LEI Nº 8.503, DE 19 DE JULHO DE 2013

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO FORTE SÃO JOÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Rampa José Alves Santana o logradouro público com início na Praça Alair Euchupério (ponto de coordenadas UTM E= 361.457,80 e N= 7.752.672,76), e término na Escadaria Stael Encarnação Fontana (ponto de coordenadas UTM E= 361.774,77 e N= 7.752.988,43), no bairro Forte São João.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revoga-se a Lei n° 6.066, de 22 de dezembro de 2003.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de julho de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.