LEI Nº 6.033, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Altera a Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana e da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, cria a Guarda Civil Municipal de Vitória e dispõe sobre a sua organização, direitos, deveres e atribuições e dÁ outras providências.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada, na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, a Guarda Civil Municipal de Vitória - GCMV, corporação uniformizada e aparelhada, à qual caberá a vigilância dos próprios municipais, o policiamento urbano de trânsito, a prevenção à violência urbana e a colaboração na segurança pública, na forma da Lei.

 

Parágrafo único - A colaboração na segurança pública, nela inserida o policiamento ostensivo na área municipal, será exercida mediante convênio com o Estado do Espírito Santo.

 

Artigo 2º Compete à Guarda Civil Municipal de Vitória:

 

I - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública e Fiscalização do Trânsito, no que diz respeito a garantir o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivas, sociais e políticas e ainda, a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica Municipal;

 

II - Promover Convênios com anuência do Chefe do Poder Executivo com Órgãos Municipais, Estaduais e Federais e Empresas Particulares, visando cooperação e/ou obtenção de recursos financeiros para solução dos problemas de segurança pública e de fiscalização do trânsito no Município de Vitória;

 

III - Articular e apoiar as ações de Segurança Pública desenvolvidas por Forças de Segurança Estadual e Federal dentro dos limites do Município;

 

IV - Definir e fiscalizar as aplicações de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de programas de Segurança Pública e Fiscalização de Trânsito no Município de Vitória;

 

V - Participar das campanhas educacionais relacionadas à Segurança Pública e Fiscalização do Trânsito;

 

VI - Estabelecer, em conjunto com a Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana, as diretrizes, o gerenciamento e as prioridades de policiamento, controle e fiscalização do trânsito nas vias e logradouros municipais;

 

VII - Planejar, fixar diretrizes, coordenar e executar a operação, a fiscalização e o policiamento do trânsito;

 

VIII - Colaborar com Campanhas e demais atividades de outros Órgãos Municipais que desenvolvam trabalhos correlatos com as missões da Guarda Civil Municipal de Vitória;

 

IX - Contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;

 

X - Promover a proteção dos bens, serviços e instalações municipais de Vitória;

 

XI - Promover a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;

 

XII - Prestar a colaboração, em caráter excepcional, com operações de defesa civil do Município;

 

XIII - Realizar policiamento preventivo permanente no território do Município para a proteção da população, agindo junto à comunidade objetivando diminuir a violência e a criminalidade, promovendo a mediação dos conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;

 

XIV - Prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a segurança escolar;

 

XV - Estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades;

 

XVI - Estabelecer parcerias com órgãos estaduais e da União, por meio de celebração de convênios, com vistas à implementação de ações policiais integradas e preventivas;

 

XVII - Estabelecer articulação com órgãos municipais de políticas sociais, visando ações interdisciplinares de segurança no Município;

 

XVIII - praticar demais atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas por Decreto pelo Prefeito Municipal;

 

XIX - Desempenhar outras atribuições afins.

 

Artigo 3º A Guarda Civil Municipal de Vitória tem o seu Regulamento Disciplinar estabelecido em Lei.

 

Artigo 4º A Coordenação da Guarda Civil Municipal de Vitória será exercida, preferencialmente, por Oficial das Forças Armadas ou da Polícia Militar do Estado, de livre escolha do Prefeito Municipal.

 

Artigo 5º A Guarda Civil Municipal de Vitória fornecerá os efetivos necessários para o cumprimento de ações de proteção patrimonial através de requisição da Secretaria Municipal de Administração.

 

Artigo 6º Os servidores ocupantes dos cargos de Analista Municipal de Trânsito e Agente Municipal de Trânsito lotados na Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana e os servidores ocupantes do cargo de Agente de Segurança I em exercício na Secretaria Municipal de Administração, passam a integrar o corpo da Guarda Civil Municipal de Vitória, com os direitos e deveres a ela pertinentes.

 

Artigo 1º Fica criada a Guarda Civil Municipal de Vitória - GCMV, corporação uniformizada e aparelhada, à qual caberá a vigilância dos próprios municipais, o policiamento urbano de trânsito, a prevenção à violência urbana e a colaboração na segurança pública, na forma da Lei. (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)

 

Parágrafo único - A colaboração na segurança pública, nela inserida o policiamento ostensivo na área municipal, poderá ser exercida mediante convênio com o Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)

 

Artigo 2º Compete à Guarda Civil Municipal de Vitória: (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)

 

I - participar do processo de definição das políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública e Fiscalização do Trânsito, no que diz respeito à garantia do pleno exercício dos direitos humanos, individuais, coletivos, sociais, políticos e ambientais e ainda, a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica do Município de Vitória; (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)

 

II - apoiar as ações de Segurança Pública desenvolvidas por Forças de Segurança Estadual e Federal dentro dos limites do Município; (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)

 

III - participar das campanhas educacionais relacionadas à Segurança Pública e Fiscalização do Trânsito; (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)

 

IV - executar a operação, a fiscalização e o policiamento do trânsito; (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)

 

V - colaborar com campanhas e demais atividades intersetoriais desenvolvidas por outros setores da Administração Municipal ou por outras instâncias federativas, que visem atender ao interesse público, de acordo com as atribuições da Guarda Civil Municipal de Vitória; (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)

 

VI - contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos humanos; (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)

 

VII - promover a proteção dos bens, serviços e instalações municipais de Vitória; (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)

 

VIII - promover a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município; (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)

 

IX - prestar a colaboração, em caráter excepcional, com operações de defesa civil do Município; (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)

 

X - colaborar na realização do policiamento preventivo permanente no território do Município para a proteção da população, agindo junto à comunidade objetivando diminuir a violência e a criminalidade, promovendo a mediação dos conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos; (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)

 

XI - prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a segurança escolar; (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)

 

XII - participar da definição de mecanismos de interação com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades; (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)

 

XIII - participar da articulação com órgãos municipais de políticas sociais, visando ações interdisciplinares de segurança no Município; (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)

 

XIV - praticar demais atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas por Decreto do Chefe do Poder Executivo; (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)

 

XV - participar no âmbito da competência municipal, de ações e programas voltados para a área de Segurança Pública, dentre os quais a implementação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), observando os princípios e diretrizes da Conferência Nacional de Segurança Pública, além de participar do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M e/ou o que lhe suceder. (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)

 

XVI - desempenhar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)

 

Artigo 3º A Guarda Civil Municipal de Vitória tem o seu Regulamento Disciplinar estabelecido em Lei. (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)

 

Artigo 4º O Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal é integrado pelos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Segurança, Agente Municipal de Trânsito e Analista Municipal de Trânsito, cujos quantitativos estão previstos no anexo I da Lei nº 7.363, de 04 de abril de 2008 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Vitória. (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)

 

Parágrafo único - Os integrantes da Guarda Civil Municipal de Vitória terão acrescidos antes da denominação de seu cargo para efeito de tratamento a expressão “Guarda Civil Municipal”. (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)

 

Artigo 5º A Gestão da Guarda Civil Municipal de Vitória será exercida pela Secretaria de Segurança Urbana, de acordo com suas respectivas atribuições fixadas em Lei. (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)

 

Artigo 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente ano do Município de Vitória. (Redação dada pela Lei nº. 8114/2011)

 

Artigo 7º Fica criado o Conselho Consultivo da Guarda Civil Municipal de Vitória, sendo constituído por um representante do Gabinete do Prefeito, um da Guarda Civil Municipal de Vitória, um da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, um da Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana e um da Secretaria Municipal de Administração, que terá suas atribuições e funcionamento definidos por ato do Executivo Municipal.

 

Artigo 8º O Gabinete do Prefeito do Município de Vitória passa a compor-se dos seguintes órgãos:

 

I - Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III - Unidade de Controle da Documentação Oficial;

 

IV - Unidade de Atividades Auxiliares;

 

V - Junta de Serviço Militar;

 

VI - Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas;

 

VII - Assessoria para Assuntos Internacionais;

 

VIII - Coordenadoria de Governo;

 

IX - Assessoria de Relações Comunitárias;

 

X - Subcoordenadoria de Valorização da Juventude;

 

XI - Núcleo de Integração de Projetos;

 

XII - Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação;

 

XIII - Coordenadoria de Comunicação;

 

XIV - Assessoria de Imprensa;

 

XV - Divisão de Publicidade;

 

XVI - Divisão de Divulgação;

 

XVII - Serviço de Relações Públicas;

 

XVIII - Serviço de Imagem e Som;

 

XIX - Coordenadoria de Planejamento;

 

XX - Subcoordenadoria de Planejamento Urbano;

 

XXI - Núcleo de Informações Gerenciais;

 

XXII - Núcleo de Planejamento Estratégico e de Qualidade e Produtividade;

 

XXIII - Unidade de Apoio Setorial;

 

XXIV - Coordenadoria para Assuntos Parlamentares;

 

XXV - Núcleo de Articulação Política;

 

XXVI - Núcleo de Acompanhamento de Assuntos Parlamentares;

 

XXVII - Coordenadoria Especial de Captação de Recursos Financeiros;

 

XXVIII - Guarda Civil Municipal de Vitória;

 

XXIX - Conselho Consultivo;

 

XXX - Unidade de Apoio Setorial;

 

XXXI - Departamento de Controle Interno;

 

XXXII - Divisão Técnica de Prevenção, Correições e Informações Funcionais Disciplinares;

 

XXXIII - Divisão Técnica de Sindicâncias Administrativas e de Processos Administrativos Disciplinares;

 

XXXIV - Departamento de Proteção Comunitária e Guarda Patrimonial;

 

XXXV - Inspetoria de Proteção Comunitária e Guarda Patrimonial;

 

XXXVI - Subinspetoria;

 

XXXVII - Departamento de Operação e Fiscalização do Trânsito;

 

XXXVIII - Inspetoria de Operação e Fiscalização do Trânsito;

 

XXXIX - Subinspetoria.

 

Artigo 9º O emprego da Guarda Civil Municipal de Vitória, sua administração e sua direção são da competência e responsabilidade de seu Coordenador Geral, subordinando-se operacionalmente nas atividades de trânsito e de proteção ao cidadão, ao planejamento da Secretaria Municipal de Transporte e Infra-Estrutura Urbana e da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, respectivamente e respondendo diretamente ao Prefeito Municipal.

 

Parágrafo único - O Diretor do Departamento de Controle Interno é o substituto eventual e imediato do Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Vitória.

 

Artigo 10 A Guarda Civil Municipal de Vitória é estruturada em Órgãos de Direção e de Execução a saber:

 

I - Órgãos de Direção:

 

a) Coordenador Geral;

b) Conselho Consultivo; e

c) Departamento de Controle Interno.

 

II - Órgão de Execução:

 

a) Departamento de Proteção Comunitária e Guarda Patrimonial;

b) Departamento de Operação e Fiscalização do Trânsito;

c) Unidade de Apoio Setorial;

d) Divisão Técnica de Prevenção, Correições e Informações Funcionais Disciplinares;

e) Divisão Técnica de Sindicâncias Administrativas e de Processos Administrativos Disciplinares;

f) Inspetorias de Proteção Comunitária e Guarda Patrimonial;

g) Inspetorias de Operação e Fiscalização do Trânsito; e

h) Subinspetorias.

 

§ 1º Os Departamentos da Guarda Civil Municipal de Vitória são constituídos em INSPETORIAS e SUBINSPETORIAS, e sua organização pormenorizada constará de um Quadro de Detalhamento da Guarda Civil Municipal de Vitória, a ser regulamentado por ato do Executivo Municipal.

 

§ 2º Inspetoria é uma unidade de serviços da Guarda Civil Municipal de Vitória responsável por suas atividades em jurisdição dentro do Município de Vitória, sendo definida por suas atribuições específicas, e constituídas de um Chefe e frações subordinadas em número variável de acordo com as necessidades indicadas pelas atribuições.

 

§ 3º Subinspetoria é uma fração da unidade de serviço da Guarda Civil Municipal de Vitória, constituídas de um Chefe e de um grupo de Guardas Civis com efetivo variável de acordo com as atribuições da fração.

 

Artigo 11 Os Departamentos, Inspetorias e Subinspetorias da Guarda Civil de Vitória serão chefiados por Diretores e Inspetores Chefe I e II respectivamente.

 

Artigo 12 Os integrantes da Guarda Civil Municipal de Vitória, constituindo-se o seu Quadro de Pessoal, compõem-se de:

 

I - Parte Permanente: cargos de provimento efetivo que não comportam substituição;

 

a) Analista Municipal de Trânsito;

b) Agente Municipal de Trânsito;

c) Agente Comunitário de Segurança; e

d) Agente de Segurança I. (Revogado pela Lei nº 6752/2006)

 

II - Parte de Comando: cargos de provimento efetivo que comportam substituição.

 

a) Coordenador Geral;

b) Diretor;

c) Inspetor Chefe I e II;

d) Assessor Técnico;

e) Chefe da Inspetoria de Operação e Fiscalização do Trânsito; e

f) Chefe da Subinspetoria de Operação e Fiscalização do Trânsito.

 

Parágrafo único - Os integrantes da Guarda Civil Municipal de Vitória terão acrescidos antes da denominação de seu cargo para efeito de tratamento a expressão “Guarda Civil”.

 

Artigo 13 Os cargos de provimento em comissão de Inspetor Chefe II, padrão CC-4, serão preferencialmente preenchidos por servidores efetivos do corpo da Guarda Civil Municipal de Vitória, indicados pelo seu Coordenador Geral e nomeados por ato do Prefeito Municipal.

 

Artigo 14 A Unidade de Apoio Setorial é o órgão responsável pelo planejamento, execução, controle e fiscalização das atividades de pessoal, financeira e de logística.

