LEI
Nº 6.055, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
Autoriza
o Poder Executivo a receber da União/INFRAERO áreas de terras de sua
propriedade e a negociar uma dessas áreas com outra área de terra, pertencente
a terceiros, que será desapropriada e doada à União para ser utilizada na
ampliação do Aeroporto de Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber da União/INFRAERO uma
área de terra medindo
II - Oferecer em pagamento a área
descrita acima, como indenização para viabilizar a desapropriação da área
declarada de utilidade pública pelo Decreto Municipal n° 11.002, de 30 de
agosto de 2001, alterado pelo Decreto n° 11.808, de 11 de dezembro de 2003,
denominada de Área C, necessária ao Projeto de Ampliação do Aeroporto de
Vitória;
III - Doar à União a área de terra
objeto da desapropriação citada no item II, possibilitando à INFRAERO a
implantação do Plano Diretor do Aeroporto de Vitória;
IV - Receber da União/INFRAERO
áreas de terras, cujas confrontações exatas serão estabelecidas quando da
execução dos projetos, e que totalizam aproximadamente
Artigo 2º Ficam
revogadas as Leis n°s. 5.545, de 10 de maio de 2002, e 5.806,
de 27 de dezembro de 2002.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22
de dezembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.