, no âmbito da competência municipal, estabelecidas pela
legislação em vigor.
1. Controlar os prazos das
notificações de infração.
2. Informar processos relativos a recursos
administrativos na estância de Defesa Prévia interpostos às notificações e às
multas de trânsito.
4. Executar os controles
administrativos necessários ao processo de autuação e aplicação de penalidades
por infrações à legislação de trânsito, no âmbito de competência da área.
5. Selecionar e analisar cada auto
de infração na estância de Defesa Prévia, registrando as deficiências
apresentadas no seu preenchimento.
6. Elaborar relatórios referentes aos
autos de infração recorridos, contemplando todas as situações regulares e
irregulares, inclusive quanto ao preenchimento, encaminhando à área específica.
7. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE APOIO ÀS
JARI’S
Objetivo: Executar as atividades
de apoio ao processo administrativo de aplicação de penalidades e medidas
administrativas, no âmbito da competência municipal, estabelecidas pela
legislação em vigor.
1. Controlar os prazos das
notificações de infração.
2. Informar processos relativos a
recursos administrativos interpostos às notificações e às multas de trânsito.
3. Executar os controles
administrativos necessários ao processo de autuação e aplicação de penalidades
por infrações à legislação de trânsito, no âmbito de competência da área.
4. Selecionar e analisar cada auto
de infração, registrando as deficiências apresentadas no seu preenchimento.
5. Elaborar relatórios referentes
aos autos de infração recorridos, contemplando todas as situações regulares e
irregulares, inclusive quanto ao preenchimento, encaminhando à área específica.
6. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE
PLANEJAMENTO E ESTACIONAMENTO ROTATIVO
Objetivo: Planejar e coordenar as
atividades de intervenções especiais do trânsito e gerenciar as atividades
relativas à exploração do estacionamento rotativo no sistema viário do
Município de Vitória.
1. Planejar, em conjunto com as
áreas afins, as intervenções especiais do trânsito, com vistas à viabilização
de eventos e obras de impacto no sistema viário.
2. Gerenciar os contratos e
convênios celebrados para a operacionalização da área.
3. Propor a realização de
levantamentos, pesquisas, análises, estudos visando o desempenho do trânsito
por ocasião das intervenções especiais.
4. Analisar os impactos da implantação
do sistema de estacionamento rotativo nas regiões de influência direta e nos
seus entornos.
5. Fazer cumprir a legislação
municipal referente ao estacionamento rotativo, bem como promover a
fiscalização do seu cumprimento.
6. Propor alterações
administrativas e operacionais para o melhor desempenho do sistema de
estacionamento rotativo.
7. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE GESTÃO DO
ESTACIONAMENTO ROTATIVO
Objetivo: Gerenciar as atividades
de fiscalização do sistema de estacionamento rotativo do Município de Vitória.
1. Fiscalizar o cumprimento da
legislação e das normas operacionais do sistema de estacionamento rotativo.
2. Proceder à fiscalização das
empresas operadoras pelo não cumprimento contratual, notificando e autuando
pelo não cumprimento das disposições contratuais.
3. Vistoriar periodicamente e
inspecionar o aferimento das áreas demarcadas para o estacionamento rotativo.
4. Elaborar relatórios de
atividades.
5. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE PLANEJAMENTO
E INTERVENÇÕES ESPECIAIS
Objetivo: Gerenciar as atividades
de planejamento e intervenções especiais do trânsito, com vistas à viabilização
de eventos e obras de impacto no sistema viário.
1. Realizar levantamentos, pesquisas,
análises e estudos visando o desempenho do trânsito por ocasião das
intervenções especiais.
2. Implantar, em articulação com
as áreas afins, medidas para redução da circulação de veículos e reorientação
do tráfego com o objetivo de diminuir a emissão global dos poluentes.
3. Implantar a execução do Plano
Diretor de Operações de Trânsito, considerando os instrumentos adequados para o
monitoramento técnico das condições de fluidez.