 

Artigo 15 Junto à Unidade de Apoio Setorial funcionará a Comissão de Promoções do pessoal da Guarda Civil Municipal de Vitória e outras comissões temporárias determinadas a estudos e a critério do Coordenador Geral.

 

Artigo 16 O Departamento de Controle Interno é o órgão responsável pela apuração das infrações disciplinares atribuídas aos integrantes da Guarda Civil de Municipal Vitória, às correições em seus diversos setores e à apreciação das representações relativas à atuação irregular de seus membros.

 

Artigo 17 Ao Diretor do Departamento de Controle Interno compete, basicamente:

 

I - Assistir ao Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Vitória nos assuntos disciplinares;

 

II – Manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação do Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Vitória, bem como indicar a composição das Comissões Processantes;

 

III - Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços do Departamento de Controle Interno;

 

IV - Apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal de Vitória, bem como propor ao Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Vitória a instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações administrativas atribuídas aos referidos servidores;

 

V - Avocar, excepcional e fundamentadamente, processos administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas instauradas para a apuração de infrações administrativas atribuídas a servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal de Vitória;

 

VI - Responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência;

 

VII - Determinar a realização de correições extraordinárias nas unidades da Guarda Civil Municipal de Vitória, remetendo, sempre, relatório reservado ao Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Vitória;

 

VIII - Remeter ao Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Vitória relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal de Vitória em participação de cursos, propondo, se for o caso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação pertinente;

 

IX - Submeter ao Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Vitória relatório circunstanciado e conclusivo sobre a atuação pessoal e funcional de servidor integrante do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal de Vitória indicado para o exercício de chefias e comandos, observada a legislação aplicável;

 

X - Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições e competências das unidades ou dos servidores subordinados;

 

XI - Exercer as competências previstas para os dirigentes, inerentes aos sistemas de administração, no âmbito da Diretoria de Controle Interno;

 

XII - Proceder, pessoalmente, às correições nas Divisões que lhe são subordinadas;

 

XIII - Aplicar penalidades, na forma prevista em Lei;

 

XIV - Julgar os recursos de classificação ou reclassificação de comportamento dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal de Vitória.

 

Artigo 18 Infração disciplinar é toda violação aos deveres funcionais previstos no Regulamento Disciplinar pelos integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal de Vitória instituído por Lei.

 

§ 1º Ficam criadas, na Divisão Técnica de Sindicâncias Administrativas e de Processos Administrativos Disciplinares, 2 (duas) Comissões Processantes Permanentes, bem como 1 (um) Cartório para atendimento de serviços de natureza procedimental, realização de diligências e intimações.

 

§ 2º A presidência das Comissões Processantes Permanentes da Divisão Técnica de Sindicâncias Administrativas e de Processos Administrativos Disciplinares será exercida por integrante da Guarda Civil Municipal de Vitória bacharel em direito.

 

Artigo 19 O Departamento de Proteção Comunitária e Guarda Patrimonial é o órgão responsável pelo policiamento administrativo da cidade de Vitória, e de proteção dos bens e instalações pertencentes ao Município.

 

Artigo 20 O Departamento de Operação e Fiscalização do Trânsito é o órgão responsável pela coordenação das atividades de operação e fiscalização de trânsito no âmbito da competência municipal estabelecida na Lei Federal n° 9503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

 

Artigo 21 Ficam revogadas as Leis n° 4545, de 05 de dezembro de 1997 e n° 4779, de 07 de dezembro de 1998.

 

Artigo 22 Fica criado, passando a integrar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, o Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Pública, com o objetivo de sistematizar as ações das organizações sociais do Município de Vitória, nas discussões dos problemas afetos aos Direitos Humanos e à Segurança Pública e na elaboração dos Planos Municipais de Direitos Humanos e de Segurança Pública.

 

Parágrafo único - O Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Pública terá sua organização e constituição definidos por ato do Executivo Municipal.

 

Artigo 23 O Núcleo de Políticas de Segurança Pública da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública passa a denominar-se Núcleo de Políticas de Direitos Humanos e Segurança Pública e o seu cargo de provimento em comissão de Chefe do Núcleo de Políticas de Segurança Pública, padrão CC-2, passa a denominar-se Chefe do Núcleo de Políticas de Direitos Humanos e Segurança Pública, padrão CC-2, e o cargo de provimento em comissão de Assessor para Políticas de Segurança Pública, padrão CC-3, passa a denominar-se Assessor para Políticas de Direitos Humanos e Segurança Pública, padrão CC-3.

 

Artigo 24 A Subsecretaria de Cidadania e Segurança Pública da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública passa a denominar-se Subsecretaria de Direitos Humanos e Segurança Pública e o seu cargo de provimento em comissão de Subsecretário de Cidadania e Segurança Pública, padrão CC-1, passa a denominar-se Subsecretário de Direitos Humanos e Segurança Pública, padrão CC-1.

 

Artigo 25 Fica criado, passando a integrar a estrutura organizacional da Subsecretaria de Direitos Humanos e Segurança Pública, o Centro Integrado de Cidadania de Vitória, com o objetivo de atuar na resolução pacífica de conflitos e no combate à impunidade, na facilitação do acesso dos cidadãos à justiça e à documentação civil básica, na construção da cidadania plena e na defesa dos direitos humanos.

 

Artigo 26 Fica criado, passando a integrar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, o Conselho Municipal do Centro Integrado de Cidadania de Vitória, com o objetivo de ser o fórum de acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no CIC-Vitória e de proposição de ações que agreguem valor aos atendimentos prestados aos cidadãos.

 

Parágrafo único - O Conselho Municipal do Centro Integrado de Cidadania de Vitória terá sua organização e constituição definidos por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Artigo 27 Fica criado, passando a integrar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, o Núcleo de Políticas de Gênero e Raça.

 

Artigo 28 Fica transformado um cargo de provimento em comissão de Coordenador de Serviços Urbanos, padrão CC-2, da Secretaria Municipal de Serviços, em um cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, padrão CC-2, e transferido para o Núcleo de Planejamento Setorial da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.

 

Artigo 28 Fica transformado um cargo de provimento em comissão de Coordenador Regional de Serviços Urbanos, padrão CC-2, da Secretaria Municipal de Serviços, em um cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, padrão CC-2, e transferido para o Núcleo de Planejamento Setorial da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública. (Redação dada pela Lei nº 6096/2004)

 

Artigo 29 O Núcleo de Atendimento à Mulher da Subsecretaria de Cidadania e Segurança Pública passa a denominar-se Divisão de Atendimento Intrafamiliar da Subsecretaria de Direitos Humanos e Segurança Pública e o seu cargo de provimento em comissão de Chefe do Núcleo de Atendimento à Mulher, padrão CC-3, passa a denominar-se Chefe da Divisão de Atendimento Intrafamiliar, padrão CC-3.

 

Artigo 30 Fica criada, passando a integrar a estrutura organizacional da Subsecretaria de Direitos Humanos e Segurança Pública, a Divisão de Assistência Jurídica Gratuita, com o objetivo de prover o acesso à justiça e promover as atividades de arbitragem, negociação, conciliação e mediação prioritariamente para a população hipossuficiente.

 

Artigo 31 Fica criado, passando a integrar a estrutura organizacional do Centro Integrado de Cidadania de Vitória, o Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Infra-estrutura, com o objetivo de atuar na coordenação das atividades de recepção, encaminhamento e pré-atendimento ao cidadão e de manutenção, conservação e operacionalização da infra-estrutura do CIC-Vitória, e o cargo de provimento em comissão de Administrador da Casa do Cidadão Norte, padrão CC-3, passa a denominar-se Chefe do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Infra-estrutura, padrão CC-3.

 

 Artigo 32 Fica criado, passando a integrar a estrutura organizacional do Centro Integrado de Cidadania de Vitória, o Núcleo de Pesquisa, Avaliação e Treinamento, com o objetivo de atuar na pesquisa do grau de satisfação do cidadão com o atendimento do CIC-Vitória, na avaliação dos serviços ofertados e na operacionalização do programa de treinamento e formação continuada dos servidores do atendimento integrado, e o cargo de provimento em comissão de Administrador da Casa do Cidadão Centro, padrão CC-3, passa a denominar-se Chefe do Núcleo de Pesquisa, Avaliação e Treinamento, padrão CC-3.

 

Artigo 32 Fica criado, passando a integrar a estrutura organizacional do Centro Integrado de Cidadania de Vitória, o Núcleo de Pesquisa, Avaliação e Treinamento, com o objetivo de atuar na pesquisa do grau de satisfação do cidadão com o atendimento do CIC-Vitória, na avaliação dos serviços ofertados e na operacionalização do programa de treinamento e formação continuada dos servidores do atendimento integrado, e o cargo de provimento em comissão de Administrador da Casa João Luiz Barone, padrão CC-3, passa a denominar-se Chefe do Núcleo de Pesquisa, Avaliação e Treinamento, padrão CC-3. (Redação dada pela Lei nº 6096/2004)

 

Artigo 33 As atividades desenvolvidas nas Casas do Cidadão Centro e Norte da Subsecretaria de Cidadania e Segurança Pública são absorvidas pelo Centro Integrado de Cidadania de Vitória, ficando aquelas estruturas organizacionais extintas.

 

Artigo 34 As Divisões de Atendimento Norte e Centro do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON-Vitória, da Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor, passam a denominar-se Divisão de Atendimento ao Consumidor, e os seus cargos de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Atendimento Norte e de Chefe da Divisão de Atendimento Centro, padrão CC-3, passam a denominar-se, respectivamente, Chefe da Divisão de Atendimento ao Consumidor e Assessor Técnico do PROCON-Vitória, padrão CC-3.

 

Artigo 35 A Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública passa a compor-se dos seguintes órgãos:

 

I - Gabinete do Secretário;

 

II - Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Pública;

 

III - Conselho Municipal do Centro Integrado de Cidadania de Vitória;

 

IV - Conselho Municipal da Mulher;

 

V - Conselho Municipal do Negro;

 

VI - Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;

 

VII - Núcleo de Políticas de Direitos Humanos e Segurança Pública;

 

VIII - Núcleo de Políticas de Gênero e Raça;

 

IX - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

X - Unidade de Apoio Setorial;

 

XI - Subsecretaria de Direitos Humanos e Segurança Pública;

 

XII - Divisão de Atendimento Intrafamiliar;

 

XIII - Divisão de Assistência Jurídica Gratuita;

 

XIV - Centro Integrado de Cidadania de Vitória;

 

XV - Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Infra-estrutura;

 

XVI - Núcleo de Pesquisa, Avaliação e Treinamento;

 

XVII - Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor;

 

XVIII - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;

 

XIX - Divisão de Atendimento ao Consumidor;

 

XX - Divisão de Fiscalização.

 

Artigo 36 A Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana passa a compor-se dos seguintes órgãos:

 

I - Gabinete do Secretário;

 

II - Unidade de Apoio Setorial;

 

III - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

IV - Subsecretaria de Transportes e Infra-estrutura Urbana;

 

V - Núcleo de Atendimento ao Cidadão;

 

VI - Núcleo de Estudos Estatísticos;

 

VII - Núcleo de Educação para o Trânsito;

 

VIII - Departamento de Transporte Coletivo e Individual de Passageiros;

 

XIX - Divisão de Estudos Técnicos;

 

X - Serviço de Planejamento Operacional;

 

XI - Visão de Transporte Coletivo;

 

XII - Serviço de Fiscalização e Controle Operacional;

 

XIII - Serviço de Administração da Câmara de Compensação Tarifária;

 

XIV - Divisão de Transporte Individual;

 

XV - Serviço de Fiscalização e Controle Operacional;

 

XVI - Departamento de Engenharia de Trânsito;

 

XVII - Divisão de Sinalização Semafórica;

 

XVIII - Serviço de Fiscalização Semafórica;

 

XIX - Divisão de Planejamento;

 

XX - Serviço de Projetos de Sinalização;

 

XXI - Serviço de Pesquisa e Cadastro;

 

XXII - Divisão de Sinalização Horizontal e Vertical;

 

XXIII - Serviço de Fiscalização da Sinalização Horizontal;

 

XXIV - Serviço de Fiscalização da Sinalização Vertical;

 

XXV - Departamento de Gestão Operacional do Trânsito;

 

XXVI - Divisão de Processamento de Autuações;

 

XXVII - Serviço de Controle de Autuações;

 

XXVIII - Divisão de Recursos de Infração;

 

XXIV - Serviço de Defesa Prévia;

 

XXV - Serviço de Apoio às JARI’S;

 

XXVI - Divisão de Planejamento e Estacionamento Rotativo;

 

XXVII - Serviço de Gestão do Estacionamento Rotativo;

 

XXVIII - Serviço de Planejamento e Intervenções Especiais;

 

XXIV - Departamento de Gestão de Infra-Estrutura Urbana;

 

XXV - Divisão de Iluminação Pública.

 

Artigo 37 Ficam excluídos do Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo I desta Lei, com seus respectivos quantitativos e padrões.

 

Artigo 38 Ficam criados e incluído no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo II desta Lei, com seus respectivos quantitativos e padrões.

 

Artigo 39 Ficam transformados os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Transportes e Infra-estrutura Urbana relacionados no Anexo III desta Lei, constantes do Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, com seus respectivos quantitativos e padrões.

 

Artigo 40 Fazem parte integrante desta Lei os anexos:

 

I - Relação de cargos de provimento em comissão extintos - Anexo I;

 

II - Relação dos cargos de provimentos em comissão criados - Anexo II;

 

III - Relação dos cargos de provimento em comissão transformados da Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana - Anexo III;

 

IV - Organograma do Gabinete do Prefeito - Anexo IV;

 

V - Organograma da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública - Anexo V;

 

VI - Organograma da Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana - Anexo VI;

 

V - Atribuições específicas da Guarda Civil Municipal de Vitória - Anexo VII;

 

VI - Atribuições específicas da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública - Anexo VIII;

 

VII - Atribuições específicas da Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana - Anexo IX;

 

VIII - Impacto financeiro - Anexo X.

