REVOGADA PELA LEI Nº 8.503/2013
LEI
Nº 6.066, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
Denomina
Logradouro Público no Bairro Forte São João.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado
Rampa José Alves Santana, o logradouro que tem início na praça conhecida como
do Cruzeiro e término na escadaria conhecida como Theodorico Goes, no Bairro
Forte São João.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 22 de dezembro de 2003.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.