4. Implantar medidas para redução
da circulação de veículos e reorientação do tráfego com o objetivo de diminuir
a emissão global de poluentes.
5. Executar ações com vistas a
intervenções especiais demandadas.
6. Desempenhar outras atribuições
afins.
DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
Objetivo: Planejar, coordenar,
controlar e acompanhar os serviços e atividades relativos à infra-estrutura de
saneamento, energia e telecomunicações no Município.
1. Coordenar as atividades
inerentes ao poder concedente dos serviços de abastecimento d’água e
esgotamento sanitário.
2. Elaborar diretamente ou em
conjunto com as concessionárias, os planos e programas de desenvolvimento e
expansão dos serviços de infra-estrutura.
3. Controlar e avaliar
permanentemente os serviços e atividades prestados à população pelos concessionários
dos serviços de infra-estrutura.
4. Estabelecer os instrumentos de
regulação e controle que estimulem a prestação de serviços de qualidade, a
conscientização da população, o desenvolvimento sustentado e o controle social
sobre os serviços.
5. Estabelecer políticas que
permitam o controle tarifário dos serviços de saneamento.
6. Criar os instrumentos
institucionais necessários ao acompanhamento e avaliação dos serviços de
saneamento, bem como para orientar a definição das prioridades de melhorias e
investimentos.
7. Promover o caráter essencial e
os aspectos sanitários e sociais que possibilitem o bem estar através dos
serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
8. Estabelecer critérios, normas e
padrões para execução de serviços nos logradouros públicos do Município, pelos
concessionários de serviços de infra-estrutura.
9. Estabelecer relacionamento com
as concessionárias de energia e telecomunicações de maneira a planejar e garantir
o fornecimento destes serviços em consonância com as necessidades do Município.
10. Analisar e aprovar todos os
planos, projetos e programas elaborados pelas concessionárias para os sistemas
de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
11. Orientar a execução do Plano
Diretor de Iluminação Pública através da concessionária local de energia
elétrica.
12. Promover em conjunto com a
Delegacia Regional do Ministério de Minas e Energia, ações que garantam a
segurança e a boa prestação dos serviços de distribuição de gás liquefeito de
petróleo (GLP).
13. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Objetivo: Elaborar no todo ou em
parte, projetos executivos de iluminação pública e supervisionar sua execução
pela empresa concessionária de energia elétrica.
1. Supervisionar projetos de
iluminação pública para as vias públicas, logradouros, parques, praças e
edifícios públicos.
2. Acompanhar o planejamento de
iluminação, inclusive o cronograma físico e financeiro, em todos os seus
aspectos.
3. Solicitar o orçamento de
iluminação pública.
4. Supervisionar a execução do
projeto pela concessionária de energia elétrica.
5. Orientar e controlar a execução
do projeto.
6. Efetuar medições periódicas para
liberar pagamento ao concessionário.
7. Controlar e fiscalizar a
instalação e funcionamento de iluminação em vias e logradouros públicos.
8. Organizar e manter atualizado
cadastro da rede de iluminação pública.
9. Promover o controle de ligações
e extensões da rede de iluminação pública.
10. Desempenhar outras atribuições
afins.