 

Artigo 41 A incorporação dos servidores ocupantes dos cargos de Analista Municipal de Trânsito, Agente Municipal de Trânsito e Agente de Segurança I ao corpo da Guarda Civil Municipal de Vitória, será efetivada no prazo de até 90 (noventa dias) a contar da publicação desta Lei.

 

Artigo 42 A evolução funcional e o sistema de carreira dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Vitória, será definida em Lei.

 

Artigo 43 As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente ano do Município de Vitória.

 

Artigo 44 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de dezembro de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

Cargos extintos da Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana

 

CARGO

PADRÃO

QUANTIDADE

Chefe da Divisão de Fiscalização do Trânsito - Continente

CC-3

1

Chefe da Divisão de Fiscalização do Trânsito - Norte

CC-3

1

Chefe da Divisão de Fiscalização do Trânsito - Centro/Sul

CC-3

1

Chefe da Divisão de Operação do Transito

CC-3

1

Supervisor de Fiscalização do Trânsito - Continente

CC-4

1

Supervisor de Fiscalização Trânsito - Centro/Sul

CC-4

1

Supervisor de Fiscalização do Trânsito - Norte

CC-4

1

Chefe do Serviço de Remoção e Guarda de Veículos

CC-4

1

Encarregado de Apoio Logístico â Fiscalização de Trânsito

CC-5

1

Encarregado de Vistoria de Veículos Apreendidos

CC-5

1

Encarregado de Apoio Logístico às Operações de Trânsito

CC-5

1

Encarregado de Pátio de Depósitos de Veículos

CC-7

3

Encarregado de Interdições de Vias

CC-7

2

Assessor Técnico

CC-2

1

Assessor de Infra-Estrutura Urbana

CC-2

1

 

ANEXO II

Cargos de Provimento em Comissão Criados

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITATIVO

LOCALIZAÇÃO

Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de

Vitória

CC-S

01

Guarda Civil Municipal de Vitória

Chefe da Unidade de Apoio Setorial

CC-4

01

Guarda Civil Municipal de Vitoria

Diretor do Departamento de Controle Interno

CC-2

01

Guarda Civil Municipal de Vitoria

Chefe da Divisão Técnica de Prevenção, Correições e Informações Funcionais Disciplinares

CC-3

01

Guarda Civil Municipal de Vitoria

Chefe da Divisão Técnica de Sindicâncias Administrativas e de Processos Administrativos

Disciplinares

CC-3

01

Guarda Civil Municipal de Vitoria

Diretor do Departamento de Proteção Comunitária e Guarda Patrimonial

CC-2

01

Guarda Civil Municipal de Vitoria

Inspetor - Chefe I

CC-3

03

Guarda Civil Municipal de Vitoria

Inspetor - Chefe II

CC-4

15

Guarda Civil Municipal de Vitoria

Diretor do Departamento de Operação e Fiscalização do Trânsito

CC-2

01

Guarda Civil Municipal de Vitoria

Chefe da Inspetoria de Operação e Fiscalização do Trânsito

CC-3

4

Guarda Civil Municipal de Vitoria

Chefe da Subinspetoria de Operação e Fiscalização do Trânsito

CC-4

9

Guarda Civil Municipal de Vitoria

Assessor Técnico

CC-2

02

Guarda Civil Municipal de Vitoria

Chefe do Núcleo de Políticas de Gênero de Raça

CC-2

01

SEMCID

 

 

ANEXO III

Cargos de Provimento em Comissão Transformados da

Secretaria Municipal de Transportes e Infra-estrutura Urbana

 

CARGOS EXISTENTES

QUANTI

DADE

PADRÃO

CARGOS TRANSFORMADOS

QUANTI

DADE

PADRÃO

Diretor do

Departamento de

Operações e

Fiscalização do

Trânsito

 

 

1

 

 

CC-2

Diretor do

Departamento de

Gestão

Operacional do

Trânsito

 

 

1

 

 

CC-2

Assessor Técnico

 

1

 

CC-2

Chefe do Núcleo de Educação para o Trânsito

 

1

 

CC-2

Chefe do Núcleo de Educação

para o Trânsito

 

1

 

CC-3

Assessor de

Infra-Estrutura

Urbana

 

1

 

CC-3

Chefe do Núcleo

de Infra-Estrutura

Urbana

 

 

1

 

 

CC-2

Diretor do

Departamento de

Gestão de

Infra-Estrutura

Urbana

 

 

1

 

 

CC-2

Chefe da

Divisão de

Gerenciamento

do Sistema de

Estacionamento

Rotativo

 

 

1

 

 

CC-3

Chefe da

Divisão de

Planejamento e

Estacionamento

Rotativo

 

 

1

 

 

CC-3

Chefe do Núcleo de Apoio as Juntas Administrativas de Infração

 

1

 

CC-3

Chefe da Divisão

 de Recursos de Infração

 

1

 

CC-3

Chefe da

Divisão de

Administração

de Contratos e

Fiscalização

 

 

1

 

 

CC-3

Chefe da

Divisão da

Sinalização

5 ema fá rica

 

 

1

 

 

CC-3

Chefe da Divisão de

Sinalização

 

1

 

CC-3

Chefe da Divisão

De Sinalização Horizontal e Vertical

 

1

 

CC-3

Supervisor de

Atendimento a

Recursos de

Autuações de

Trânsito

 

 

1

 

 

CC-4

 

Chefe do

Serviço de

Defesa Prévia

 

 

1

 

 

CC-4

Supervisor de

Atendimento a

Recursos de

Autuações de

Trânsito

 

1

 

CC-4

 

Chefe do

Serviço de

Apoio às JARI’S

 

1

 

CC-4

Chefe do

Serviço de

Fiscalização do

Transporte

Coletivo

 

 

1

 

 

CC-4

Chefe do

Serviço de

Fiscalização e

Controle

Operacional

 

 

1

 

 

CC-4

Chefe do

Serviço de

Fiscalização de

Táxi

 

 

1

 

 

CC-4

Chefe do

Serviço de

Fiscalização e

Controle

Operacional

 

 

1

 

 

CC-4

Chefe do

Serviço de

Fiscalização do

Transporte

Escolar

 

 

1

 

 

CC-4

Chefe do

Serviço de

Planejamento

Operacional

 

 

1

 

 

CC-4

Chefe do

Serviço de

Fiscalização de

Controles

Eletrônicos

 

1

 

CC-4

Chefe do

Serviço de

Fiscalização

Semafórico

 

1

 

CC-4

Chefe do

Serviço de

Fiscalização da

Sinalização

Horizontal e

Vertical

 

 

1

 

 

CC-4

Chefe do

Serviço de

Fiscalização

da Sinalização

Horizontal

 

 

1

 

 

CC-4

Chefe do

Serviço de

Controle da

Sinalização

 

 

1

 

 

CC-4

Chefe do

Serviço de

Fiscalização

da Sinalização

Vertical

 

 

1

 

 

CC-4

Supervisor de

Dados

Estatísticos

 

1

 

CC-4

Chefe do

Núcleo de Estudos Estatísticos

 

1

 

CC-3

Chefe do

Serviço de

Fiscalização do

Estacionamento

Rotativo da

Região Centro

 

 

1

 

 

CC-4

Chefe do

Serviço de

Planejamento de

Intervenções

Especiais

 

 

1

 

 

CC-4

Encarregado de

Registro de

Entrada de Auto

de Infração

 

 

1

 

 

CC-5

 

Encarregado de Expediente

 

 

1

 

 

CC-5

Encarregado de

Fiscalização do

Táxi

 

1

 

CC-5

Encarregado de Expediente

 

1

 

CC-5

Encarregado de

Atendimento ao

Público

 

 

1

 

 

CC-5

Encarregado de

Manutenção da

Sinalização

Horizontal e

Vertical

 

 

1

 

 

CC-5

Encarregado de

Fiscalização do

Estacionamento

Rotativo

 

 

3

 

 

CC-7

 

Encarregado

 

 

 

3

 

 

CC-7

Encarregado de

Levantamento de

Informações

Cadastrais de

Sinalização

 

1

 

CC-7

 

Encarregado

 

1

 

CC-7

Encarregado de

Levantamento de

Informações

Cadastrais de

Sinalização

 

 

1

 

 

CC-7

 

 

Encarregado

 

 

1

 

 

CC-7

 

 

 

 

ORGANOGRAMA DO GABINETE DO PREFEITO

 

 

Conselho Consultivo

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

Coordenadoria de Governo           

 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


                                                                                                                                                                                                                                             

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO VI

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E INFRA-ESTRUTURA URBANA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO VII

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VITÓRIA

 

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VITÓRIA

 

Objetivo: vigilância dos próprios municipais e a colaboração na segurança pública, na forma da Lei.

 

1. Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública e Fiscalização do Trânsito, no que diz respeito a garantir o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivas, sociais e políticas e ainda a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica Municipal.

 

2. Promover Convênios com anuência do Chefe do Poder Executivo com Órgãos Municipais, Estaduais e Federais e Empresas Particulares, visando cooperação e/ou obtenção de recursos financeiros para solução dos problemas de segurança pública e de fiscalização do trânsito no Município de Vitória.

 

3. Articular e apoiar as ações de Segurança Pública desenvolvidas por Forças de Segurança Estadual e Federal dentro dos limites do Município.

 

4. Definir e fiscalizar as aplicações de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de programas de Segurança Pública e Fiscalização de Trânsito no Município de Vitória.

 

5. Participar das campanhas de Educação relacionadas com Segurança Pública e Fiscalização do Trânsito.

 

6. Estabelecer, em conjunto com a Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana, as diretrizes, o gerenciamento e as prioridades de policiamento, controle e fiscalização do trânsito nas vias e logradouros municipais;

 

7. Planejar, fixar diretrizes, coordenar e executar a operação, a fiscalização e o policiamento do trânsito.

 

8. Colaborar com Campanhas e demais atividades de outros Órgãos Municipais que desenvolvam trabalhos correlatos com as missões da Guarda Civil Municipal de Vitória.

 

9. Contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.

 

10. Promover a proteção dos bens, serviços e instalações municipais de Vitória.

 

11. Promover a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município.

 

12. Prestar a colaboração, em caráter excepcional, com operações de defesa civil do Município.

 

13. Realizar policiamento preventivo permanente no território do Município para a proteção da população, agindo junto à comunidade objetivando diminuir a violência e a criminalidade, promovendo a mediação dos conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.

 

14. Prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens e serviços e instalações municipais, priorizando a segurança escolar.

 

15. Estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades.

 

16. Estabelecer parcerias com órgãos estaduais e da União, por meio de celebração de convênios, com vistas a implementação de ações policiais integradas e preventivas.

 

17. Estabelecer articulação com órgãos municipais de políticas sociais, visando ações interdisciplinares de segurança no Município.

 

18. Praticar demais atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgada ou delegada por Decreto pelo Prefeito Municipal.

 

19. Desempenhar outras atribuições afins.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: planejamento, execução, controle e fiscalização das atividades de pessoal, financeira e de logística.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores de toda a Guarda Civil Municipal de Vitória.

 

a. encaminhar formulário de freqüência aos diversos setores da Guarda Civil Municipal de Vitória e orientar quanto ao correto preenchimento;

b. receber os formulários preenchidos, controlar e encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos.

 

2. Efetuar distribuição de Vales-Transporte e Contra-Cheques.

 

3. Controlar a lotação e movimentação de pessoal.

 

a. controlar a movimentação de pessoal em conjunto com a área afim;

b. manter atualizado o cadastro funcional dos servidores em conjunto com a área afim.

 

4. Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores.

 

a. elaborar escala de férias para o pessoal da Guarda Civil Municipal de Vitória;

b. solicitar a aprovação das áreas na escala de férias do pessoal da Guarda Civil Municipal de Vitória;

c. controlar a época de concessão de férias do pessoal da Guarda Civil Municipal de Vitória.

 

5. Controlar a correspondência oficial da Guarda Civil Municipal de Vitória.

 

a. receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Guarda Civil Municipal de Vitória;

b. preparar a redação e datilografia da correspondência do Coordenador Geral;

c. despachar a correspondência da Guarda Civil Municipal de Vitória.

 

6. Divulgar, no âmbito da Guarda Civil Municipal de Vitória, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

7. Solicitar e controlar os adiantamentos para a Guarda Civil Municipal de Vitória:

 

a. solicitar adiantamentos em formulário específico;

b. controlar os adiantamentos da Guarda Civil Municipal de Vitória;

c. encaminhar prestação de contas dos adiantamentos.

 

8. Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Guarda Civil Municipal de Vitória.

 

9. Controlar o encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda, de contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da Guarda Civil Municipal de Vitória.

 

10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens para os servidores da Guarda Civil Municipal de Vitória, até a prestação de contas.

 

11. Controlar a execução orçamentária da Guarda Civil Municipal de Vitória.

 

12. Manter o almoxarifado suprido com uniformes e equipamentos necessários ao exercício da fiscalização e operação de trânsito:

 

a. solicitar aquisição dos materiais da área, mantendo sempre o estoque mínimo de reposição;

b. receber, registrar, controlar e distribuir o material estocado;

c. distribuir os uniformes de acordo com as requisições autorizadas;

d. receber os uniformes e equipamentos usados dando a destinação final.

 

13. Manter o controle da frota de veículos e motocicletas, primando:

 

a. pela sua manutenção e reparos sempre que necessário;

b. pelo controle do uso operacional;

c. pela baixa de veículos e motocicletas quando não mais se encontrarem em condições de uso.

