LEI Nº 6.055, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo a receber da União/INFRAERO áreas de terras de sua propriedade e a negociar uma dessas áreas com outra área de terra, pertencente a terceiros, que será desapropriada e doada à União para ser utilizada na ampliação do Aeroporto de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Receber da União/INFRAERO uma área de terra medindo 93.901,52 m² (noventa e três mil, novecentos e um metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados), denominada Área D, situada junto a Avenida Gelu Vervloet Santos (Rodovia Norte-sul), no bairro Jardim Camburi, Município de Vitória, com as seguintes confrontações: frente com 497,09 m (quatrocentos e noventa e sete metros e nove centímetros) para Av. Gelu Vervloet dos Santos (Rod. Note-Sul); fundos com 430,61 m para Companhia Espírito Santense de Saneamento e 50,53 m para Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO; lado direito com 191,06 m para Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO; lado esquerdo com 187,06 m para Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN;

 

II - Oferecer em pagamento a área descrita acima, como indenização para viabilizar a desapropriação da área declarada de utilidade pública pelo Decreto Municipal n° 11.002, de 30 de agosto de 2001, alterado pelo Decreto n° 11.808, de 11 de dezembro de 2003, denominada de Área C, necessária ao Projeto de Ampliação do Aeroporto de Vitória;

 

III - Doar à União a área de terra objeto da desapropriação citada no item II, possibilitando à INFRAERO a implantação do Plano Diretor do Aeroporto de Vitória;

 

IV - Receber da União/INFRAERO áreas de terras, cujas confrontações exatas serão estabelecidas quando da execução dos projetos, e que totalizam aproximadamente 58.440,99 m², indispensáveis à viabilização da ampliação das avenidas Fernando Ferrari (12.373,50 m²), Dante Micheline e Adalberto Simão Nader (46.067,49 m²);

 

Artigo 2º Ficam revogadas as Leis n°s. 5.545, de 10 de maio de 2002, e 5.806, de 27 de dezembro de 2002.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.