ANEXO X
IMPACTO FINANCEIRO
Cargos extintos da
Secretaria Municipal de Transportes e
Infra-Estrutura
Urbana
CARGO |
PADRÃO |
QUANTI DADE |
VALOR |
TOTAL |
Chefe da Divisão de Fiscalização de Trânsito - Continente |
CC-3 |
1 |
1.302,00 |
1.302,00 |
Chefe da Divisão de Fiscalização de Trânsito - Norte |
CC-3 |
1 |
1.302,00 |
1.302,00 |
Chefe da Divisão de Fiscalização de Trânsito - Centro/ Sul |
CC-3 |
1 |
1.302,00 |
1.302,00 |
Chefe da Divisão de Operação de Trânsito |
CC-3 |
1 |
1.302,00 |
1.302,00 |
Supervisor de Fiscalização do Trânsito - Continente |
CC-4 |
1 |
994,00 |
994,00 |
Supervisor de Fiscalização do Trânsito – Centro-Sul |
CC-4 |
1 |
994,00 |
994,00 |
Supervisor de Fiscalização do Trânsito - Norte |
CC-4 |
1 |
994,00 |
994,00 |
Chefe do Serviço de Remoção e Guarda de Veículos |
CC-4 |
1 |
994,00 |
994,00 |
Encarregado de Apoio Logístico à Fiscalização de
Trânsito |
CC-5 |
1 |
740,96 |
740,96 |
Encarregado de Vistoria de Veículos Apreendidos |
CC-5 |
1 |
740,96 |
740,96 |
Encarregado de Apoio Logístico às Operações de Trânsito |
CC-5 |
1 |
740,96 |
740,96 |
Encarregado de Pátio de Depósitos de Veículos |
CC-7 |
3 |
513,88 |
1.541,64 |
Encarregado de Interdições de Vias |
CC-7 |
2 |
513,88 |
1.027,76 |
Assessor Técnico |
CC-2 |
1 |
1.750,00 |
1.750,00 |
Assessor de Infra- Estrutura Urbana |
CC-2 |
1 |
1.750,00 |
1.750,00 |
TOTAL |
17.476,28 |
CARGOS CRIADOS
CARGO |
PADRÃO |
QUANTI TATIVO |
VALOR R$ |
TOTAL |
Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Vitória |
CC-S |
01 |
3.640,00 |
3.640,00 |
Chefe da Unidade de Apoio Setorial |
CC-4 |
01 |
994,00 |
994,00 |
Diretor do Departamento de Controle Interno |
CC-2 |
01 |
1.750,00 |
1.750,00 |
Chefe da Divisão Técnica de Prevenção, Correições e Informações Funcionais Disciplinares |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
1.302,00 |
Chefe da Divisão Técnica de Sindicâncias Administrativas e de Processos Administrativos Disciplinares |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
1.302,00 |
Diretor do Departamento de Proteção Comunitária e Guarda Patrimonial |
CC-2 |
01 |
1.750,00 |
1.750,00 |
Inspetor - Chefe I |
CC-3 |
03 |
1.302,00 |
3.906,00 |
Inspetor - Chefe II |
CC-4 |
15 |
994,00 |
14.910,00 |
Diretor do Departamento de Operação e Fiscalização de Trânsito |
CC-2 |
01 |
1.750,00 |
1.750,00 |
Chefe da Inspetoria de Operação e Fiscalização do Trânsito |
CC-3 |
04 |
1.302,00 |
5.208,00 |
Chefe da Subinspetoria de Operação e Fiscalização do Trânsito |
CC-4 |
09 |
994,00 |
8.946,00 |
Assessor Técnico |
CC-2 |
02 |
1.750,00 |
3.500,00 |
Chefe do Núcleo de Políticas de Gênero e Raça |
CC-2 |
01 |
1.750,00 |
1.750,00 |
TOTAL |
50.708,00 |
CARGO TRANSFORMADO
NA SETRAN
Supervisor de Dados Estatísticos |
1 |
CC-4 |
Chefe do Núcleo de Estudos Estatísticas |
1 |
CC-3 |
Valor |
|
994,00 |
|
|
1.302,00 |
Diferença de Valor |
308,00 |
TABELA RESUMO DO
IMPACTO FINANCEIRO
TOTAL
DO VALOR CARGOS CRIADOS |
50.708,00 |
TOTAL
DO VALOR CARGOS TRANSFORMADOS |
308,00 |
TOTAL
DO VALOR DOS CARGOS EXTINTOS |
17.476,28 |
TOTAL: CARGOS CRIADOS + CARGOS TRANSFORMADOS - CARGOS EXTINTOS |
33.539,72 |