 

14. Manter o controle dos equipamentos de rádio, comunicação e telefonia, zelando pelo seu bom uso.

 

15. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO

 

Objetivo: apuração das infrações disciplinares atribuídas aos integrantes da Guarda Civil Municipal de Vitória, às correições em seus diversos setores e a apreciação das representações relativas à atuação irregular de seus membros.

 

1. Apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda civil Municipal de Vitória.

 

2. Realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Civil Municipal de Vitória.

 

3. Apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal.

 

4. Promover investigação sobre os comportamentos ético, social e funcional dos candidatos a cargos na Guarda Civil Municipal, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefias.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO TÉCNICA DE PREVENÇÃO, COPREIÇÕES E INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DISCIPLINARES

 

Objetivo: Colher informações de interesse da Administração sobre servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal.

 

1. Colher informações sobre servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal em realização de curso de formação, opinando em cada caso concreto, inclusive quanto à manutenção ou não do respectivo vínculo funcional.

 

2. Prestar informações às autoridades competentes sobre a existência de condições permissivas ou impeditivas ao exercício de chefia e comando de servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal.

 

3. Registrar as decisões prolatadas em autos de sindicâncias e de processos disciplinares, bem como de inquéritos policiais e de ações penais pertinentes;

 

4. Coligir, manter atualizado e controlar um banco de dados sobre a vida funcional dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal, procedendo a classificação e a reclassificação de seu comportamento, observados os prazos previstos em lei específica.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO TÉCNICA DE SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS E DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES

 

Objetivo: processar, por meio de suas Comissões Processantes Permanentes, as sindicâncias relativas a infrações administrativas atribuídas a servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal de Vitória.

 

1. Coordenar e supervisionar os serviços de suas Comissões Processantes Permanentes.

2. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

 

Objetivo: planejar e coordenar as atividades de operação e fiscalização de trânsito no âmbito do Município de Vitória, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

 

1. Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.

 

2. Planejar e coordenar a arrecadação de taxas para a remoção e estadia de veículos e objetos, escolta de veículos de cargas, autorizações parta interdições de vias e desvios de trânsito para obras e eventos e outros serviços a serem realizados no leito viário.

 

3. Credenciar veículos para o serviço de escolta.

 

4. Planejar a aquisição de materiais, equipamentos e acessórios utilizados nas operações e fiscalização do trânsito.

 

5. Coordenar e promover o controle e o acompanhamento do tráfego de cargas.

 

6. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes para a fiscalização e o policiamento ostensivo de trânsito nas regiões do Município.

 

7. Executar a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as medidas administrativas cabíveis no exercício regular do poder de polícia administrativa de trânsito, por infrações de circulação, estacionamento, parada, por excesso de peso, dimensões e lotação de veículo previstas no Código de Trânsito Brasileiro e outras que lhes forem delegadas.

 

8. Estabelecer políticas e prioridades de controle das intervenções operacionais da fiscalização nas regiões do Município.

 

9. Relacionar-se com outros órgãos visando ao desenvolvimento das atividades conjuntas de fiscalização e autorização de infrações de trânsito.

 

10. Providenciar apoio logístico para o desenvolvimento das atividades operacionais de fiscalização.

 

11. Planejar os recursos humanos e materiais disponíveis para atuação da operação e da fiscalização de trânsito nas respectivas regiões de Vitória.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

INSPETORIA DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

 

Objetivo: operar e fiscalizar o trânsito nas vias das regiões do Município.

 

1. Executar o Plano Diretor de Operações de Trânsito.

 

2. Analisar e autorizar a realização de obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança.

 

3. Credenciar o serviço de escolta.

 

4. Aprovar período, horários e roteiros adequados para a execução de operações especiais de trânsito.

 

5. Avaliar solicitações e emitir autorização especial para circulação de veículos de carga com excesso de peso e dimensões.

 

6. Analisar e autorizar a circulação de veículos de cargas com características especiais.

 

7. Responsabilizar-se pela vistoria prévia e a guarda dos veículos retidos ou apreendidos por intermédio dos Agentes Municipais de Trânsito ou Polícia de Trânsito, no âmbito do Município, até que sejam cumpridas as formalidades legais.

 

8. Planejar a compra e distribuição de materiais, equipamentos e acessórios utilizados nas operações e fiscalização do trânsito.

 

9. Analisar e solicitar solicitações de interferências no sistema viário, em virtude da realização de obras, eventos e atividades especiais, propondo alteração de itinerários do tráfego em geral e interdição de vias em período e horário que menos interfiram na segurança e livre circulação de veículos e pedestres.

 

10. Aprovar períodos, horários e roteiros adequados para a execução de operações especiais de trânsito.

 

11. Promover o controle e o acompanhamento do tráfego de cargas.

 

12. Acompanhar o estabelecimento de desvios provisórios para permitir a execução de obras, melhorias ou outros usos temporários de vias públicas.

 

13. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes para a fiscalização e o policiamento ostensivo de trânsito nas regiões do Município.

 

14. Executar a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as medidas administrativas cabíveis no exercício regular do poder de polícia administrativa de trânsito, por infrações de circulação, estacionamento, parada, por excesso de peso, dimensões e lotação de veículo previstas no Código de Trânsito Brasileiro e outras que lhes forem delegadas.

 

15. Fiscalizar e emitir permissão prévia para a realização de obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança.

 

16. Fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível.

 

17. Estabelecer políticas e prioridades de controle das intervenções operacionais da fiscalização nas regiões do Município.

18. Relacionar-se com outros órgãos visando ao desenvolvimento das atividades conjuntas de fiscalização e autorização de infrações de trânsito.

 

19. Fiscalizar o cumprimento dos termos de autorização especial para a circulação de veículos de cargas com características especiais.

 

20. Providenciar apoio logístico para o desenvolvimento das atividades operacionais de fiscalização.

 

21. Fiscalizar o cumprimento dos termos de autorização para o estabelecimento de desvios provisórios para permitir a execução de obras, melhorias ou outros usos temporários de vias públicas.

 

22. Alocar de forma otimizada os recursos humanos e materiais disponíveis para atuação da fiscalização nas respectivas regiões.

 

23. Desempenhar outras atividades afins.

 

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA E GUARDA PATRIMONIAL

 

Objetivo: realizar o policiamento administrativo da cidade de Vitória e a proteção dos bens e instalações pertencentes ao Município.

 

1. Promover a vigilância dos logradouros públicos realizando patrulhamento diurno e noturno.

 

2. Promover o exercício do patrulhamento escolar, atuando no entorno das escolas municipais e fornecendo proteção ao acesso dos escolares.

 

3. Apoiar à fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município.

 

4. Promover o exercício das ações coordenadas de colaboração na segurança pública segundo convênio com o Estado.

 

5. Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação e concorrendo para a proteção do público usuário.

 

6. Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município; os mananciais e a defesa da fauna e flora.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

INSPETORIAS DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA E GUARDA PATRIMONIAL

 

Objetivo: executar e supervisionar o policiamento administrativo da cidade de Vitória e de proteção dos bens e instalações pertencentes ao Município.

 

1. Executar e supervisionar a vigilância dos logradouros públicos, realizando patrulhamento diurno e noturno.

 

2. Executar e supervisionar o patrulhamento escolar, atuando no entorno das escolas municipais e fornecendo proteção ao acesso dos escolares.

 

3. Executar o apoio à fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município.

 

4. Executar e supervisionar a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação e concorrendo para a proteção do público usuário.

 

5. Executar e supervisionar a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município; os mananciais e a defesa da fauna e flora.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

ANEXO VIII

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

Objetivo: propiciar aos habitantes do Município de Vitória, especialmente aos cidadãos e cidadãs hipossuficientes, conhecimento de seus direitos fundamentais, meios eficazes para exercitar tais direitos, remover os obstáculos para acesso à justiça e promover, assim, o pleno exercício da cidadania e dos direitos humanos.

 

1. Promover a educação para a cidadania.

 

2. Disseminar, promover e defender os direitos da pessoa humana.

 

3. Prestar serviços de orientação e assistência jurídica e defesa dos necessitados, em parceria com outros órgãos públicos.

 

4. Articular-se com os órgãos públicos das esferas Federal, Estadual e Municipal, empresas privadas, organizações não-governamentais e sociedade civil organizada para a promoção da cidadania e dos direitos humanos.

 

5. Planejar, orientar e coordenar a execução da política municipal de direitos humanos.

 

6. Planejar, orientar e coordenar a execução da política municipal de segurança pública.

 

7. Planejar, orientar e coordenar a execução da política municipal de educação, proteção e defesa do consumidor.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA

 

Objetivo: Sistematizar as ações das organizações sociais do Município de Vitória nas discussões dos problemas afetos aos Direitos Humanos e à Segurança Pública e na elaboração dos Planos Municipais de Direitos Humanos e de Segurança Pública.

 

1. Receber e encaminhar, às autoridades competentes, denúncias de violação dos direitos humanos ocorridos no Município de Vitória.

 

2. Propor às autoridades competentes medidas que objetivem a prevenção e a repressão dos delitos praticados em Vitória.

 

3. Apoiar a organização de movimentos populares nas ações de combate à violência e na promoção dos Direitos Humanos.

 

4. Representar o Município junto aos órgãos responsáveis pela promoção dos Direitos Humanos e da Justiça, nas esferas Federal e Estadual.

 

5. Promover estudos e pesquisas relacionados com os Direitos Humanos e suas violações no Município de Vitória.

 

6. Promover estudos e pesquisas relacionados com a violência e a criminalidade no Município de Vitória.

 

CONSELHO MUNICIPAL DO CENTRO INTEGRADO DE CIDADANIA DE VITÓRIA

 

Objetivo: ser o fórum de acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no Centro Integrado de Cidadania de Vitória e de proposição de ações que agreguem valor aos atendimentos prestados aos cidadãos.

 

1. Estudar e propor medidas de promoção dos serviços ofertados e opinar sobre a elaboração e implementação de campanhas publicitárias.

 

2. Referendar os padrões de qualidade e os tempos de atendimento estabelecidos para cada serviço ofertado.

 

3. Opinar sobre o conteúdo das pesquisas de avaliação do grau de satisfação dos cidadãos com os serviços prestados.

 

4. Apreciar os relatórios de performance de atendimento e os resultados das pesquisas de avaliação do grau de satisfação dos usuários, propondo medidas que aperfeiçoem o funcionamento e/ou corrijam eventuais desvios.

 

5. Analisar os relatórios sobre custeio e aprovar o rateio das despesas entre os órgãos parceiros, segundo os critérios estabelecidos.

 

6. Opinar sobre a capacitação sistemática, de caráter genérico, dos profissionais atuantes no Centro Integrado de Cidadania de Vitória.

 

7. Opinar sobre a incorporação de novos serviços e outras matérias de interesse do Centro Integrado de Cidadania de Vitória que lhe sejam encaminhadas pelo Presidente do Conselho.

 

CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER

 

Objetivo: Assegurar à mulher o exercício pleno de sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural.

 

1. Desenvolver estudos, projetos, debates, seminários e congressos com o objetivo de combater as discriminações e ampliar os direitos da mulher na busca da verdadeira cidadania.

 

2. Participar e colaborar com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal no que se refere ao planejamento e execução de ações referentes à mulher.

 

3. Incorporar as preocupações e sugestões manifestadas pela sociedade com referência específica à mulher, opinando sobre as denúncias que lhe sejam encaminhadas e veiculando-as aos órgãos competentes.

 

4. Criar instrumentos concretos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal.

 

5. Ampliar o debate para criação de alternativas de preparo para o mercado de trabalho para a mulher.

 

6. Manter o intercâmbio e promover convênios com instituições públicas e privadas com a finalidade de incrementar políticas que auxiliem no fiel cumprimento dos objetivos do Conselho.

 

7. Incentivar a promoção de uma política global no Município que vise à eliminação das diversas formas de violência às quais podem ser submetidas as mulheres.

 

CONSELHO MUNICIPAL DO NEGRO

 

Objetivo: Trabalhar para criar meios que assegurem à população negra o exercício pleno de sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural e a construção de sua cidadania.

 

1. Promover e desenvolver estudos, projetos, debates, seminários e congressos com o objetivo de formular planos e ações de combate às discriminações e ampliação dos direitos da população negra em busca de sua cidadania.

 

2. Propor aos demais órgãos e entidades da administração municipal o planejamento e a execução de políticas públicas relacionadas ao negro.

 

3. Opinar sobre denúncias que lhe sejam dirigidas, encaminhando-as aos órgãos competentes, acompanhando e cobrando as providências.

 

4. Propor a criação de instrumentos legais que assegurem a participação qualificada do negro em todos os níveis e setores da administração municipal.

 

5. Ampliar a garantia do acesso e igualdade de tratamento do negro no mercado de trabalho e instituições educacionais públicas e privadas.

 

6. Manter intercâmbio e promover convênios com instituições públicas e privadas com a finalidade de implementar políticas que contribuam para o pleno desenvolvimento e participação da população negra nos bens produzidos pela sociedade.

 

7. Estimular e apoiar a criação de uma política global no Município que vise a eliminação das diversas formas de violência e discriminação, às quais são submetidos, em especial, os cidadãos negros.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

 

Objetivo: Administrar e gerir financeira e economicamente os valores e recursos depositados no Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e deliberar sobre a forma de aplicação e destinação dos recursos na reconstituição de bens lesados e na prevenção de danos.

 

1. Zelar pela utilização prioritária dos recursos do Fundo no próprio local onde o dano ocorreu ou possa a vir ocorrer.

2. Firmar convênios e contratos com o objetivo de elaborar, acompanhar e executar projetos pertinentes às finalidades do Fundo estabelecidas no art. 2°, da Lei 5930/2003, diretamente ou mediante repasse de valor a órgão ou entidade pública responsável na providência.

 

3. Elaborar convênios com os Conselhos de outros Municípios, Estados e com o Conselho Federal, com o objetivo de orientação e intercâmbio recíprocos.

 

4. Prestar contas aos órgãos competentes.

 

NÚCLEO DE POLÍTICAS DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA

 

Objetivo: planejar, orientar, coordenar e executar a política municipal de Direitos Humanos e de Segurança Pública.

 

1. Elaborar estudos, projetos e propostas, genéricos e específicos, objetivando a criação ou aperfeiçoamento de recursos institucionais de formação, educação e proteção do munícipe nas áreas dos Direitos Humanos e da Segurança Pública.

2. Promover a implementação e desenvolvimento de infra-estrutura de serviços tecnológicos, como normatização técnica, cientificação de qualidade e informação tecnológica nas áreas dos Direitos Humanos e da Segurança Pública.

3. Coordenar o Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Pública com o objetivo de implementar as políticas de Direitos Humanos e de Segurança Pública.

 

4. Integrar os meios e forças da comunidade e congregar esforços em defesa da população em assuntos pertinentes às áreas de Direitos Humanos e de Segurança Pública.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE POLÍTICAS DE GÊNERO E RAÇA

 

Objetivo: Planejar, orientar, coordenar e executar a política municipal de gênero e raça.

 

1. Atuar como Secretaria-Executiva dos Conselhos Municipais da Mulher e do Negro.

 

2. Elaborar estudos, projetos e propostas, genéricos e específicos, objetivando a criação ou aperfeiçoamento de recursos institucionais de formação, educação e proteção do munícipe nas áreas de gênero e raça.

 

3. Implementar as soluções propostas às sugestões e preocupações manifestadas pela sociedade que lhe sejam encaminhadas com referência à mulher e ao negro.

 

4. Encaminhar aos órgãos competentes as denúncias apresentadas aos Conselhos Municipais da Mulher e do Negro.

 

5. Operacionalizar os instrumentos legais que assegurem a participação qualificada da mulher e do negro em todos os níveis e setores da administração municipal.

 

6. Implementar as ações que garantem o acesso e a igualdade de tratamento da mulher e do negro no mercado de trabalho e instituições educacionais públicas e privadas.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: Prestar assessoria de planejamento à Secretaria.

 

1. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico:

 

a. colecionar e analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas;

b. elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua, no decorrer da sua implementação, das políticas setoriais;

c. elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

2. Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.

 

3. Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os ao Departamento de Planejamento Econômico-Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores de toda a Secretaria:

 

a. encaminhar formulário de freqüência aos diversos setores da Secretaria e orientar quanto ao correto preenchimento;

b. receber os formulários preenchidos, controlar e encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos.

 

2. Efetuar distribuição de Vales-Transporte e Contracheques.

 

3. Controlar a lotação e movimentação de pessoal:

 

a. controlar a movimentação de pessoal em conjunto com a área afim;

b. manter atualizado o cadastro funcional dos servidores em conjunto com a área afim.

 

4. Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores:

 

a. elaborar escala de férias para o pessoal da Secretaria;

b. solicitar a aprovação das áreas na escala de férias do pessoal da Secretaria;

c. controlar a época de concessão de férias do pessoal da Secretaria.

 

5. Controlar a correspondência oficial da Secretaria:

 

a. receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria;

b. preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário;

c. despachar a correspondência da Secretaria.

 

6. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

7. Solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria:

 

a. solicitar adiantamentos em formulário específico;

b. controlar os adiantamentos da Secretaria;

c. encaminhar prestação de contas dos adiantamentos.

 

8. Operar as máquinas reprográficas da área, produzindo cópias para a Secretaria.

 

9. Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria.

 

10. Controlar o encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda, de contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.

 

11. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.

 

12. Controlar a execução orçamentária da Secretaria.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA

 

Objetivo: Coordenar a execução das políticas municipais de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos e de segurança pública.

 

1. Subsidiar a definição de políticas municipais, nos campos dos direitos humanos e da segurança pública.

 

2. Encaminhar as proposições de aperfeiçoamento da legislação municipal nas áreas dos direitos humanos e da segurança pública, de modo a permitir a eficaz repressão das violações dos direitos da pessoa humana por parte de particulares ou de servidores públicos.

 

3. Acompanhar e promover estudos sobre a eficácia da aplicação, no âmbito do Município de Vitória, das normas asseguradoras dos direitos da pessoa humana, inscritos na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

 

4. Promover a divulgação de conteúdo e da significação de cada um dos direitos da pessoa humana, mediante conferências e debates nos segmentos organizados da sociedade civil, comunidades e instituições e por meio da mídia escrita, falada e televisada.

 

5. Promover, nas áreas do Município que apresentem maiores índices de violação dos Direitos Humanos:

 

a. a realização de inquéritos para investigar as suas causas e sugerir medidas tendentes a assegurar a plenitude do gozo daqueles direitos;

b. campanhas de esclarecimento e divulgação.

 

6. Receber representações que contenham denúncias de violações dos direitos da pessoa humana, apurar sua procedência e tomar providências capazes de fazer cessar os abusos dos particulares ou das autoridades por elas responsáveis.

 

7. Estimular a participação da comunidade em ações pró-ativas e preventivas, em parceria com as organizações de segurança pública.

 

8. Estimular a gestão policial voltada ao atendimento do cidadão.

 

9. Promover, documentar e disseminar pesquisas voltadas para os direitos humanos e a segurança pública.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ATENDIMENTO INTRAFANILIAR

 

Objetivo: Prevenir e reduzir a violência doméstica, de gênero e inter-familiar, através do atendimento integrado às vítimas, de forma a ajudá-las a sair da situação de violência, e aos agressores, de forma a coibir suas ações violentas.

 

1. Desenvolver programas comunitários capazes de alcançar as famílias isoladas pelas barreiras do silêncio e do medo e oferecer-lhes recursos efetivos para romper a situação em que se encontram.

 

2. Dar apoio inicial e fornecer orientação aos cidadãos e cidadãs em situação de violência.

 

3. Divulgar informações sobre o combate à violência.

 

4. Propiciar a criação de grupos de ajuda mútua para cidadãos e cidadãs vítimas de violência.

 

5. Divulgar as medidas de segurança para as vítimas, existentes no âmbito do Município, que as ajudem a reduzir os riscos de agravamento da violência nos momentos de crise e a diminuir suas conseqüências nefastas.

 

6. Manter e atualizar permanentemente um cadastro de informações sobre os serviços disponíveis e sobre o fluxo da demanda por esses serviços.

 

7. Articular-se com as várias agências que prestam atendimento a vítimas e autores da violência, ajudando a integrar as iniciativas existentes em uma rede de atendimento.

 

8. Incorporar a participação das comunidades no atendimento intrafamiliar, por meio de redes solidárias de apoio às vítimas.

 

9. Empreender campanhas informativas e divulgar informações e orientações práticas, focalizando os serviços disponíveis, os instrumentos para prevenir a violência e as formas de lidar com situações de abuso.

 

10. Elaborar pesquisas de vitimização e outros levantamentos de dados quantitativos e qualitativos, referentes à atuação dos profissionais envolvidos, à visão de vítimas e agressores e ao impacto das medidas adotadas para fazer face à violência intrafamiliar.

 

11. Articular-se com o Juizado Especial Criminal com vistas à implementação de um programa de aplicação de penas alternativas para os autores da violência.

 

12. Desenvolver, em parceria com o Juizado Especial Criminal, redes de organizações públicas e/ou privadas dispostas a receber os serviços dos autores de violência.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA

 

Objetivo: Prover o acesso à justiça e promover as atividades de arbitragem, negociação, conciliação e mediação prioritariamente para a população hipossuficiente.

 

1. Promover, extrajudicialmente, a conciliação entre as partes em conflito de interesses.

 

2. Praticar as atividades de arbitragem, negociação e mediação em situações de conflito.

 

3. Assegurar aos seus assistidos, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com recursos e meios a ela inerentes.

 

4. Atuar junto aos Juizados Especiais Cível, Criminal e Federal.

 

5. Patrocinar os direitos e interesses do consumidor lesado.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

CENTRO INTEGRADO DE CIDADANIA DE VITÓRIA

 

Objetivo: Atuar na resolução pacífica de conflitos e no combate à impunidade, na facilitação do acesso dos cidadãos à justiça e à documentação civil básica, na construção da cidadania plena e na defesa dos direitos humanos.

 

1. Coordenar, gerenciar, avaliar e acompanhar a operacionalização, a administração e o funcionamento do CIC-Vitória.

 

2. Levar as unidades de atendimento pertencentes à estrutura municipal e instaladas no CIC-Vitória a cumprir as competências estabelecidas para os convenentes.

 

3. Implementar ações sócio-jurídicas de caráter preventivo que, integradas a ações em outras esferas, proporcionem um enfrentamento dos conflitos e promovam a resolução das questões e a resposta aos problemas encaminhados pelo cidadão.

 

4. Dar apoio aos familiares das vítimas de homicídio no sentido de se recomporem social e psicologicamente, promovendo amparo jurídico e acompanhamento até a solução processual do caso, buscando enfrentar a impunidade e restabelecer a ordem social individual e familiar.

 

5. Reunir representações de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, de organizações não-governamentais e da iniciativa privada, para a prestação de serviços presenciais ao cidadão.

 

6. Desenvolver nos profissionais atuantes na prestação de serviços a cultura da gestão pública voltada para o cidadão e para a obtenção de resultados.

 

7. Priorizar a resolução das questões encaminhadas pelo cidadão, respeitada a legislação em vigor, como forma de promover o reconhecimento da cidadania e a garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana.

 

8. Dotar os locais de atendimento de dispositivos que facilitem o deslocamento de cadeirantes e de cidadãos com dificuldades de locomoção e dos demais elementos que promovam a acessibilidade da parcela da população portadora de necessidades especiais.

 

9. Manter o programa de formação contínua e de atualização e capacitação dos profissionais envolvidos com o atendimento presencial ao cidadão.

 

10. Preestabelecer e tornar público os padrões de qualidade a serem observados em cada serviço oferecido, de modo que os cidadãos possam comparar o atendimento idealizado com o atendimento real.

 

11. Agir no sentido de manter um sistema permanente de pesquisas que permita ao cidadão avaliar a qualidade e a amplitude dos serviços ofertados, bem como manifestar sua satisfação ou não com os atendimentos recebidos.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE ATENDINTO AO CIDADÃO E INFRA-ESTRUTURA

 

Objetivo: Planejar, orientar, coordenar e executar as atividades pertinentes à recepção e ao encaminhamento do cidadão ao serviço demandado e aquelas vinculadas à manutenção da infra-estrutura de atendimento.

 

1. Zelar pelo cumprimento dos convênios assinados com órgãos federais, estaduais e municipais.

 

2. Ceder ao convenente o espaço físico adequado à instalação de sua unidade de atendimento, dotando-o da infra-estrutura necessária.

 

3. Prover o rateio das despesas de custeio entre os convenentes, segundo os critérios estabelecidos, submetendo-o à apreciação do Conselho Municipal do Centro Integrado de Cidadania de Vitória.

 

4. Executar ou administrar o contrato com terceiros que executem os serviços de limpeza, segurança, manutenção, copa e outros necessários ao bom funcionamento do CIC-Vitória.

 

5. Manter o controle patrimonial sobre os equipamentos, mobiliário e demais componentes da infra-estrutura do CIC-Vitória.

 

6. Analisar em conjunto com os convenentes as questões administrativas relativas a pessoal, material, patrimônio, etc.

 

7. Exercer, mediante autorização dos órgãos convenentes, o controle da freqüência dos profissionais lotados nas unidades de atendimento.

 

8. Encaminhar à Subsecretaria de Direitos Humanos e Segurança Pública os pedidos de alteração no espaço físico ou na prestação de serviços já implementados, assim como as reclamações quanto a infra-estrutura disponibilizada.

 

9. Promover a recepção e o encaminhamento dos cidadãos-usuários às unidades prestadoras de serviços e administrar os sistemas de senha e de agenda de atendimento.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PESQUISA, AVALIAÇÃO E TREINAMENTO

 

Objetivo: Planejar, orientar, coordenar e executar as atividades pertinentes às pesquisas de avaliação do grau de satisfação dos cidadãos-usuários do CIC-Vitória e ao programa de formação continuada dos profissionais vinculados ao atendimento do cidadão.

 

1. Promover a atualização e capacitação sistemática, de caráter genérico, dos profissionais atuantes no CIC - Vitória, ouvido o Conselho e em articulação com o órgão de treinamento do Município de Vitória.

 

2. Zelar pelo programa de formação continuada estabelecido na parceria com a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos da Presidência da República.

 

3. Administrar o Espaço Multifuncional, agendando e priorizando o uso do Auditório, da Sala dos Conselhos e das Salas de Capacitação.

 

4. Manter o controle patrimonial sobre os componentes dos sistemas de sonorização e de áudio-visual da infra-estrutura de treinamento.

 

5. Promover as atividades do CIC-Vitória, através do preparo e implementação de campanhas de divulgação, ouvido o Conselho e em articulação com o órgão de comunicação do Município de Vitória.

 

6. Realizar pesquisas periódicas com o objetivo de promover a avaliação do grau de satisfação dos cidadãos- usuários dos serviços do CIC-Vitória e produzir os relatórios demandados pelo Programa de Qualidade no Serviço Público.

 

7. Coordenar as atividades diárias de pesquisa de satisfação por amostragem, com a utilização dos equipamentos adquiridos através de convênios com o Governo Federal.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

 

Objetivo: Coordenar a execução da política municipal de educação, proteção e defesa do consumidor.

 

1. Dar atendimento aos consumidores, processando regularmente as reclamações fundamentadas.

 

2. Fiscalizar as relações de consumo.

 

3. Elaborar e divulgar anualmente, no âmbito de sua competência, o cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, de que trata o art. 44 da Lei n° 8078/90, remetendo cópia ao Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública para posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça.

 

4. Receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por consumidores individuais.

 

5. Prestar orientação permanente sobre direitos e garantias dos consumidores.

 

6. Informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação.

 

7. Solicitar, à Polícia Judiciária, a instauração de inquérito para apuração de delito contra o consumidor, nos termos da legislação vigente.

 

8. Levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores.

 

9. Envidar esforços no sentido de promover o concurso de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, bem como auxiliar na fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de produtos e serviços.

 

10. Incentivar a criação de representações municipais de defesa do consumidor e a formação, pelos cidadãos, de entidades com esse mesmo objetivo.

 

11. Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei n° 8078/90 e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON - Vitória

 

Objetivo: Planejar, orientar, coordenar e integrar a política municipal de educação, proteção e defesa do consumidor.

 

1. Orientar permanentemente aos consumidores e aos cidadãos sobre seus direitos, garantias e suas formas de defesa e periculosidade dos bens e serviços.

 

2. Defender e proteger judicial e extra-judicialmente os interesses individuais e coletivos dos consumidores, nos termos da legislação em vigor.

 

3. Fiscalizar a qualidade dos bens e serviços ofertados no mercado de consumo, bem como manifestar-se nos processos relacionados com a proteção e promoção do consumidor.

 

4. Coordenar a ação do poder de polícia, bem como promover diretamente ou através da Procuradoria Jurídica do Município, as medidas judiciais cabíveis isoladamente ou em conjunto com os órgãos municipais, estaduais e federais.

 

5. Fiscalizar a publicidade enganosa e abusiva dos produtos ou serviços em conformidade com a legislação em vigor.

 

6. Atender, aconselhar, conciliar e encaminhar ações judiciais individuais ou coletivas para a defesa dos interesses e direitos dos consumidores, independentemente da situação financeira do consumidor.

 

7. Instaurar, processar e julgar procedimentos administrativos para apuração de violação de direitos e interesses dos consumidores e aplicação das sanções previstas.

 

8. Conhecer de ofício ou mediante reclamação do interessado, o ato ou fato lesivo aos direitos e garantias dos consumidores, aplicando as sanções cabíveis, sem prejuízo das medidas judiciais civis ou criminais aplicáveis.

 

9. Requisitar, em caráter preferencial e prioritário, informações, laudos, perícias, documentação, serviços laboratoriais de análises e assistência técnico-científica aos demais órgãos do poder público municipal.

 

10. Intermediar, arbitrar, celebrar e homologar Termos de Compromisso de Ajustamento e Convenções Coletivas de Consumidores, de acordo com a legislação em vigor.

 

11. Formar e coordenar uma comissão com órgãos municipais, com o objetivo de atuar no controle de qualidade e produtividade dos serviços públicos, no âmbito municipal, em conformidade com a legislação em vigor.

 

12. Elaborar estudos, projetos e propostas, genéricos ou específicos, objetivando a criação ou aperfeiçoamento de recursos institucionais de formação, educação e proteção do consumidor e do cidadão, inclusive para utilização de recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

 

13. Promover a implementação e desenvolvimento de infra-estrutura de serviços tecnológicos, tais como normatização técnica, cientificação de qualidade e informação tecnológica em seu limite de atuação.

 

14. Promover a capacitação dos dirigentes e profissionais de empresas, instituições de ensino e pesquisa, entidades públicas e privadas para qualidade e produtividade na sua área de atuação.

 

15. Expedir notificação aos infratores para que compareçam em audiência de conciliação patrocinada pelo órgão, quando deverão, sob pena de desobediência, prestar informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

 

16. Fiscalizar o cumprimento das normas de proteção e defesa do consumidor, sem prejuízo de idênticas atribuições fiscalizatórias reconhecidas aos demais graus do Estado.

 

17. Desenvolver outras atividades com o objetivo de prover o desenvolvimento e aperfeiçoamento das relações de consumo.

 

18. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR

 

Objetivo: Orientar permanentemente aos consumidores e cidadãos sobre seus direitos, garantias, formas de defesa e periculosidade dos bens e serviços.

 

1. Emitir parecer à Divisão de Fiscalização informando sobre possíveis descumprimentos da legislação em vigor.

 

2. Notificar os infratores sobre as irregularidades cometidas e realizar audiências de conciliação entre as partes, quando necessário.

 

3. Proceder ao encaminhamento dos infratores a outros órgãos competentes para providências ante a infração realizada.

 

4. Organizar e controlar o calendário de audiências.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

 

Objetivo: Fiscalizar a qualidade dos bens e serviços ofertados no mercado de consumo, bem como manifestar-se nos processos relacionados com a proteção e promoção do consumidor.

 

1. Fiscalizar a publicidade enganosa e abusiva dos produtos ou serviços em conformidade com a legislação em vigor.

 

2. Notificar aos infratores para que compareçam em audiência de conciliação patrocinada pelo órgão, quando deverão, sob pena de desobediência, prestar informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

 

3. Fiscalizar o cumprimento das normas de proteção e defesa do consumidor, sem prejuízo de idênticas atribuições fiscalizatórias reconhecidas aos demais graus do Estado.

 

4. Realizar diligências no sentido de averiguar o descumprimento da legislação em vigor.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

ANEXO IX

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRMTSPORTES E INFRA-ESTRUTURA URBANA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E INFRA-ESTRUTURA URBANA

 

Objetivo: Planejar, coordenar e gerenciar a execução das políticas municipais de transporte, trânsito e de infra-estrutura, promovendo sua articulação com as políticas regionais, estaduais e nacionais, através da adequada administração dos recursos disponíveis.

 

1. Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.

 

2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.

 

3. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.

 

4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução.

 

5. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.

 

6. Promover contatos e articulações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais, objetivando o desenvolvimento das políticas setoriais.

 

7. Promover o desenvolvimento de serviços adequados à realidade político-institucional e administrativa, objetivando melhorar o gerenciamento e controle do transporte, do trânsito e da infra-estrutura da cidade.

 

8. Garantir o desenvolvimento de procedimentos apropriados ao enfrentamento dos problemas típicos da circulação urbana, em termos de fluidez, segurança, acessibilidade e impactos ambientais, no que se refere ao tratamento das questões inerentes à Secretaria.

 

9. Integrar o planejamento e a execução das políticas transporte, trânsito, infra-estrutura e ocupação do uso do solo.

 

10. Promover o desenvolvimento e o aprimoramento de metodologias de levantamento e análise de dados nas áreas de transporte e trânsito.

 

11. Promover a concepção de bases de dados que forneçam informações para o planejamento de trânsito e para suporte à análise, à previsão e ao monitoramento do trânsito em geral.

 

12. Promover o desenvolvimento e a aplicação de modelos matemáticos para previsão de demandas de trânsito e sua integração com o uso do solo, por conjugação de variáveis sócio-econômicas, de tráfego e de transporte.

 

13. Garantir o desenvolvimento e a aplicação de planos e a análise das políticas públicas de transporte e trânsito, como subsídio ao processo de tomada de decisão, identificando impactos dos sistemas de tráfego e transporte sobre a comunidade e o meio ambiente.

 

14. Promover a organização e a supervisão das atividades de manutenção e controle do transporte coletivo e individual de passageiros.

 

15. Promover, coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativas à infra-estrutura de saneamento, energia e telecomunicações no Município.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

 

2. Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da Secretaria.

 

3. Controlar a lotação e movimentação do pessoal da Secretaria.

 

4. Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-o sempre que necessário.

 

5. Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.

 

6. Providenciar a elaboração da escala de férias para o pessoal da Secretaria.

 

7. Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias do pessoal.

 

8. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

9. Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis locados ou do próprio Município para atender a interesse da Secretaria e providenciar seu encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda, em conjunto com a Divisão de Administração Predial, do Departamento de Administração Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração.

 

10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas.

 

11. Controlar a correspondência oficial da Secretaria.

 

12. Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário.

 

13. Despachar a correspondência da Secretaria.

 

14. Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.

 

15. Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.

 

16. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: Prestar assessoria de planejamento setorial à Secretaria.

 

1. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a coordenação da Coordenadoria de Administração Estratégica.

 

2. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.

 

3. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.

 

4. Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela Coordenadoria de Planejamento, com o plano geral e setoriais da Administração Municipal.

 

5. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico.

 

6. Colecionar e analisar informações relevantes ao processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas.

 

7. Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação.

 

8. Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

9. Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os ao Departamento de Planejamento Econômico-Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda.

 

10. Prestar suporte técnico-administrativo à área social da Administração Municipal, visando melhorar a qualidade de vida do cidadão.

 

11. Acompanhar a execução dos convênios firmados pela Secretaria com outras entidades.

 

12. Garantir a prestação de contas dos convênios de recursos repassados à Secretaria e daqueles repassados pela Secretaria a entidades conveniadas.

 

13. Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.

 

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSECRETARIA DE TRANSPORTES E INFRA-ESTRUTURA URBANA

 

Objetivo: Viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal na área de transportes, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 

1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal.

 

2. Promover o gerenciamento técnico da Secretaria por delegação do Secretário da pasta.

 

3. Promover o entrosamento das ações das unidades administrativas descentralizadas e as demais unidades de execução programática.

 

4. Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Secretaria objetivando agilizar as ações a serem implementadas.

 

5. Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento.

 

6. Assessorar o Secretário nas tomadas de decisão.

 

7. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana.

 

8. Acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas.

 

9. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.

 

10. Participar do processo de planejamento setorial.

 

11. Fornecer informações sobre a execução das atividades planejadas.

 

12. Indicar necessidades de revisão de planos.

 

13. Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua execução.

 

14. Tomar providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos limites de decisão estabelecidos.

 

15. Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e dos projetos a cargo da Secretaria.

 

16. Avaliar sistematicamente os resultados das atividades desenvolvidas pelas diversas unidades da Secretaria.

 

17. Autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria.

 

18. Tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços.

 

19. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

 

Objetivo: Gerenciar, coordenar e controlar os serviços de atendimento e informação ao usuário de transportes, trânsito e iluminação pública.

 

1. Solicitar aos diversos órgãos da Secretaria, dados e informações sobre serviços prestados diariamente aos usuários, visando à uniformização do sistema de informações.

 

2. Atender ao disposto no Capítulo V, artigos 72 e 73, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

 

3. Receber as reivindicações dos usuários e encaminhá-las aos órgãos responsáveis pelo atendimento da solicitação/reclamação.

 

4. Informar aos usuários quanto ao atendimento de sua reivindicação, através de ofício assinado pelo secretário.

 

5. Prestar informações aos interessados sobre os vários serviços prestados pela Secretaria.

 

6. Receber e orientar os interessados, prestando-lhes informações sobre o andamento de sua reclamação/solicitação, supervisionando o encaminhamento dos mesmos ao órgão responsável.

 

7. Providenciar junto às chefias dos diversos órgãos análise das reclamações/solicitação, mantendo controle permanente quanto ao tempo de resposta.

 

8. Documentar-se convenientemente com dados de interesse geral para atendimento ao público e à Administração Municipal.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO

 

Objetivo: Coordenar as ações de educação para o trânsito no âmbito municipal, em cumprimento ao § 1º do artigo 74, da Lei Federal nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

 

1. Formular, coordenar e implementar a política municipal para a educação de trânsito.

 

2. Articular a política municipal para a educação de trânsito com a política dos demais órgãos das áreas de educação, desporto, saúde, trabalho, transportes e justiça, em consonância com o previsto nos artigos 76, 77, 78 e 79 do Código de Trânsito Brasileiro.

 

3. Elaborar e implementar planos, programas, projetos, atividades e ações específicas de curto, médio e longo prazos para a melhoria dos padrões de comportamento de motoristas e pedestres.

 

4. Desempenhar outras atividades afins.

 

NÚCLEO DE ESTUDOS ESTATÍSTICOS

 

Objetivo: Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais da Secretaria.

 

1. Elaborar estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos.

 

2. Analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades.

 

3. Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas.

 

4. Executar atividades de controle estatístico operacional do sistema de transporte coletivo e individual de passageiros.

 

5. Coordenar o monitoramento de dados, com vistas às intervenções no trânsito e no transporte.

 

6. Definir, produzir e monitorar indicadores de qualidade de vida, a partir de informações sociais produzidas pelas diversas Secretarias Municipais da Prefeitura na área social.

 

7. Desempenhar outras atividades afins.

 

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS

 

Objetivo: Coordenar e fiscalizar a operação e expansão de serviços de transporte público de âmbito municipal.

 

1. Orientar as atividades de planejamento e estudos de alterações no sistema de transporte coletivo e individual de passageiros.

 

2. Coordenar a elaboração de projetos de criação, alteração ou extinção de serviços.

 

3. Analisar e dar parecer técnico às solicitações da comunidade.

 

4. Planejar e coordenar o controle operacional, inclusive através da Câmara de Compensação Tarifária, do sistema de transporte coletivo.

 

5. Planejar e coordenar o controle operacional do sistema de táxi.

 

6. Coordenar o controle operacional dos sistemas de transportes especiais.

 

7. Desenvolver estudos visando à elaboração de planilhas de cálculo dos preços dos serviços de táxi e do transporte coletivo de passageiros.

 

8. Coordenar a fiscalização, vistoria e aplicação das normas operacionais de serviço.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS

 

Objetivo: Fornecer suporte técnico-operacional no gerenciamento do sistema de transporte coletivo e de táxi, para viabilizar o planejamento, a operação, o controle e a fiscalização dos serviços de transportes públicos.

 

1. Coordenar e promover o planejamento do sistema operacional de transporte coletivo e de táxi.

 

2. Estudar a criação e alteração de itinerários, pontos e terminais.

 

3. Planejar a programação operacional das linhas.

 

4. Estabelecer a distribuição das linhas entre as empresas concessionárias.

 

5. Planejar linhas e itinerários para ocasiões especiais.

 

6. Estudar a localização, tipo e demais características dos pontos de táxi.

 

7. Desenvolver projetos para os sistemas de transporte coletivo e de táxi.

 

8. Efetuar análise e controle estatístico de dados operacionais subsidiários à elaboração de estudos e  projetos.

9. Realizar estudos da planilha tarifária para o sistema de transporte coletivo e de táxi.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL

 

Objetivo: Efetuar o planejamento operacional do sistema de transporte coletivo e individual de passageiros.

 

1. Realizar levantamentos, pesquisas, análises e estudos com vistas ao planejamento operacional do transporte coletivo e de táxi.

 

2. Realizar projetos de linhas e itinerários de ônibus.

 

3. Efetuar levantamentos de campo voltados para o transporte coletivo e de táxi.

 

4. Realizar estudos de demanda para o sistema de táxi no âmbito do Município.

 

5. Efetuar pesquisas operacionais de estudo e acompanhamento dos sistemas em vigor.

 

6. Efetuar estudos, em articulação com as áreas afins, com vistas à elaboração de projetos do sistema viário que tenham interface com o sistema de transporte.

 

7. Operar a manutenção de cadastros referentes aos sistemas de ônibus e táxi.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE TRANSPORTE COLETIVO

 

Objetivo: Controlar e fiscalizar o sistema de transporte coletivo do Município.

 

1. Coordenar, organizar e controlar as atividades de fiscalização do transporte coletivo.

 

2. Estabelecer prioridades e políticas de fiscalização.

 

3. Determinar ações especiais de fiscalização.

 

4. Manter atualizados os cadastros referentes ao sistema de transporte coletivo.

 

5. Manter cadastro de motoristas, cobradores, passageiros especiais, veículos e demais informações referentes ao sistema de transporte coletivo do Município.

 

6. Manter cadastro de veículos, operadores e demais dados referentes aos serviços de transportes comerciais no Município.

 

7. Registrar infrações nos cadastros citados.

 

8. Controlar a emissão de identificação de passageiros especiais e operadores.

 

9. Atender a reclamações e pedidos de informações dos usuários.

 

10. Tomar providências adequadas e dar respostas aos usuários.

 

11. Identificar responsabilidades por irregularidades cometidas.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE OPERACIONAL

 

Objetivo: Efetuar a fiscalização do sistema de transporte coletivo municipal.

 

1. Fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas operacionais de serviço.

 

2. Fiscalizar a oferta de serviços abrangendo viagens, horários, veículos por linha, pontos de parada, itinerários, conservação dos veículos e outros itens de controle do serviço de transporte coletivo municipal.

 

3. Notificar e autuar empresas e operadores infratores.

 

4. Vistoriar a frota municipal de ônibus em aspectos mecânicos, elétricos e de condições internas, visando garantir segurança e conforto aos passageiros.

 

5. Fiscalizar, nos terminais e pontos estratégicos, os horários de operação das linhas.

 

6. Aplicar, aos infratores, as penalidades previstas na legislação.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA DE COMPENSAÇÃO TARIFÁRIA

 

Objetivo: Executar atividades de suporte à operação da Câmara de Compensação Tarifária.

 

1. Analisar relatórios e registros de oferta e arrecadação do sistema.

 

2. Analisar os dados e emitir pareceres necessários à operação da Câmara.

 

3. Controlar a transferência de receita entre as operadoras.

 

4. Receber e analisar solicitações de revisão de repasse das receitas.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL

 

Objetivo: Controlar e fiscalizar o sistema de transporte individual de passageiros do Município.

 

1. Coordenar, organizar e controlar as atividades de fiscalização do transporte individual de passageiros.

 

2. Estabelecer prioridades e políticas de fiscalização.

 

3. Determinar ações especiais de fiscalização.

 

4. Manter atualizados os cadastros referentes ao sistema de transporte individual.

 

5. Manter cadastro de condutores, permissionários, frota, pontos e demais dados referentes ao serviço de táxi do Município.

 

6. Registrar infrações nos cadastros citados.

 

7. Atender a reclamações e pedidos de informações dos usuários.

 

8. Tomar providências adequadas e dar resposta aos usuários.

 

9. Identificar responsabilidades por irregularidades cometidas.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE OPERACIONAL

 

Objetivo: Efetuar a fiscalização dos serviços de táxi, mantendo o controle operacional da frota.

 

1. Vistoriar periodicamente e inspecionar a conservação interna e externa dos equipamentos de segurança dos táxis.

 

2. Vistoriar periodicamente e inspecionar o aferimento de taxímetros e a afixação de tabelas de preços.

 

3. Fiscalizar pontos de táxis preventiva e corretivamente.

 

4. Fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas operacionais dos serviços de táxi.

 

5. Notificar e autuar infratores.

 

6. Aplicar, aos infratores, as penalidades previstas na legislação.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO

 

Objetivo: Estudar e promover medidas pertinentes a maior segurança e rendimento do sistema viário, através de regulamentação, proposição de obras, execução de sinalização e controle de trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas.

 

1. Efetuar pesquisas, estudos e medidas de desempenho do sistema viário.

 

2. Homologar as ondulações transversais nos termos do art. 334 do Código de Trânsito Brasileiro;

 

3. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA

 

Objetivo: Identificar as demandas do sistema de sinalização semafórica, providenciando sua implantação e manutenção.

 

1. Elaborar a temporização dos semáforos, diagramas de fase e estágios com base em pesquisa de campo e cálculos de dimensionamento de rede, assim como seu sincronismo.

 

2. Estudar os congestionamentos e demoras, propondo redimensionamentos da rede semafórica quando necessário.

 

3. Estudar e projetar controles conjugados de sinalização semafórica para a rede viária.

 

4. Monitorar o sistema semafórico de modo a garantir a segurança e fluidez do tráfego de veículos e pedestres.

 

5. Estudar e elaborar projetos de modernização tecnológica da rede semafórica do Município.

 

6. Promover estudos e projetos para a contínua melhoria da eficiência do sistema.

 

7. Providenciar a implantação e a manutenção da sinalização semafórica.

 

8. Proceder à inspeção de campo da sinalização semafórica, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário, de forma sistemática, para fins de atualização, reposição e manutenção.

 

9. Elaborar estudos de padronização da sinalização semafórica.

 

10. Estabelecer normas técnicas relativas ao uso da sinalização semafórica, desenvolvendo instruções para sua execução.

 

11. Proceder ao acompanhamento dos contratos relativos ao fornecimento de materiais e serviços para a área de sinalização semafórica.

 

12. Detalhar e especificar a sinalização, para fins de contração de serviços de terceiros e respectiva fiscalização.

 

13. Coordenar as atividades da Central Semafórica.

 

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO SEMAFÓRICA

 

Objetivo: Implantar e fiscalizar o sistema de sinalização semafórica.

 

1. Proceder à inspeção de campo da sinalização semafórica objetivando adequação dos projetos, implantação e manutenção da sinalização, providenciando relatórios para encaminhamento à área de estatística.

 

2. Estabelecer critérios para reposição da sinalização semafórica.

 

3. Propor modificações na sinalização semafórica adequando-as às mudanças operacionais do sistema viário.

 

4. Efetuar o controle de qualidade dos materiais e dispositivos empregados na sinalização semafórica.

 

5. Proceder à medição dos serviços executados no âmbito da sinalização semafórica, de acordo com o previsto nos contratos firmados.

 

6. Prover e manter atualizado cadastro da sinalização, dispositivos e equipamentos de controle eletrônicos da rede viária.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO

 

Objetivo: Planejar, projetar e regulamentar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.

 

1. Estudar, propor e orientar a implantação de regulamentos de uso do sistema viário, para maior eficiência, segurança e conforto de veículos e pessoas.

 

2. Desenvolver estudos específicos das interseções em nível e das canalizações.

 

3. Pesquisar, configurar, cadastrar e analisar a suficiência e segurança de veículos e pessoas, propondo regulamentos de uso e estudos de melhoramentos com fundamento em dados básicos.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PROJETOS DE SINALIZAÇÃO

 

Objetivo: Estudar e projetar a regulamentação do sistema viário, para maior eficiência, segurança e conforto de veículos e pedestres.

 

1. Elaborar estudos de implantação de ondulações transversais nas vias públicas do Município.

 

2. Analisar solicitações e opinar quanto à realização de atividades que interfiram no sistema viário do Município.

 

3. Elaborar, estudos de circulação e sinalização viária em resposta às solicitações dos munícipes e em consonância com o Plano de Intervenções Viárias do Município.

 

4. Propor estudos de melhoramentos, objetivando maior segurança do tráfego.

 

5. Opinar em projetos de novas edificações urbanas, sob o ponto de vista dos impactos na estrutura viária.

 

6. Propor e elaborar projetos de canalizações, ilhas, separadores e outros detalhes geométricos necessários para a segurança do tráfego e dos pedestres, sempre respeitando as diretrizes do Plano de Intervenções Viárias do Município e os Projetos desenvolvidos ou em desenvolvimento em órgãos afins.

 

7. Propor a implantação de sinalização que se fizer necessária nos cruzamentos e demais trechos da rede viária.

 

8. Elaborar e propor a regulamentação da circulação nas vias públicas por veículos e pedestres, especificamente quanto ao sentido de circulação, movimentos de conversão, segregação de veículos conforme tipo, itinerários e zonas especiais de carga e descarga, de silêncio, de segurança e outros.

 

9. Examinar as interseções de vias existentes, propondo melhorias e encaminhando as análises e solicitações aos órgãos específicos.

 

10. Conduzir pesquisas e testes de eficiência de dispositivos de controle do tráfego.

 

11. Estudar a necessidade de travessias de pedestres semaforizadas e outras medidas de segurança.

 

12. Estudar os movimentos de tráfego direcionais das interseções.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PESQUISA E CADASTRO

 

Objetivo: Executar o monitoramento da circulação nas principais vias, analisando o comportamento do trânsito, objetivando melhorar as condições de fluidez e de segurança.

 

1. Medir a composição direcional e seletiva dos volumes de tráfego.

 

2. Estudar a flutuação do tráfego ao longo da rede viária.

 

3. Colher dados de velocidade e de segurança do tráfego.

 

4. Proceder ao levantamento do volume de pedestres.

 

5. Efetuar estudos de capacidade e nível de serviço das vias.

 

6. Efetuar controle e avaliação sistemática do desempenho da malha viária.

 

7. Elaborar informativos sobre comportamento no trânsito, para divulgação à população.

 

8. Prover e manter atualizado o cadastro viário, no referente às medidas das características físico- geométricas, ondulações transversais e outros dispositivos existentes ao longo da rede viária, que interferem diretamente na operacionalidade do tráfego.

 

9. Prover cadastro dos projetos de sinalização do sistema viário.

 

10. Prover cadastro das ondulações transversais.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL

 

Objetivo: Implantar, manter e controlar a sinalização horizontal e vertical.

 

1. Providenciar a implantação e a manutenção da sinalização horizontal e vertical.

 

2. Proceder à inspeção de campo da sinalização horizontal e vertical, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário, de forma sistemática, para fins de atualização, reposição e manutenção.

 

3. Proceder a estudos e pesquisas de novos materiais de sinalização horizontal e vertical.

 

4. Elaborar estudos de padronização da sinalização horizontal e vertical.

 

5. Estabelecer normas técnicas relativas ao uso da sinalização horizontal e vertical, desenvolvendo instruções para sua execução.

 

6. Especificar os materiais de sinalização horizontal e vertical, dispositivos e os equipamentos de controle viário.

 

7. Proceder ao acompanhamento dos contratos relativos ao fornecimento de materiais e serviços para a área de sinalização horizontal e vertical.

 

8. Detalhar e especificar a sinalização horizontal e vertical, para fins de contração de serviços de terceiros e respectiva fiscalização.

 

9. Prover e manter atualizado cadastro da sinalização horizontal e vertical da rede viária.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL

 

Objetivo: Implantar e fiscalizar o sistema de sinalização horizontal.

 

1. Proceder à inspeção de campo da sinalização horizontal, objetivando adequação dos projetos, implantação e manutenção da sinalização horizontal, providenciando relatórios de controle.

 

2. Estabelecer critérios para reposição da sinalização horizontal.

 

3. Propor modificações na sinalização horizontal, adequando-as às mudanças operacionais do sistema viário.

 

4. Efetuar o controle de qualidade dos materiais e dispositivos empregados na sinalização horizontal.

 

5. Proceder à medição dos serviços executados no âmbito da sinalização horizontal, de acordo com o previsto nos contratos firmados.

 

6. Prover e manter atualizado cadastro da sinalização horizontal da rede viária.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA SINALIZAÇÃO VERTICAL

 

Objetivo: Implantar e fiscalizar o sistema de sinalização vertical.

 

1. Proceder à inspeção de campo da sinalização vertical, objetivando adequação dos projetos, implantação e manutenção da sinalização vertical, providenciando relatórios de controle.

 

2. Estabelecer critérios para reposição da sinalização vertical.

 

3. Propor modificações na sinalização vertical, adequando-as às mudanças operacionais do sistema viário.

 

4. Efetuar o controle de qualidade dos materiais e dispositivos empregados na sinalização vertical.

 

5. Proceder à medição dos serviços executados no âmbito da sinalização vertical, de acordo com o previsto nos contratos firmados.

 

6. Prover e manter atualizado cadastro da sinalização vertical da rede viária.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO OPERACIONAL DO TRÂNSITO

 

Objetivo: Coordenar as atividades de gestão operacional do trânsito, relativas a exploração do estacionamento rotativo, processamento de autuações e recursos de infração do trânsito e ao planejamento do sistema viário e de intervenções especiais.

 

1. Planejar e coordenar o processo administrativo de notificação, de exercício da ampla defesa e do contraditório e de arrecadação de multas e taxas referentes à aplicação de penalidades por infrações de trânsito.

 

2. Planejar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes.

 

3. Elaborar e avaliar, em conjunto com a Guarda Municipal, a execução do Plano Diretor de Operações de Trânsito, considerando os instrumentos adequados para o monitoramento técnico das condições de fluidez.

 

4. Coordenar as atividades relativas à exploração do Sistema de Estacionamento Rotativo no Sistema Viário do Município.

 

5. Gerenciar os contratos e convênios celebrados para o funcionamento do Sistema Viário.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE AUTUAÇÕES

 

Objetivo: Coordenar as atividades inerentes ao processo administrativo previsto em Lei para a aplicação de penalidades e medidas administrativas por infrações de trânsito.

 

1. Organizar e controlar as atividades inerentes ao processo administrativo previsto em Lei.

 

2. Proceder à triagem e à análise para a observância do correto preenchimento de autos de infração.

 

3. Processar e expedir notificações de infração, inclusive do sistema de estacionamento rotativo.

 

4. Processar e expedir notificações de penalidades, inclusive do sistema de estacionamento rotativo.

 

5. Informar processos relativos a recursos administrativos interpostos às notificações, inclusive do sistema de estacionamento rotativo.

 

6. Arrecadar valores provenientes de multas e taxas, procedendo aos respectivos controles.

 

7. Encaminhar ao órgão executivo estadual de trânsito as informações sobre penalidades aplicadas no Município em veículos licenciados em outros Municípios e em outros Estados.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CONTROLE DE AUTUAÇÕES

 

Objetivo: Executar os controles administrativos necessários ao processo de autuação e aplicação de penalidades por infrações à legislação de trânsito, no âmbito da competência municipal.

 

1. Selecionar e analisar cada auto de infração quanto ao seu correto preenchimento.

 

2. Registrar as deficiências apresentadas no preenchimento dos autos de infração.

 

3. Relacionar os autos por tipo de infração.

 

4. Elaborar relatórios estatísticos referentes aos autos de infração, contemplando todas as situações regulares e irregulares, inclusive quanto ao preenchimento.

 

5. Dar entrada dos autos de infração no sistema de processamento.

 

6. Proceder às notificações necessárias para a imposição de penalidades por infrações às normas de trânsito.

 

7. Controlar a tramitação dos processos referentes a impugnações e recursos interpostos aos autos de infração.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE RECURSOS DE INFRAÇÃO

 

Objetivo: Coordenar as atividades de defesa prévia e de apoio ao processo administrativo de aplicação de penalidades e medidas administrativas, no âmbito da competência municipal, estabelecidas pela legislação em vigor.

 

1. Planejar e controlar o fluxo de informações relativas ao processo administrativo de notificação, de exercício de ampla defesa e do contraditório, de arrecadação de multas e taxas referentes à aplicação de penalidades e medidas administrativas por infrações de trânsito.

 

2. Organizar e controlar as atividades inerentes à interposição de recursos de defesa prévia previstos em Lei para a impugnação de multas de infrações de trânsito.

 

3. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE DEFESA PRÉVIA

 

Objetivo: Executar as atividades de defesa prévia, no âmbito da competência municipal, estabelecidas pela legislação em vigor.

 

1. Controlar os prazos das notificações de infração.

 

2. Informar processos relativos a recursos administrativos na estância de Defesa Prévia interpostos às notificações e às multas de trânsito.

 

4. Executar os controles administrativos necessários ao processo de autuação e aplicação de penalidades por infrações à legislação de trânsito, no âmbito de competência da área.

 

5. Selecionar e analisar cada auto de infração na estância de Defesa Prévia, registrando as deficiências apresentadas no seu preenchimento.

 

6. Elaborar relatórios referentes aos autos de infração recorridos, contemplando todas as situações regulares e irregulares, inclusive quanto ao preenchimento, encaminhando à área específica.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE APOIO ÀS JARI’S

 

Objetivo: Executar as atividades de apoio ao processo administrativo de aplicação de penalidades e medidas administrativas, no âmbito da competência municipal, estabelecidas pela legislação em vigor.

 

1. Controlar os prazos das notificações de infração.

 

2. Informar processos relativos a recursos administrativos interpostos às notificações e às multas de trânsito.

 

3. Executar os controles administrativos necessários ao processo de autuação e aplicação de penalidades por infrações à legislação de trânsito, no âmbito de competência da área.

 

4. Selecionar e analisar cada auto de infração, registrando as deficiências apresentadas no seu preenchimento.

 

5. Elaborar relatórios referentes aos autos de infração recorridos, contemplando todas as situações regulares e irregulares, inclusive quanto ao preenchimento, encaminhando à área específica.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ESTACIONAMENTO ROTATIVO

 

Objetivo: Planejar e coordenar as atividades de intervenções especiais do trânsito e gerenciar as atividades relativas à exploração do estacionamento rotativo no sistema viário do Município de Vitória.

 

1. Planejar, em conjunto com as áreas afins, as intervenções especiais do trânsito, com vistas à viabilização de eventos e obras de impacto no sistema viário.

 

2. Gerenciar os contratos e convênios celebrados para a operacionalização da área.

 

3. Propor a realização de levantamentos, pesquisas, análises, estudos visando o desempenho do trânsito por ocasião das intervenções especiais.

 

4. Analisar os impactos da implantação do sistema de estacionamento rotativo nas regiões de influência direta e nos seus entornos.

 

5. Fazer cumprir a legislação municipal referente ao estacionamento rotativo, bem como promover a fiscalização do seu cumprimento.

 

6. Propor alterações administrativas e operacionais para o melhor desempenho do sistema de estacionamento rotativo.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE GESTÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO

 

Objetivo: Gerenciar as atividades de fiscalização do sistema de estacionamento rotativo do Município de Vitória.

 

1. Fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas operacionais do sistema de estacionamento rotativo.

 

2. Proceder à fiscalização das empresas operadoras pelo não cumprimento contratual, notificando e autuando pelo não cumprimento das disposições contratuais.

 

3. Vistoriar periodicamente e inspecionar o aferimento das áreas demarcadas para o estacionamento rotativo.

 

4. Elaborar relatórios de atividades.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E INTERVENÇÕES ESPECIAIS

 

Objetivo: Gerenciar as atividades de planejamento e intervenções especiais do trânsito, com vistas à viabilização de eventos e obras de impacto no sistema viário.

 

1. Realizar levantamentos, pesquisas, análises e estudos visando o desempenho do trânsito por ocasião das intervenções especiais.

 

2. Implantar, em articulação com as áreas afins, medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego com o objetivo de diminuir a emissão global dos poluentes.

 

3. Implantar a execução do Plano Diretor de Operações de Trânsito, considerando os instrumentos adequados para o monitoramento técnico das condições de fluidez.

 

4. Implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes.

 

5. Executar ações com vistas a intervenções especiais demandadas.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE INFRA-ESTRUTURA URBANA

 

Objetivo: Planejar, coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativos à infra-estrutura de saneamento, energia e telecomunicações no Município.

 

1. Coordenar as atividades inerentes ao poder concedente dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário.

 

2. Elaborar diretamente ou em conjunto com as concessionárias, os planos e programas de desenvolvimento e expansão dos serviços de infra-estrutura.

 

3. Controlar e avaliar permanentemente os serviços e atividades prestados à população pelos concessionários dos serviços de infra-estrutura.

 

4. Estabelecer os instrumentos de regulação e controle que estimulem a prestação de serviços de qualidade, a conscientização da população, o desenvolvimento sustentado e o controle social sobre os serviços.

 

5. Estabelecer políticas que permitam o controle tarifário dos serviços de saneamento.

 

6. Criar os instrumentos institucionais necessários ao acompanhamento e avaliação dos serviços de saneamento, bem como para orientar a definição das prioridades de melhorias e investimentos.

 

7. Promover o caráter essencial e os aspectos sanitários e sociais que possibilitem o bem estar através dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

8. Estabelecer critérios, normas e padrões para execução de serviços nos logradouros públicos do Município, pelos concessionários de serviços de infra-estrutura.

 

9. Estabelecer relacionamento com as concessionárias de energia e telecomunicações de maneira a planejar e garantir o fornecimento destes serviços em consonância com as necessidades do Município.

 

10. Analisar e aprovar todos os planos, projetos e programas elaborados pelas concessionárias para os sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

11. Orientar a execução do Plano Diretor de Iluminação Pública através da concessionária local de energia elétrica.

 

12. Promover em conjunto com a Delegacia Regional do Ministério de Minas e Energia, ações que garantam a segurança e a boa prestação dos serviços de distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP).

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

Objetivo: Elaborar no todo ou em parte, projetos executivos de iluminação pública e supervisionar sua execução pela empresa concessionária de energia elétrica.

 

1. Supervisionar projetos de iluminação pública para as vias públicas, logradouros, parques, praças e edifícios públicos.

 

2. Acompanhar o planejamento de iluminação, inclusive o cronograma físico e financeiro, em todos os seus aspectos.

 

3. Solicitar o orçamento de iluminação pública.

 

4. Supervisionar a execução do projeto pela concessionária de energia elétrica.

 

5. Orientar e controlar a execução do projeto.

 

6. Efetuar medições periódicas para liberar pagamento ao concessionário.

 

7. Controlar e fiscalizar a instalação e funcionamento de iluminação em vias e logradouros públicos.

 

8. Organizar e manter atualizado cadastro da rede de iluminação pública.

 

9. Promover o controle de ligações e extensões da rede de iluminação pública.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ANEXO X

IMPACTO FINANCEIRO

 

Cargos extintos da Secretaria Municipal de Transportes e

Infra-Estrutura Urbana

 

CARGO

PADRÃO

QUANTI

DADE

VALOR

TOTAL

Chefe da Divisão de Fiscalização de Trânsito -

Continente

 

CC-3

 

1

 

1.302,00

 

1.302,00

Chefe da Divisão de

Fiscalização de Trânsito - Norte

 

CC-3

 

1

 

1.302,00

 

1.302,00

Chefe da Divisão de

Fiscalização de Trânsito - Centro/ Sul

 

CC-3

 

1

 

1.302,00

 

1.302,00

Chefe da Divisão de Operação de Trânsito

CC-3

 

1

1.302,00

1.302,00

Supervisor de Fiscalização do Trânsito - Continente

CC-4

1

994,00

994,00

Supervisor de Fiscalização do Trânsito – Centro-Sul

CC-4

1

994,00

994,00

Supervisor de Fiscalização do Trânsito - Norte

CC-4

1

994,00

994,00

Chefe do Serviço de

Remoção e Guarda de

Veículos

 

CC-4

 

1

 

994,00

 

994,00

Encarregado de Apoio Logístico à Fiscalização de Trânsito

 

CC-5

 

1

 

740,96

 

740,96

Encarregado de Vistoria de Veículos Apreendidos

CC-5

1

740,96

740,96

Encarregado de Apoio

Logístico às Operações de

Trânsito

 

CC-5

 

1

 

740,96

 

740,96

Encarregado de Pátio de Depósitos de Veículos

CC-7

3

513,88

1.541,64

Encarregado de Interdições de Vias

CC-7

2

513,88

1.027,76

Assessor Técnico

CC-2

1

1.750,00

1.750,00

Assessor de Infra- Estrutura Urbana

CC-2

1

1.750,00

1.750,00

TOTAL

17.476,28

 

 

CARGOS CRIADOS

 

CARGO

PADRÃO

QUANTI

TATIVO

VALOR

R$

TOTAL

Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Vitória

 

CC-S

 

01

 

3.640,00

 

3.640,00

Chefe da Unidade de Apoio Setorial

 

CC-4

 

01

 

994,00

 

994,00

Diretor do Departamento de Controle Interno

 

CC-2

 

01

 

1.750,00

 

1.750,00

Chefe da Divisão Técnica de

Prevenção, Correições e Informações Funcionais

Disciplinares

 

CC-3

 

01

 

1.302,00

 

1.302,00

Chefe da Divisão Técnica de

Sindicâncias Administrativas e de Processos

Administrativos Disciplinares

 

CC-3

 

01

 

1.302,00

 

1.302,00

Diretor do Departamento de

Proteção Comunitária e Guarda

Patrimonial

CC-2

01

1.750,00

1.750,00

Inspetor - Chefe I

CC-3

03

1.302,00

3.906,00

Inspetor - Chefe II

CC-4

15

994,00

14.910,00

Diretor do Departamento de

Operação e Fiscalização de

Trânsito

 

CC-2

 

01

 

1.750,00

 

1.750,00

Chefe da Inspetoria de

Operação e Fiscalização do

Trânsito

CC-3

04

1.302,00

5.208,00

Chefe da Subinspetoria de

Operação e Fiscalização do

Trânsito

 

CC-4

 

09

 

994,00

 

8.946,00

Assessor Técnico

CC-2

02

1.750,00

3.500,00

Chefe do Núcleo de Políticas

de Gênero e Raça

CC-2

01

1.750,00

1.750,00

TOTAL

50.708,00

 

 

CARGO TRANSFORMADO NA SETRAN

 

Supervisor de

Dados Estatísticos

1

CC-4

Chefe do Núcleo de

Estudos Estatísticas

1

CC-3

Valor

 

994,00

 

 

1.302,00

Diferença de Valor

308,00

 

 

TABELA RESUMO DO IMPACTO FINANCEIRO

 

TOTAL DO VALOR CARGOS CRIADOS

50.708,00

TOTAL DO VALOR CARGOS TRANSFORMADOS

308,00

TOTAL DO VALOR DOS CARGOS EXTINTOS

17.476,28

TOTAL: CARGOS CRIADOS + CARGOS

TRANSFORMADOS - CARGOS EXTINTOS

33.539,72